FCT Tenure - 1ª Edição
Questões gerais
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O FCT-Tenure visa apoiar planos de emprego científico e o desenvolvimento de carreiras científicas sustentáveis em Instituições de Ensino Superior (IES), laboratórios do Estado e outras instituições científicas através do estímulo à abertura de concursos internacionais para o ingresso nas carreiras docente e de investigação e a crescente estabilização dos vínculos de investigadores.
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Está prevista a abertura de 1400 posições até 2025, das quais 1000 se destinam ao concurso da 1ª Edição, cujo Aviso foi publicado em 2 de novembro de 2023, e 400 ao concurso a lançar em 2025 (2ª Edição).
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Sim. Pretende-se que o programa tenha uma periodicidade bienal, constituindo-se como um novo instrumento de promoção da estabilização profissional de investigadores e suas linhas de investigação, bem como de criação de um horizonte de carreira mais atrativo e sustentável para investigadores em ciclos iniciais de carreira.
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Não. A criação do FCT-Tenure implicará a cessação do CEEC Institucional nos moldes em que este se encontrava concebido, concentrando recursos no financiamento de carreiras mais atrativas e sustentáveis, evitando igualmente a multiplicação de instrumentos de financiamento.
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Sim. A carreira de investigação ou carreiras equiparadas serão financiadas a 6 anos, enquanto as carreiras de docência serão financiadas apenas a 3 anos.
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Corresponde à instituição ou instituições onde o investigador contratado numa posição permanente desempenhará as suas funções. Salienta-se que no âmbito do concurso FCT-Tenure, enquanto durar o cofinanciamento da FCT, não serão permitidas alterações de instituições de acolhimento.
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Consideram-se académicas todas as entidades de produção, difusão e transmissão de conhecimento, nacionais ou internacionais, incluindo instituições de Ensino Superior público e privado, Unidades de I&D, Laboratórios Associados ou internacionais com sede em Portugal, bem como outras instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D. Consideram-se instituições de acolhimento não académicas todas as entidades não incluídas no ambiente académico, conforme caracterizado anteriormente.
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Sim.
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A avaliação do programa terá em conta: i) o número de posições permanentes preenchidas; ii) o número de investigadores estabilizados no SNCT; iii) a percentagem da taxa de execução pelas instituições do volume de financiamento alocado ao Programa.