FCT Tenure - 1ª Edição
Cofinanciamento ao abrigo do FCT-Tenure
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Podem candidatar-se a apoios FCT-Tenure, desde que detenham personalidade jurídica, entidades não empresariais do sistema de investigação e desenvolvimento (I&D), designadamente Instituições do Ensino Superior (IES), seus institutos e unidades de I&D; laboratórios associados (LA); laboratórios do Estado ou internacionais com sede em Portugal; instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D; laboratórios colaborativos (CoLAB); centros de interface tecnológicos; infraestruturas de ciência e tecnologia. Posteriormente, o programa financiará contratações decorrentes de concursos internacionais nas instituições escolhidas para financiamento, seja para a carreira docente (Universitária e Politécnica) ou de investigação. A FCT celebrará contratos-programa com as instituições contratantes dos candidatos, assegurando o financiamento das despesas que sejam consideradas elegíveis incorridas com a contratação do doutorado até ao prazo máximo de 3 anos para contratos por tempo indeterminado, para a carreira docente universitária e do ensino superior politécnico ao abrigo do ECDU e ECPDESP, e de 6 anos para carreira de investigação para contratos por tempo indeterminado ao abrigo do ECIC e para contratações sem termo equivalentes ao Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC).
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A FCT cofinanciará nos primeiros 3 anos de contrato, por tempo indeterminado ou sem termo, 67% (~2/3) dos custos salariais de cada posição aberta para as carreiras abrangidas pelas entidades elegíveis que seja efetivamente ocupada por um investigador/docente que se encontra, ou se encontrou no passado, numa situação contratual a termo (contrato de trabalho ou bolsa de investigação, enquanto doutorado em ambos os casos). No caso das carreiras de investigação, acresce que o segundo triénio será cofinanciado pela FCT a 33% (~1/3). Considera-se que o modelo de cofinanciamento, implicando um compromisso mútuo e a partilha de responsabilidades financeiras entre as instituições do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) e a FCT, é o que equilibra mais favoravelmente a maior abrangência do Programa (tanto ao nível de investigadores, como de instituições) e seus maiores níveis de execução e impacto.
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A FCT perceciona todos os investigadores como tal, independentemente da carreira em que são contratados, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de atividades de I&D, consagrando e estimulando a contratação de doutorados por estas instituições científicas. Por essa razão, o programa FCT-Tenure prevê tanto a integração nas carreiras de investigação como nas carreiras de docência, optando, contudo, por limitar, no caso de integração nas carreiras de docência, e enquanto vigorar o apoio da FCT, a um máximo de 4 horas semanais o tempo de dedicação à atividade letiva (valor médio por triénio). Este limite é equivalente ao imposto pelo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) para posições na carreira de investigação científica. Desta forma, enquanto vigorar o apoio atribuído no âmbito deste programa, não se distinguirá um lugar FCT-Tenure aberto ao abrigo do ECDU e ECPDESP de um lugar da carreira de investigação científica (ECIC ou equivalente). Perspetivam-se assim as carreiras abrangidas pelas atividades de investigação científica pelo que têm em comum, assegurando às instituições proponentes financiadas um nível importante de autonomia na gestão das suas posições de carreira após o término do apoio da FCT, dotando os investigadores de condições de estabilidade e continuidade, sejam estas nas carreiras de docência ou de investigação.
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Sim. O programa FCT-Tenure cofinanciará o valor correspondente aos custos salariais da categoria em que o investigador é contratado através de um concurso internacional, permitindo que cada investigador possa ser contratado na categoria (e carreira) que mais se adeque ao seu perfil, percurso e respetiva instituição. O cofinanciamento dos custos remuneratórios será suportado pela FCT tomando as seguintes referências: i) 1.º escalão da categoria, sem habilitação ou agregação, de investigador auxiliar/principal/ coordenador do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral: ii) 1.º escalão da categoria, sem agregação, de Professor auxiliar/associado/catedrático do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral; iii) 1º escalão da categoria, sem agregação, de Professor Adjunto do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECDESP), conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.
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Não. Dado o objetivo do programa de contribuir para a estabilização dos vínculos contratuais de investigadores com contratos a termo ou bolsas de investigação enquanto doutorados, não serão elegíveis para este apoio doutorados que sejam atualmente titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de investigação científica ou docentes de ensino superior, ou outros contratos sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira. Além disso, apenas serão elegíveis para este apoio investigadores que estejam a usufruir, ou que tenham usufruído, de um contrato a termo ou de uma bolsa, enquanto doutorados, numa instituição do SNCT. Desta forma, o programa contribui para oferecer o desejado horizonte de carreira aos investigadores em Portugal.
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Sim, desde que esse investigador tenha usufruído de uma bolsa de investigação ou de um contrato a termo, enquanto doutorado, numa instituição do SNCT.
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Sim. A FCT passará a permitir às Unidades de I&D e Laboratórios Associados de direito público a alocação de verbas do financiamento base, programático e LA para o cofinanciamento de posições FCT-Tenure, independentemente de as carreiras serem de investigação, equiparadas à de investigação ou às de docência. Desta forma, nos casos de Cátedras UI/LA, o financiamento direto e indireto da FCT neste Programa poderá chegar aos 100% do vencimento (e custos adicionais para a instituição) relativos a cada doutorado contratado ao abrigo do FCT-Tenure. Em sede de verificação de elegibilidade de despesa, será necessária a apresentação de um acordo firmado pelas 2 partes (UI/LA e IES) indicando o número de horas letivas acordado para esse investigador integrado, qual o valor a pagar, e o período de vigência desta parceria. Além disso, será necessário apresentar o(s) comprovante(s) de comparticipação do(s) vencimento(s) do investigador integrado em causa, emitido(s) por parte da IES.
