Saltar para o conteúdo principal

Norma Transitória do DL 57/2016

No âmbito do DL n.º 57/2016 na sua redação atual, as instituições com bolseiros doutorados que desempenhassem funções em instituições públicas, ou que fossem financiados por fundos públicos, há mais de três anos, seguidos ou interpolados, deveriam abrir dois procedimentos concursais para a contratação de investigadores doutorados. O primeiro procedimento deveria ser aberto assim que possível, e o segundo procedimento antes de 31 de Agosto de 2018.

Sempre que a bolsa que deu origem à posição a contratualizar for financiada direta ou indiretamente pela FCT há mais de três anos, seguidos ou interpolados, esta assume as despesas de contratação, independentemente do candidato selecionado, através da celebração de um contrato-programa com a instituição. As entidades que sejam instituições de acolhimento desses bolseiros sinalizaram junto da FCT os seus bolseiros que deram origem a essas posições.

A informação remetida à FCT sobre a implementação da norma transitória pelas diferentes instituições abrangidas, apenas no que respeita a contratos a financiar pela FCT, é atualizada nesta página.

Informação atualizada a 20 de novembro de 2023

90 Instituições que identificaram bolseiros para a abertura dos concursos
2076   Nº de bolseiros identificados
1816  Nº de bolseiros elegíveis validados pela FCT
1721  Contratos de trabalho celebrados
91 Instituições receberam propostas de contratos-programa enviados pela FCT.

 

Consulte a lista de instituições que enviaram informação à FCT.

Consulte a lista de contratos em execução financiados pela FCT.

 

  • Emprego Científico Financiamento

    Pedidos de informação sobre a gestão e acompanhamento dos financiamentos atribuídos ao abrigo dos programas de contratação de doutorados.

    Emprego Científico Institucional

    Para informações no âmbito do Concurso de Estímulo ao Emprego Científico – Modalidade de Apoio Institucional