A ACSS e a FCT abrem o presente concurso do programa Saúde+Ciência, destinado à promoção de ideias inovadoras e questões científicas relevantes através do apoio a projetos de IC&DT com o potencial de fomentar a inovação tecnológica e organizacional, melhorar a eficiência dos sistemas de saúde e colocar o cidadão no centro dos cuidados, promovendo um modelo de saúde mais sustentável e humanizado.
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A saúde nacional enfrenta desafios complexos que requerem abordagens inovadoras e estratégicas para promover o bem-estar da população. Por esta razão, o Ministério da Saúde delineou um plano para a investigação e desenvolvimento na área da saúde com o objetivo de fortalecer a base de conhecimento, aproximar o sistema nacional de saúde da melhor investigação que se faz em Portugal e, dessa forma, melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população, promovendo práticas sustentáveis e centradas no cidadão. Este plano abrange várias áreas prioritárias, como a investigação clínica, o acesso à saúde, o envelhecimento ativo, a prevenção e promoção da saúde, a saúde mental, a saúde digital, a medicina personalizada, entre outras áreas estratégicas.
É com estes objetivos que a Administração Central do Sistema de Saúde I. P. (ACSS) e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) abrem o presente concurso do programa Saúde+Ciência, destinado à promoção de ideias inovadoras e questões científicas relevantes através do apoio a projetos de IC&DT com o potencial de fomentar a inovação tecnológica e organizacional, melhorar a eficiência dos sistemas de saúde e colocar o cidadão no centro dos cuidados, promovendo um modelo de saúde mais sustentável e humanizado.
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As candidaturas, com uma duração máxima de 18 meses, têm de, obrigatoriamente, apresentar dois ou mais beneficiários, incluindo, no mínimo, uma entidade não empresarial do sistema de I&I, e uma entidade não académica tutelada pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
Consideram-se as seguintes entidades não empresariais do sistema de I&I :
i) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii) Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede em Portugal;
iii) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
iv) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Consideram-se instituições não académicas todas as entidades tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde não incluídas no ambiente académico, entre as quais as que integram os centros académicos clínicos (CAC), as unidades locais de saúde, sejam cuidados primários, hospitalares e/ou saúde pública e Institutos Portugueses de Oncologia (IPO).
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As candidaturas devem ser apresentadas em inglês, a partir de 20 de maio de 2025 até às 17 horas, hora de Lisboa, de 22 de julho de 2025, em formulário eletrónico específico e submetidas através da plataforma myFCT.
Os membros da equipa de investigação do projeto deverão ter curriculum vitae preenchido na plataforma CIÊNCIAVITAE, associando-o à candidatura.
A Declaração de Compromisso da Instituição Proponente ficará disponível na plataforma myFCT para a respetiva concordância pelo responsável máximo da IP, ou por alguém por si delegado, após terminar o prazo de submissão de candidaturas e até às 17 horas, hora de Lisboa, de 5 de agosto de 2025.
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A avaliação das candidaturas será efetuada por um painel de peritos afiliados em instituições estrangeiras, independentes e de reconhecido mérito e idoneidade, a designar pela FCT, I.P. A metodologia de seleção e hierarquização das candidaturas é baseada no indicador do Mérito do Projeto (MP) que assenta nos seguintes critérios de avaliação:
A. Qualidade científica e caráter inovador do projeto, numa ótica internacional e de enquadramento numa ou mais das áreas temáticas promovidas neste concurso (40%);
B. Mérito científico do/a IR e da equipa de investigação (35%);
C. Exequibilidade do programa de trabalhos e sua relevância e impacto na(s) entidade(s) não académica(s) participante(s) e/ou no Sistema Nacional de Saúde (25%).
O mérito do projeto é obtido através de:
MP = 0,40A + 0,35B + 0,25C
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Os projetos são integralmente financiados por fundos nacionais através do orçamento da ACSS, transferido para a FCT, de acordo com o protocolo celebrado entre ambas as entidades.
O financiamento máximo por projeto é de € 50.000,00 (cinquenta mil euros).
O apoio a conceder no âmbito deste aviso reveste a forma de não reembolsável, aplicando-se a opção de custos simplificados na modalidade de montante fixo (lump sum). A contribuição é paga contra a apresentação de evidências e resultados que demonstrem a efetiva realização do projeto aprovado nos termos contratualizados.
O adiantamento inicial do projeto é de 75% do financiamento aprovado. O valor remanescente, até ao financiamento aprovado para cada projeto, será pago após o encerramento das componentes científica e financeira do projeto, através da modalidade de pagamento a título de reembolso final.
No âmbito deste concurso, os custos indiretos são uma taxa fixa de 25% de todos os custos diretos elegíveis estimados. As despesas com a adaptação de edifícios e instalações são limitadas a um máximo de 10% do total das despesas elegíveis do projeto.
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O concurso rege-se pelo presente Aviso para Apresentação de Candidaturas, pelo Regulamento de Projetos da FCT publicado no Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, ou seja, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/ 2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
Recomenda-se a leitura prévia de toda documentação de apoio à candidatura disponível na página do concurso.
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Informações sobre o concurso devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico: concursoprojetos@fct.pt.
Nenhuma informação publicada nesta página substitui ou se sobrepõe ao Aviso de Abertura do Concurso.