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14.08.2025
formato online, uma sessão de informação relativa ao concurso transnacional conjunto (CTC) de 2025 da DUT, em que serão abordados os elementos essenciais deste concurso.
A agenda do evento inclui um período inicial de informações gerais sobre o concurso, a ocorrer entre as 09:00 e as 10:15 (hora de Portugal Continental), a que se segue um período de perguntas e respostas sobre as regras transnacionais do concurso. Entre as 11:00 e as 12:00 serão realizadas as sessões paralelas com as agências de financiamento nacionais (AFN) presentes no evento, onde os participantes terão a oportunidade de colocar questões relativas às regras e às condições de participação das AFN no CTC de 2025 da DUT.
As inscrições são realizadas na Matchmaking Platform do concurso.
A DUT lança o quarto concurso para financiamento de projetos transnacionais de investigação e inovação.
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Criada sob a égide do programa comunitário Horizonte Europa, a Parceria Europeia cofinanciada DUT visa enfrentar os desafios da transição urbana, envolvendo comunidades regionais, municipais e locais. O objetivo da DUT é criar uma rede de conhecimento e de massa crítica a nível europeu em constante crescimento em torno das transições urbanas e estabelecer uma plataforma de investigação e inovação de renome que ajudará as cidades a tornarem-se mais sustentáveis, inclusivas e habitáveis.
Em conjunto com a Comissão Europeia, a DUT pretende apoiar, com o concurso cofinanciado de 2025, projetos transnacionais de investigação e/ou inovação em torno dos três Transition Pathways (TP), eixos estratégicos, da DUT
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Estão definidos três tópicos para cada TP:
15-minute City Transition Pathway (15mC TP):
- 15mC Topic #1: Next steps for multimodal urban mobility, building on the travel experience
- 15mC Topic #2: Reimagining parking – transforming urban parking policies*
- 15mC Topic #3: Mobility policymaking in context of radical contestation*
* Os subtópicos 2 e 3 do 15mC TP não são financiados pela FCT – ver informação sobre a FCT no Annex A: Specific Funding Agencies’ Budgets and Rules of Eligibility, no Texto do Concurso, disponível na área Documentos do Concurso.
Circular Urban Economies Transition Pathway (CUE TP):
- CUE Topic #1: Resilient green and social infrastructure
- CUE Topic #2: Sustainable tourism – circular benefits and challenges
- CUE Topic #3: Public procurement to foster urban greening and circularity
Positive Energy Districts Transition Pathway (PED TP):
- PED Topic #1: Driving a just transition: PED strategies in social and subsidised housing
- PED Topic #2: Ensuring positive socio-economic impact: PEDs in local economies and energy markets
- PED Topic #3: PEDs in urban heating and cooling strategies
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1. São beneficiários individualmente ou em copromoção:
- Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
- Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
- Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede em Portugal;
- Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
- Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
- Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, i.e., alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT em Documentos do Concurso e a restante legislação nacional e europeia aplicáveis).
- Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
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O concurso é formado pelas fases de submissão de pré-propostas (1ª fase) e de propostas completas (2ª fase). Só as pré-propostas submetidas pelos consórcios transnacionais na 1ª fase poderão vir a ser convidadas a submeter propostas completas na 2ª fase.
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional só poderá requerer financiamento às AFP do seu país ou região. Consulte o Annex A: Specific Funding Agencies’ Budgets and Rules of Eligibility, no Texto do Concurso (em Documentos do Concurso), para informação sobre as regras de elegibilidade de cada AFP e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá cumprir as regras de elegibilidade nacional e transnacional.
Para submeter a sua candidatura, cada IP portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
- consultar o Texto do Concurso em Documentos do Concurso;
- consultar regras de elegibilidade da FCT em Annex A: Specific Funding Agencies’ Budgets and Rules of Eligibility.
