A FutureFoodS – European Partnership for a Sustainable Future of Food Systems lança o 2º concurso para financiamento de projetos transnacionais de investigação e inovação.
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A FCT é membro da FutureFoodS, Parceria Europeia cofinanciada centrada na transformação da produção e do consumo alimentar na Europa, no sentido de sistemas mais sustentáveis e resilientes. A parceria reúne especialistas de renome, instituições de investigação, empresas e decisores políticos para desenvolver soluções conjuntas para os complexos desafios que os nossos sistemas alimentares enfrentam, tais como as alterações climáticas, a perda de biodiversidade e a segurança alimentar.
A Agenda Estratégica de Investigação e Inovação (SRIA, no original em língua inglesa) da FutureFoodS identificou quatro áreas temáticas para as quais um melhor conhecimento, know-how avançado e soluções mais escaláveis e inovadoras podem ser determinantes para concretizar as transformações do sistema alimentar: (i) mudar a forma como comemos; (ii) mudar a forma como processamos e fornecemos alimentos; (iii) mudar a forma como nos conectamos; (iv) mudar a forma como governamos os sistemas alimentares.
A parceria identificou, para o segundo concurso, um subconjunto de temas de alta prioridade, no que diz respeito à necessidade de novos conhecimentos e inovações na sociedade e no setor alimentar, alinhados com as áreas temáticas prioritárias identificadas na SRIA.
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O tema geral do concurso é “Accelerating Food Sustainability – through Household Dietary Shifts, Trust and Transparency, and Innovations in Circular Food Processing Systems”. Os projetos transnacionais de investigação e/ou inovação a apresentar devem abordar pelo menos um dos seguintes tópicos:
- Tópico 1: Práticas alimentares domésticas para promover dietas sustentáveis e saudáveis.
- Tópico 2: Rumo a sistemas de processamento alimentar diversificados, sustentáveis e circulares.
- Tópico 3: Importância da confiança e da transparência.
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São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado, laboratórios associados ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios
Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação
científica.b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento n.º
999/2016, na sua redação atual, i.e., alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT em Documentos do Concurso e a restante legislação nacional e europeia aplicáveis).
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Este concurso é formado pelas fases de submissão de pré-propostas (1ª fase) e de propostas completas (2ª fase). Só as pré-propostas submetidas pelos consórcios transnacionais na 1ª fase poderão vir a ser convidadas a submeter propostas completas na 2ª fase.
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional só poderá requerer financiamento às Agências de Financiamento Participantes (AFP) do seu país ou região. Consulte o Texto do Concurso (em Documentos do Concurso) para informação sobre as regras de elegibilidade de cada AFP e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá observar as regras de elegibilidade nacional e transnacional.
Para preparar a sua candidatura, cada IP portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
- consultar a área Documentos do Concurso;
- consultar as regras da FCT (ver o Texto do Concurso);
- submeter, através do/a coordenador(a) do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas, (ver Links úteis) até às 12:00 (hora de Portugal Continental) de 11/02/2026;
- enviar à FCT, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para o email indicado no separador Contactos.
Notas:
- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes (IR e IP) que a compõem ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura;
- Caso duas ou mais IP do mesmo consórcio transnacional solicitem financiamento à FCT, cada IR deverá enviar à FCT uma DC preenchida e assinada;
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP;
- Os parceiros nacionais de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT;
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações desta página constituem apenas um resumo da informação do concurso, não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver Links úteis) e são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das candidaturas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver Regulamento da FCT, Normas de execução financeira e Anexo Nacional em Documentos do Concurso).
- A elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo Secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver Texto do Concurso em Documentos do Concurso).
Nota:
- Para uma candidatura ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação de candidaturas:
- fase de avaliação de pré-propostas.
- fase de avaliação de propostas completas.
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no Texto do Concurso, disponível em Documentos do Concurso.
Cabe às agências nacionais/regionais financiadoras participantes, a decisão – conforme a fase em que o concurso se encontre – sobre quais 1) as candidaturas cujas pré-propostas serão convidadas a submeter uma proposta completa e 2) as candidaturas a recomendar para financiamento.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 500 000,00€
- Máximo de financiamento para um consórcio com coordenação portuguesa: 250 000,00€
- Máximo de financiamento para um consórcio com participação portuguesa: 150 000,00€
Notas:
- O financiamento das entidades beneficiárias portuguesas obedece ao Regulamento nº 999/2016, na sua redação atual. i.e., alterado e republicado pelo Regulamento nº 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação nº 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT e Normas de execução financeira, em Documentos do Concurso, e a legislação nacional e comunitária aplicável).
- Se mais do que uma instituição portuguesa do mesmo consórcio solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas instituições não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (250 000,00€) ou com participação portuguesa (150 000,00€). As instituições portuguesas terão de partilhar o financiamento a conceder pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da IP, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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Pedro Miguel Ferreira
pedromiguel.ferreira@fct.ptMarta Norton
marta.norton@fct.pt