Manifestações de Interesse - Gestão de Dados de Investigação (2024)
RI/00139/2024 – Constituição de Centros para a Gestão de Dados de Investigação
-
O Apelo visa a contratação de até 10 Centros para a Gestão de Dados de Investigação.
-
Podem ser proponentes instituições que integrem o sistema nacional de ciência e tecnologia, tal como definidas no Decreto-lei nº 63/2019, de 16 de maio.
As entidades proponentes podem candidatar-se individualmente ou em co-promoção. No caso das candidaturas em co-promoção, deverá ser identificada uma entidade proponente como líder. -
Não, a mesma entidade jurídica só poderá candidatar-se a um Centro.
Recomenda-se que as instituições se coordenem para apresentar uma candidatura. -
As entidades que responderem a este apelo para a criação de um Centro para a Gestão de Dados de Investigação podem igualmente apresentar proposta para a constituição de um Consórcio, ao abrigo de convite a lançar pela FCT, no âmbito do PN CADAI. Contudo, se vierem a ser selecionadas para integrar o Consórcio, a manifestação de interesse formulada pela instituição, individualmente ou em co-promoção, não será considerada e, neste último caso, independentemente de a entidade figurar como líder ou não.
-
O Consórcio terá como principais objetivos:
- Apoiar as entidades do sistema científico e de ensino superior nacional no desenvolvimento e na aplicação de competências de gestão de dados e de estratégias de atuação, em conformidade com os princípios da Ciência Aberta e Dados FAIR;
- Apoiar na convergência com a legislação nacional e diretivas europeias em matéria de gestão e partilha de dados;
- Coordenar e desenvolver três áreas transversais, consideradas cruciais e transformativas:
- Políticas institucionais em gestão e partilha de dados;
- Curadoria de dados de investigação ao longo do ciclo dos dados;
- Formação e capacitação nas melhores práticas.
- Articular-se, aconselhar e apoiar Centros para a Gestão de Dados de Investigação, a selecionar pela FCT;
- Apoiar na convergência das infraestruturas e serviços nacionais com a EOSC e com infraestruturas e redes de investigação europeias.
-
No âmbito da Gestão de Dados de Investigação, a unidade de serviços digitais da FCT, FCCN, disponibiliza um sistema de Planos de Gestão de Dados, e um serviço de repositório de dados, o repositório Polen, que está neste momento a finalizar a fase piloto e que poderá constituir uma opção para as instituições e/ou equipas de investigadores que não possuam uma solução própria. Para mais detalhes sobre estes serviços, consultar aqui.
No âmbito do programa PNCADAI está prevista ainda a disponibilização de serviços digitais para a gestão de dados ativos bem como infraestruturas de “storage” e “backups”.
A proposta poderá assumir a existência no futuro destes serviços. Contudo, a instituição é livre de escolher os serviços digitais que lhe forem mais convenientes. -
O contrato cessa vigência quando estiverem cumpridas todas as atividades acordadas, ou quando terminar o período de execução do PRR estabelecido para 31 de dezembro de 2025, consoante o que ocorrer primeiro.
-
O valor que a FCT se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto é de 220.500€, ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
-
Tratando-se de um processo aquisitivo, a entidade proponente é responsável pela realização das despesas que considerar essenciais para a execução e concretização dos objetivos e entregáveis descritos tendo em vista os impactos e resultados enunciados na proposta.
-
As propostas devem ser elaboradas em inglês, com exceção do Acrónimo e Título Completo (primeiro item do ponto 9. Elementos a Constar da Proposta), que devem ser identificados em português e inglês.
-
Os elementos que devem constar na proposta estão contemplados no ponto 9 do Apelo.
-
O Curriculum vitae do(s) responsável(eis) pela candidatura e dos principais elementos, preenchido na plataforma CIÊNCIAVITAE, deverá estar publicado e os registos relevantes para avaliação por parte do painel de avaliação deverá ter acesso com o nível de privacidade “Público”. Estes parâmetros do CIÊNCIAVITAE devem ser assegurados até serem conhecidas as propostas aceites e os resultados finais do processo de avaliação.
Recomenda-se que o curriculum vitae seja submetido em língua inglesa.
-
Deverão ser fornecidos no decorrer do período de execução do contrato os seguintes entregáveis: os elementos a constar na proposta da candidatura, os entregáveis de “Coordenação e Gestão do Centro” e os entregáveis da “Atividade Operacional”, conforme designado no ponto 11 do Apelo. Alguns dos entregáveis da “Atividade Operacional” pressupõem ligação com as atividades do Consórcio (ver questão #5).
-
As propostas devem ser submetidas, em língua inglesa, para o email: compras@fccn.pt, com a referência RI/00139/2024 introduzida no campo “Assunto” do e-mail.
-
As propostas serão avaliadas por um painel de avaliação composto por peritos nacionais ou estrangeiros, independentes, a designar pela FCT.
O mérito das propostas será avaliado tendo em conta os oito critérios descritos no ponto 10 do Apelo e a atribuição de uma pontuação baseada numa escala de 0 a 5. Serão consideradas elegíveis as candidaturas com pontuação igual ou superior a 24,00.
O processo de seleção terá ainda em conta o objetivo de maximizar a cobertura e abrangência possível, em termos de área geográfica e áreas temáticas. Para este efeito, foram incluídas bonificações para as propostas em virtude da sua área geográfica e área temática (ver questão #15). -
Após a avaliação do mérito das propostas, serão atribuídos 3 pontos às melhores propostas de cada área geográfica e de cada área temática e 1 ponto às segundas melhores propostas de cada uma dessas áreas.
-
A identificação da(s) área(s) científica(s) de atuação deve ser feita de acordo com a “Classificação de Domínios Científicos e Tecnológicos” (Fields of Science and Technology, FoS) aprovado pela OCDE e adotado por Portugal em 2007. Caso a proposta atue em mais do que uma área científica, deve ser assinalada a área científica principal.
-
Quaisquer informações sobre o procedimento devem ser solicitadas através do seguinte email: compras@fccn.pt, tal como mencionado no ponto 21 do Apelo.
-
A gravação da sessão de esclarecimento, realizada no dia 11 de julho e promovida pela FCT através da FCCN – Serviços Digitais, encontra-se disponível para consulta.
Poderá ser também consultado o documento da apresentação.
Nota: Foram realizadas alterações nos pontos 9, 10 e 15 do Apelo que não constam nesta sessão de esclarecimento. Para mais informações, consultar a republicação do Apelo.
-
A data-limite para a apresentação de propostas para a criação de Centros de Gestão de Dados de Investigação foi estendida, face às alterações nos pontos 9, 10 e 15 do Apelo, e corresponde agora ao próximo dia 22 de agosto, até às 23h59.
-
Salvo raras exceções em que as dúvidas eram diretamente dirigidas ao requerente, os pedidos de esclarecimentos, enviados pelas entidades através do canal oficial compras@fccn.pt, foram tidos em conta na produção das questões/respostas aqui presente (FAQs). Da mesma forma, foram consideradas as dúvidas apresentadas durante a sessão de esclarecimento.