Sistemas de informação
Registo de instituições
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Para registar uma instituição nos sistemas de informação da FCT deve efetuar o seguinte:
- Entrar no Portal Ciência e Tecnologia e fazer login com um utilizador previamente registado nos sistemas da FCT.
- Escolher a opção Registo de Instituições
- Preencher os dados da instituição e clicar em Gravar para submeter os dados.
A FCT fará uma validação dos dados e a instituição ficará disponível em 24 horas.
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Para começar a usar os sistemas da FCT, a instituição deverá seguir estes passos:
- Confirmar que a instituição está registada nos sistemas da FCT. Caso ainda não esteja registada poderá fazê-lo no PCT na opção Registo de Instituições.
- Confirmar que o dirigente máximo da instituição está registado nos sistemas da FCT. Caso ainda não esteja registado poderá fazê-lo no myFCT.
- Enviar um pedido para credenciais@fct.pt com o nome do dirigente da instituição, o seu CIÊNCIA ID, o cargo que ocupa e uma cópia de um documento comprovativo do cargo de dirigente.
- A FCT associa o dirigente à instituição e envia um email a informar o dirigente que a partir dessa data pode delegar permissões aos utilizadores dos sistemas na sua instituição.
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Os administradores são definidos pelo dirigente da instituição que foi indicado previamente à FCT.
Para isso o dirigente deve entrar no PCT, no menu Delegação de acesso escolher Grupos de utilizadores e adicionar e remover utilizadores ao Grupo de administradores.
Se não forem definidos administradores adicionais, apenas o dirigente poderá gerir os acessos de todos os utilizadores da instituição.
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A delegação de acessos é feita no PCT por qualquer um dos membros do grupo de administradores, criando grupos de utilizadores e atribuindo acessos a esses grupos.
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Envie por favor um email para credenciais@fct.pt com os novos dados da sua instituição que pretende atualizar.
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Procure pelas várias palavras do nome da instituição e pelo respetivo NIF/NIPC. Caso não encontre a instituição, deve ser solicitado o seu registo na base de dados de instituições da FCT através do preenchimento do formulário disponível em Registo de Instituições no Portal de Ciência e Tecnologia (PCT).
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Se a instituição tiver NIF ou NIPC o nome deve ser exatamente igual ao que consta no Registo Nacional de Pessoas Coletivas. Se a instituição não tiver NIF ou NIPC o nome deve ser o oficial constante de Estatutos, Regulamentos, etc., aplicáveis.
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É a tradução para inglês, sem valor legal, do nome da instituição, para efeitos de avaliação científica, ou outra.
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É o Número de Identificação Fiscal. Quando este campo é preenchido o nome da Instituição tem que coincidir com o que está inserido no cartão emitido pela Administração Fiscal. Há instituições registadas na Base de Dados da FCT que não têm NIF.
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É o Número de Identificação de Pessoa Coletiva. Estará em branco se coincidir com o NIF. Há instituições que têm NIPC e não têm NIF. Neste caso este campo deve estar preenchido. Há instituições que não têm NIF nem NIPC.
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É o Número de Identificação da Segurança Social. Há instituições registadas na Base de Dados da FCT que não têm NISS.
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É o Código das Atividades Económicas – Revisão 3. Para mais informações consulte o documento Classificação portuguesa das atividades económicas – rev 3 do INE.