Políticas de Ciência Aberta - Política sobre Acesso Aberto
Teses – Objeto da Política
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Os artigos científicos, os livros, capítulos de livros e monografias e as dissertações de mestrado e teses de doutoramento.
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Importa distinguir duas situações a que correspondem duas formas diferentes de cumprimento da política de acesso aberto da FCT:
Se o autor obteve o grau académico numa instituição portuguesa, esta deve, de acordo com o estabelecido no Decreto-lei nº 115/2013, de 7 de agosto, proceder ao depósito da tese ou dissertação num repositório da rede RCAAP, no prazo de 60 dias a contar da concessão do grau, dessa forma assegurando-se o cumprimento da política.
Se o autor obteve o grau académico numa instituição estrangeira deve, ele próprio, promover o depósito da sua tese ou dissertação num repositório da rede RCAAP, no prazo de 60 dias contados a partir da data da obtenção do grau.
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Porque o Decreto-lei nº 115/2013, de 7 de agosto, que impõe às instituições concedentes do grau a obrigação de depósito da tese ou dissertação, apenas não se aplica a instituições não sujeitas à ordem jurídica nacional, não podendo, por isso, aquela obrigação ser alargada a instituições estrangeiras que não atribuam graus em Portugal.
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Não. As teses de doutoramento e dissertações de mestrado que resultem de financiamento, total ou parcial, da FCT devem ser publicados em acesso aberto.
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Sim, a política de acesso aberto aplica-se a teses e dissertações que resultem de financiamento total ou parcial da FCT.
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A Política tem como objeto as publicações resultantes de financiamento da FCT. Autores que de publicações que não se enquadrem neste âmbito não estão obrigados ao seu cumprimento.