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12.08.2024
Info Day: no dia 12 de setembro de 2024, das 09:00 às 12:00 (hora de Portugal Continental), será realizada uma sessão de informação online sobre o concurso de 2024 da Parceria CETP. Mais informações estão disponíveis em https://www.b2match.com/e/clean-energy-transition-partnership-2024/events/206
A CETP lança o seu 3º concurso para financiamento de projetos transnacionais de investigação e inovação.
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Visão global e objetivos
Criada sob a égide do Horizonte Europa, a Parceria Europeia cofinanciada CETP visa acelerar a transição para as energias limpas e contribuir para o objetivo de neutralidade climática até 2050, reunindo financiamento nacional e regional em Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (IDI), para uma ampla variedade de tecnologias e soluções de sistema necessárias a esta transição.
A CETP apoia a implementação do Plano Estratégico Europeu para as Tecnologias Energéticas (SET Plan) e baseia-se nas iniciativas existentes no âmbito do SET Plan (ERA-Nets, IWGs, ETIPs, etc.). Pretende também contribuir para a realização dos objetivos de descarbonização da União Europeia (UE), bem como apoiar a aplicação das estratégias e planos da UE nos domínios da energia e do clima.
Em conjunto com a Comissão Europeia, a CETP pretende apoiar com o concurso cofinanciado de 2024, projetos transnacionais de I&I em torno das sete Iniciativas de Transição (TRI).
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Estão definidos onze tópicos dentro das sete TRI. A FCT financia os oito tópicos assinalados a negrito, nomeadamente:
- CM2024-01 – Data spaces & interoperability (este tópico não é financiado pela FCT)
- CM2024-02 – Energy system flexibility: renewables production, storage & system integration
- CM2024-03A (ROA) – Advanced renewable energy (RE) technologies for power production
- CM2024-03B (IOA) – Advanced renewable energy (RE) technologies for power production (este tópico não é financiado pela FCT)
- CM2024-04 – Carbon capture, utilization & storage (CCUS)
- CM2024-05 – Hydrogen & renewable fuels
- CM2024-06 – Heating & cooling technologies
- CM2024-07 – Geothermal energy technologies
- CM2024-08 – Integrated regional energy systems
- CM2024-09 – Integrated industrial energy systems (este tópico não é financiado pela FCT)
- CM2024-10 – Clean energy integration in the built environment
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1. São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
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- Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
- Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede em Portugal;
- Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
- Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
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b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e república o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro (ver Regulamento da FCT, disponível na área ‘Documentos do Concurso’).
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O concurso tem duas fases, a de submissão de pré-propostas (1ª fase) e de propostas completas (2ª fase). Só as pré-propostas submetidas pelos consórcios transnacionais na 1ª fase e selecionadas pela Comissão de Acompanhamento do Concurso (CAC), formado pelas agências de financiamento participantes (AFP), com base na ranking list proposta pelos avaliadores externos, serão convidadas a submeter propostas completas na 2ª fase.
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional só poderá requerer financiamento às AFP do seu país ou região. Consulte os Anexos nacionais (em ‘Documentos do concurso’) para informação sobre as regras de elegibilidade de cada AFP e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá cumprir as regras de elegibilidade nacional e transnacional.
Para submeter a sua candidatura, cada IP portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
- consultar a área ‘Documentos do concurso’;
- consultar as regras de elegibilidade da FCT (ver Anexos nacionais);
- submeter, através do/a coordenador/a do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas (ver ‘Links úteis’) até às 13:00 (hora de Portugal Continental) do dia 21/11/2024;
- enviar à FCT, até 10 dias úteis após a data-limite para submissão das pré-propostas, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para os emails indicados em ‘Contactos’.
Notas:
- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes – IR e IP – que a compõem, ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura.
- Caso duas ou mais IP do mesmo consórcio transnacional solicitem financiamento à FCT, cada uma deverá enviar uma DC preenchida e assinada.
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP.
- Os parceiros nacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de enviar a DC.
- A assinatura digital do/a signatário/a da IP deverá conter atributos profissionais que identifiquem as funções por si desempenhadas.
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações desta página constituem apenas um resumo da informação do concurso, e não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver separador ’Links úteis‘), sendo apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das candidaturas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver Regulamento FCT, Normas de execução financeira FCT e a informação referente à FCT no Anexo nacional, disponíveis na área ‘Documentos do concurso’).
- A elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo Secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver Texto do concurso, disponível na área ‘Documentos do concurso’).
Nota:
- Para uma candidatura ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios de elegibilidade nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação:
- Fase de avaliação de pré-propostas.
- Fase de avaliação de propostas completas.
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no texto do concurso, disponível na área ‘Documentos do concurso’.
Cabe à Comissão de Acompanhamento do Concurso (CAC), constituído pelas agências nacionais/regionais financiadoras participantes, a decisão – conforme a fase em que o concurso se encontre – sobre quais 1) as candidaturas cujas pré-propostas serão convidadas a submeter uma proposta completa e 2) as candidaturas a recomendar para financiamento.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 500 000,00 €
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 200 000,00 €
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 125 000,00 €
Notas:
- O financiamento das entidades beneficiárias portuguesas será atribuído ao abrigo do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e república o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro (ver “Regulamento FCT” e “Normas de Execução Financeira FCT”, disponíveis na área ‘Documentos do Concurso’).
- Se mais do que uma entidade beneficiária portuguesa do mesmo consórcio transnacional solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas entidades beneficiárias portuguesas não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (200 000,00 €) ou com participação portuguesa (125 000,00 €). As entidades beneficiárias portuguesas do mesmo consórcio transnacional terão de partilhar o financiamento que será concedido pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da IP, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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Contactos
Joana Pinheiro
joana.pinheiro@fct.pt
Tel: (+351) 213 911 567Alexandre Maurício
alexandre.mauricio@fct.pt
Tel: (+351) 213 917 648