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FCT Tenure - 1ª Edição

Elegibilidade

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  • Não. O programa FCT-Tenure não discrimina entre tipologias de contratos não permanentes. Tendo como objetivo contribuir para soluções de integração de investigadores em posições de carreira, incluindo bolseiros de pós-doutoramento, investigadores contratados ao abrigo da Norma Transitória, investigadores com contratos atribuídos no âmbito de projetos europeus, investigadores com contratos ao abrigo de programas CEEC individuais ou institucionais a termo, ou investigadores com outros contratos a termo financiados, ou não, pela FCT. Considera-se que qualquer medida de estímulo à contratação por tempo indeterminado não deve restringir a elegibilidade dos potenciais beneficiários ao facto de deterem um tipo de vínculo contratual a termo em particular.

  • Sim, os procedimentos concursais que se tenham iniciado depois de 31 de julho de 2023 são elegíveis, não havendo lugar a pagamentos com retroativos respeitantes ao período entre 1 de agosto de 2023 e o início do contrato-programa com a FCT, mantendo-se, todavia, o mesmo período de cofinanciamento.

  • Não. Contudo, a instituição poderá abrir um novo concurso com igual potencial de ser cofinanciado pela FCT nos moldes anteriormente descritos até ao dia 31 de dezembro de 2025. Por outras palavras, nestes casos, a instituição não perderá o acesso às verbas a si alocadas no âmbito do programa FCT-Tenure.

  • Não. Apesar de reconhecer que o problema da precariedade científica tem um impacto significativo além-fronteiras, o programa FCT-Tenure tem como um dos seus objetivos a promoção da integração em lugares de carreira de investigadores que têm ou tiveram posições a termo, enquanto doutorados, em Portugal.

  • Não. Contudo, poderão ser indicadas estratégias a implementar ao nível da formação avançada de mestrados e doutoramentos, onde o investigador a contratar e a sua Unidade de Investigação poderão desempenhar um papel relevante, tendo em vista uma maior integração entre as estratégias de investigação e a oferta curricular.