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SAÚDE + CIÊNCIA: Concurso para Projetos Exploratórios 2025

  • 21.07.2025

    As unidades de saúde das Regiões Autónomas, bem como as entidades da área da saúde dos diversos ramos das Forças Armadassão elegíveis para candidatura ao Aviso Saúde+Ciência, nomeadamente na qualidade de “entidades não académicas”, para efeitos de constituição dos consórcios.

Antes de submeter a candidatura verifique as condições de elegibilidade do Aviso em particular as regras de constituição do consórcio do projeto. As candidaturas têm de apresentar dois ou mais beneficiários, incluindo, no mínimo, uma entidade não empresarial do sistema de I&I, e uma entidade não académica tutelada pelo membro do Governo responsável pela área da saúde não incluídas no ambiente académico. A Instituição Proponente deverá ser uma entidade não empresarial do sistema de I&I.