FCT Tenure - 1ª Edição
Questões gerais
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O FCT-Tenure visa apoiar planos de emprego científico e o desenvolvimento de carreiras científicas sustentáveis em Instituições de Ensino Superior (IES), laboratórios do Estado e outras instituições científicas através do estímulo à abertura de concursos internacionais para o ingresso nas carreiras docente e de investigação e a crescente estabilização dos vínculos de investigadores.
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Está prevista a abertura de 1400 posições até 2025, das quais 1000 se destinam ao concurso da 1ª Edição, cujo Aviso foi publicado em 2 de novembro de 2023, e 400 ao concurso a lançar em 2025 (2ª Edição).
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Sim. Pretende-se que o programa tenha uma periodicidade bienal, constituindo-se como um novo instrumento de promoção da estabilização profissional de investigadores e suas linhas de investigação, bem como de criação de um horizonte de carreira mais atrativo e sustentável para investigadores em ciclos iniciais de carreira.
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Não. A criação do FCT-Tenure implicará a cessação do CEEC Institucional nos moldes em que este se encontrava concebido, concentrando recursos no financiamento de carreiras mais atrativas e sustentáveis, evitando igualmente a multiplicação de instrumentos de financiamento.
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Sim. A carreira de investigação ou carreiras equiparadas serão financiadas a 6 anos, enquanto as carreiras de docência serão financiadas apenas a 3 anos.
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Corresponde à instituição ou instituições onde o investigador contratado numa posição permanente desempenhará as suas funções. Salienta-se que no âmbito do concurso FCT-Tenure, enquanto durar o cofinanciamento da FCT, não serão permitidas alterações de instituições de acolhimento.
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Consideram-se académicas todas as entidades de produção, difusão e transmissão de conhecimento, nacionais ou internacionais, incluindo instituições de Ensino Superior público e privado, Unidades de I&D, Laboratórios Associados ou internacionais com sede em Portugal, bem como outras instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D. Consideram-se instituições de acolhimento não académicas todas as entidades não incluídas no ambiente académico, conforme caracterizado anteriormente.
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Sim.
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A avaliação do programa terá em conta: i) o número de posições permanentes preenchidas; ii) o número de investigadores estabilizados no SNCT; iii) a percentagem da taxa de execução pelas instituições do volume de financiamento alocado ao Programa.
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A Instituição Contratante apenas pode submeter uma candidatura. No entanto, várias posições FCT-Tenure podem ser solicitadas na candidatura.
Cada posição solicitada tem que estar relacionada com pelo menos uma Instituição de Acolhimento que pode ser a própria Instituição Contratante e, adicionalmente, até mais três Instituições.
Apesar de a mesma Instituição Contratante poder delegar acessos para o preenchimento da candidatura a vários representantes, a primeira submissão de candidatura feita no myFCT impedirá a submissão de outras candidaturas pela mesma Instituição Contratante e seus representantes.
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São elegíveis todos os contratos a termo, certo ou incerto, e contratos de bolsa de pós-doutoramento, desde que tenham sido celebrados depois da obtenção do grau de doutor e com uma Instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.
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Não existe um limite mínimo da duração do contrato a termo para esse contrato ser elegível a cofinanciamento do FCT-Tenure.
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Não. O programa FCT-Tenure percepciona de igual forma a integração de doutorados nas carreiras de investigação ou de docência. Enquanto vigorar o apoio da FCT, o programa requer o mesmo limite máximo de 4h semanais de tempo de dedicação à atividade letiva em ambas as carreiras. Desta forma, o programa perspetiva candidaturas para as duas carreiras pelas atividades de investigação científica que têm em comum, assegurando, simultaneamente, um nível importante de autonomia na gestão das posições de carreira no quadro dos planeamentos estratégicos de cada instituição após o término do apoio financeiro do programa.
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Sim. Serão valorizadas, em sede avaliação, sinergias entre as instituições contratantes e os objectivos, estratégias, plano de actividades e organização de Unidades de Investigação e Laboratórios Associados. Nos casos em que isso se verifique, a modalidade “Cátedra UI” tem a vantagem, face às vagas não classificadas como tal, de a própria UI (ou LA) incluir uma carta de compromisso, comprovando o alinhamento com a estratégia da UI ou LA. Essa carta de compromisso deverá ser redigida em inglês e submetida para cada uma das posições, sendo disponibilizada aos membros do painel de avaliação. No caso das Unidades de Investigação, estes objetivos estratégicos deverão corresponder aos objetivos a submeter em sede de candidatura ao processo de Avaliação das Unidades de I&D 2024. No caso dos LAs, poderá corresponder à estratégia indicada no último concurso para Atribuição do Estatuto e Financiamento a Laboratórios Associados 2020. As cátedras UI garantem ainda o compromisso e a partilha de responsabilidades entre as instituições contratantes e uma UI no desenho dos concursos (e respectivos júris) a lançar no âmbito do programa FCT-tenure. Esta valorização é independente da carreira (docente ou de investigação) escolhida pela instituição contrantante.
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Sim. Serão valorizadas, em sede avaliação, sinergias entre a instituição académica contratante e entidades não académicas através da modalidade “Cátedra Não-Académica”, visando potenciar colaborações e programas de investigação desenvolvidos em colaboração com o tecido empresarial e social, numa aceção ampla, que inclui empresas, entidades públicas, sociais, da saúde, e culturais. A título de exemplo, enquadram-se nesta linha Empresas, Hospitais, Museus, Bibliotecas ou entidades do terceiro setor. Neste caso, a instituição não académica cofinanciará os vencimentos do investigador doutorado com um mínimo de 1/3 do vencimento durante, pelo menos, um período de 3 anos. As Cátedras Não Académicas financiadas ao abrigo do programa FCT-Tenure serão ainda apoiadas através de uma bolsa de doutoramento em ambiente não académico financiada pela FCT. Esta modalidade é independente da carreira (docente ou de investigação) escolhida pela instituição contratante.
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Sim, desde que esse investigador tenha usufruído de uma bolsa de investigação ou de um contrato a termo, enquanto doutorado, numa instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.