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Não. Tal é todavia permitido, nomeadamente através de verbas atribuídas pela FCT no âmbito do financiamento base, programático ou LA.
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A organização da UI e a estratégia de recursos humanos para os próximos 5 anos será um dos critérios considerados, entre outros, no processo de avaliação das UIs. A estabilização de carreiras deverá fazer parte dessa estratégia, com particular relevância nas UIs de maior dimensão e/ou com maior número de investigadores com contratos a termo, em coerência com a trajetória da unidade de I&D. Cabe a cada instituição decidir qual a estratégia mais apropriada para o plano científico proposto, podendo incluir nos seus planos de atividade a integração de investigadores através do apoio e/ou co-financiamento de posições de carreira (docente ou de investigação) com contratos por tempo indeterminado no âmbito do programa FCT-Tenure.
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No total de 1000 posições a apoiar no âmbito do programa FCT-Tenure, estima-se o apoio à contratação de um número mínimo de 230 investigadores/docentes através de verbas PRR (modalidade B, ver secção 4), até atingir o valor máximo a financiar pelo PRR de 21.218.576,40€, e a data de 31.03.2026. Os restantes investigadores (modalidade A, ver secção 4) serão apoiados exclusivamente através de Receitas de Impostos.
Para os contratos assinados na modalidade A, no primeiro triénio, os contratos serão financiados através de verbas de Receitas de Impostos do orçamento da FCT, que cofinanciará 67% (~2/3) dos custos salariais de cada posição aberta e efetivamente ocupada para as carreiras abrangidas. No caso das carreiras de investigação, o segundo triénio será cofinanciado a 33% (~1/3).
Para os contratos assinados na modalidade B, nos primeiros dois anos, os contratos serão financiados pelo PRR, num valor equivalente a 67% (~2/3) de 2 anos de custos salariais de cada posição aberta e efetivamente ocupada para as carreiras abrangidas (valor máximo a financiar pelo PRR será de 21.218.576,40 €). No terceiro ano de apoio, os contratos serão financiados através de verbas de Receitas de Impostos do orçamento da FCT, em 67% (~2/3) dos custos salariais. No caso das carreiras de investigação, o segundo triénio será cofinanciado a 33% (~1/3), através de receitas de impostos do orçamento da FCT.
Independentemente da modalidade, estas percentagens de cofinanciamento aplicar-se-ão aos custos salariais de qualquer categoria em que o investigador seja contratado, possibilitando a contratação de cada investigador na categoria que mais se adeque ao seu perfil e percurso (investigador/professor auxiliar ou adjunto, a investigador/professor coordenador/catedrático).Não serão elegíveis apoios à contratação de doutorados que sejam titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira. Adicionalmente, apenas serão elegíveis para este apoio doutorados que tenham usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.
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O contrato programa celebrado entre a FCT e a instituição contratante é assinado após a divulgação dos resultados finais. O contrato programa contará com a referência e a descrição de todas as posições propostas para financiamento para cada instituição, assim como os termos para o início do financiamento associado a cada posição.
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Não. Nesse caso, a instituição contratante deverá comunicar imediatamente à FCT a interrupção da ligação contratual com o investigador/docente, nos termos indicados em contrato programa.
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Sim, com exceção dos avisos de abertura lançados antes da divulgação dos resultados finais e que, de forma justificada, não incluam este elemento. Ainda assim, mesmo para os editais anteriores à divulgação dos resultados finais, sempre que possível, a FCT recomenda fortemente que os editais incluam, com o máximo rigor possível, os elementos constantes na candidatura que fundamentaram a proposta de atribuição de financiamento para cada posição, nomeadamente incluindo a sua referência e os detalhes da componente científica. Essa medida visa garantir uma validação mais célere dos critérios de elegibilidade.
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Para cada posição será verificado o Edital, que deverá conter, com o maior rigor possível, os termos constantes na candidatura e que justificaram a proposta de decisão de atribuição do financiamento para cada posição. Em caso de dúvida, a FCT poderá determinar a elegibilidade da posição proposta com base em, pelo menos, dois pareceres de peritos externos da área de especialidade. Caso se verifiquem inconsistências, entre os dados da candidatura e a informação constante do edital, a posição não será considerada elegível no âmbito deste contrato programa. Por último, os procedimentos concursais devem estar em conformidade com o estabelecido nas carreiras ECIC, ECDU, ECPDESP, ou com carreiras equivalentes no caso de instituições que não estejam abrangidas pelos estatutos de carreira.
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Para cada posição proposta para financiamento devem apresentar à FCT o contrato individual de trabalho, o respetivo aviso de abertura do procedimento, a declaração de compromisso do contratado a atestar não ser titular de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e/ou sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira (à data de abertura do concurso FCT-Tenure) e o documento comprovativo de que tenha usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.
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Não. Nesse caso, o (co-)financiamento dos vencimentos desses investigadores será assegurado pela FCT nos termos do programa FCT-Tenure.