- submeter, através do/a coordenador/a do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas (ver Links úteis) até às 12:00 de Portugal Continental de 17/11/2025;
- enviar à FCT, até 10 dias úteis após a data-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para os emails indicados em Contactos.
Notas:
- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes – IR e IP – que a compõem ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura.
- Caso duas ou mais IP do mesmo consórcio transnacional solicitem financiamento à FCT, cada uma deverá enviar uma DC preenchida e assinada.
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP.
- Os parceiros nacionais de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de enviar a DC à FCT.
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações desta página constituem apenas um resumo da informação do concurso, não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver Links úteis) e são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das candidaturas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências de financiamento nacionais/regionais verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver Regulamento FCT, Normas de execução financeira FCT e Annex A: Specific Funding Agencies’ Budgets and Rules of Eligibility, no Texto do Concurso, em Documentos do Concurso).
- A elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo Secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver Texto do Concurso em Documentos do Concurso).
Notas:
- Para uma candidatura ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
- A FCT e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), enquanto agências de financiamento nacionais neste concurso, reservam-se o direito de avaliar a possibilidade de transferir a(s) candidatura(s) para outra agência financiadora nacional, caso a candidatura seja considerada não-elegível pela agência financiadora selecionada pela instituição candidata, mas seja elegível pela outra agência financiadora portuguesa, que será doravante responsável pela gestão da mesma. A transferência de candidaturas será efetuada de acordo com os termos estabelecidos no Memorando de Entendimento assinado entre as partes.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação de candidaturas:
- Fase de avaliação de pré-propostas.
- Fase de avaliação de propostas completas.
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no Texto do concurso, disponível em Documentos do Concurso.
Cabe às agências de financiamento nacionais/regionais participantes a decisão – conforme a fase em que o concurso se encontre – sobre quais 1) as candidaturas cujas pré-propostas serão convidadas a submeter uma proposta completa e 2) as candidaturas a recomendar para financiamento.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 500.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 200.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 100.000,00€
Notas:
- O financiamento das instituições portuguesas obedece ao Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, i.e., alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT e Normas de execução financeira em Documentos do Concurso, e a legislação nacional e comunitária aplicável).
- Se mais do que uma entidade beneficiária portuguesa do mesmo consórcio transnacional solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas entidades beneficiárias portuguesas não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (€200 000,00) ou com participação portuguesa (€100 000,00). As entidades beneficiárias portuguesas do mesmo consórcio transnacional terão de partilhar o financiamento que será concedido pela FCT.
- Cada instituição portuguesa do mesmo consórcio transnacional só poderá solicitar financiamento a uma das agências de financiamento nacionais participantes, FCT e CCDRC.
- Se duas ou mais instituições portuguesas do mesmo consórcio transnacional solicitarem financiamento à FCT e à CCDRC, o financiamento combinado solicitado às duas agências pelas instituições será considerado como referente a um único projeto no que respeita à observação dos limiares máximos de financiamento. Exemplo: se o máximo de financiamento da FCT e da CCDRC para um consórcio com participação portuguesa for de 100.000,00€ para cada agência, duas instituições portuguesas do mesmo consórcio poderão solicitar até 50.000,00€ à FCT e até 50.000,00€ à CCDRC.
- Se a FCT ou a CCDRC atingirem o limite do orçamento que cada uma das agências definiu para financiamento de projetos no âmbito deste concurso antes de se esgotar o número de projetos selecionados para financiamento por cada uma dessas agências, os projetos selecionados para financiamento que não tenham financiamento podem ser transferidos para a agência que ainda disponha de orçamento para financiar projetos, desde que observados os critérios de elegibilidade respetivos. A transferência dos projetos recomendados para financiamento será efetuada em conformidade com as condições estabelecidas no MdE assinado entre as partes.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da IP, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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Alexandre Maurício
alexandre.mauricio@fct.pt
Tel: (+351) 213 917 648Joana Pinheiro
joana.pinheiro@fct.pt
Tel: (+351) 213 911 567