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Divulgada Lista de Bolsas FCT abrangidas pela Norma Transitória do Decreto-Lei do Emprego Científico

Está disponível a lista de bolsas contratadas com bolseiros doutorados financiados diretamente pela FCT há mais de três anos consecutivos à data de 1 de setembro de 2016. Conforme estabelecido no n.º 4 do art. 23º do DL 57/2016, nos casos em que venham a ser celebrados contratos entre esses bolseiros e as respetivas instituições de acolhimento, a FCT apoiará essa contratação. 

A responsabilidade pela abertura dos concursos para as funções desempenhadas pelos actuais bolseiros é das instituições de acolhimento e os respetivos contratos de trabalho são estabelecidos diretamente entre os investigadores selecionados e estas instituições. Quando esses investigadores forem os detentores da bolsa que deu origem à abertura do concurso, a FCT financiará o contrato por um período até três anos, através da celebração de um contrato-programa com a instituição. Nos casos em que os bolseiros tenham mais do que uma instituição de acolhimento, qualquer das instituições poderá abrir o concurso, sendo apoiada aquela na qual o bolseiro ficar colocado.

Documentação de Apoio
No site da FCT está disponível documentação de apoio a essa contratação, nomeadamente um documento orientador, uma minuta de aviso de abertura e um contrato-programa. Estão também disponíveis FAQ sobre o tema. Para esclarecimentos adicionais sobre a lista disponibilizada, em especial em casos de licença parental ou doença, envie um e-mail para infoDL57-2016@fct.pt

Lista não esgota norma transitória
A lista disponibilizada inclui apenas as referencias das bolsas para as quais haverá lugar a um contrato-programa entre a FCT e a instituição de acolhimento para financiamento do contrato. A lista não esgota os doutorados abrangidos pela norma transitória para as quais as instituições de acolhimento devem abrir concursos.