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02.12.2024
Webinar Infoday de informação: será realizada, no dia 17 de dezembro de 2024, entre as 13:00 e as 15:00 (hora de Lisboa), uma sessão de informação em formato virtual relativa ao concurso “Better care closer to home”, organizada pelo secretariado do concurso. As inscrições são realizadas na Página dedicada ao evento.
A Parceria Europeia THCS – Transforming Health and Care Systems lança o seu 3º concurso sob a temática “Better care closer to home: Enhancing primary and community care”.
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A FCT é membro da Parceria Europeia cofinanciada THCS – Transforming Health and Care Systems, que visa coordenar e otimizar os esforços de investigação e inovação (I&I) na Europa e nos seus países parceiros, de forma a apoiar a transformação dos sistemas de saúde. A parceria reúne, atualmente, 64 parceiros de 26 países, entre os quais a FCT, a Agência para a Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB) e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).
O terceiro concurso da THCS visa financiar projetos de I&I que, no âmbito de uma abordagem ecossistémica, reforcem os sistemas de saúde e de cuidados primários e comunitários e forneçam aos responsáveis políticos e decisores os conhecimentos e ferramentas necessários para gerir as transições apropriadas no setor dos cuidados primários e comunitários. Os projetos financiados ao abrigo do presente concurso proporcionarão inovações promissoras em termos financeiros, organizacionais e de serviços baseados na prática, que promovam a transformação dos sistemas de saúde e de cuidados e contribuam para um intercâmbio mais rápido de boas práticas entre diferentes países e regiões.
TÓPICOS
O tema geral do CTC 2025 é “Better care closer to home: Enhancing primary and community care”. As propostas a apresentar no âmbito deste concurso devem abordar pelo menos um dos seguintes temas:
- Strengthening the primary and community health and care systems
- Systemic approaches to modernising the primary and community care sector
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1. São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado, laboratórios associados ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e republica o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro (ver Regulamento da FCT, disponível na área Documentos do Concurso).
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O concurso de 2025 da parceria THCS é formado pelas fases de submissão de pré-propostas (1ª fase) e de propostas completas (2ª fase). Só as pré-propostas submetidas pelos consórcios transnacionais na 1ª fase poderão vir a ser convidadas a submeter propostas completas na 2ª fase.
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional só poderá requerer financiamento às Agências de Financiamento Participantes (AFP) do seu país ou região. Consulte o Texto do Concurso (em Documentos do Concurso) para informação sobre as regras de elegibilidade de cada AFP e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá observar as regras de elegibilidade nacional e transnacional.
Para preparar a sua candidatura, cada IP portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
- consultar a área Documentos do Concurso;
- consultar as regras da FCT (ver o Texto do Concurso);
- submeter, através do/a coordenador(a) do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas (ver Links úteis) até às 13:00 (hora de Portugal Continental) do dia 30/01/2025;
- enviar à FCT, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para o email indicado no separador Contactos.
Notas:
- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes (IR e IP) que a compõem ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura;
- Caso duas ou mais IP do mesmo consórcio transnacional solicitem financiamento à FCT, cada IR deverá enviar à FCT uma DC preenchida e assinada;
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP;
- Os parceiros nacionais de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT;
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações desta página constituem apenas um resumo da informação do concurso, não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver Links úteis) e são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das candidaturas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver Regulamento da FCT, Normas de execução financeira e Anexo Nacional em Documentos do Concurso).
- A elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo Secretariado do Concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver Texto do Concurso em Documentos do Concurso).
Notas:
- Para uma candidatura ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
- A FCT e a CCDR Centro, enquanto AFP portuguesas neste concurso, reservam-se o direito de avaliar a possibilidade de transferir a(s) candidatura(s) para a outra agência financiadora nacional, caso uma candidatura seja considerada inelegível pela AFP selecionada pela instituição candidata, mas seja elegível pela outra AFP portuguesa. A transferência de candidaturas será efetuada de acordo com os termos estabelecidos entre as AFP portuguesas.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação de candidaturas:
- Fase de avaliação de pré-propostas.
- Fase de avaliação de propostas completas.
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no Texto do Concurso, disponível em Documentos do Concurso.
Cabe às agências nacionais/regionais financiadoras participantes, a decisão – conforme a fase em que o concurso se encontre – sobre quais 1) as candidaturas cujas pré-propostas serão convidadas a submeter uma proposta completa e 2) as candidaturas a recomendar para financiamento.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 500 000,00€
- Máximo de financiamento para um consórcio com participação portuguesa: 150 000,00€
- Máximo de financiamento para um consórcio com coordenação portuguesa: 250 000,00€
Notas:
- O financiamento das entidades beneficiárias portuguesas obedece ao Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e republica o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro (ver Regulamento da FCT e Normas de execução financeira, em Documentos do Concurso, e a legislação nacional e comunitária aplicável).
- Se mais do que uma entidade beneficiária portuguesa do mesmo consórcio solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas entidades beneficiárias portuguesas não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (250 000,00€) ou com participação portuguesa (150 000,00€). As entidades beneficiárias portuguesas do mesmo consórcio transnacional terão de partilhar o financiamento a conceder pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da Instituição Proponente, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
- Cada entidade beneficiária portuguesa do mesmo consórcio transnacional só poderá solicitar financiamento a uma das agências portuguesas financiadoras participantes, FCT e CCDR Centro.
- Se duas ou mais entidades beneficiárias portuguesas do mesmo consórcio solicitarem financiamento à FCT e à CCDR Centro, o financiamento combinado solicitado às duas agências pelas entidades beneficiárias portuguesas será considerado como referente a um único projeto no que respeita à observação dos limiares máximos de financiamento. Exemplo: Se o máximo de financiamento da FCT e da CCDR Centro para um consórcio com participação portuguesa for de 100 000, 00€ para cada agência, as duas instituições portuguesas do mesmo consórcio poderão solicitar até 50 000,00€ à FCT e até 50 000,00€ à CCDR Centro.
- Se a FCT ou a CCDR Centro atingirem o limite do orçamento que cada uma das agências definiu para financiamento de projetos no âmbito deste concurso antes de se esgotar o número de projetos selecionados para financiamento por cada uma dessas agências, os projetos selecionados para financiamento que não tenham financiamento, podem ser transferidos para a agência que ainda disponha de orçamento para financiar projetos, desde que observados os critérios de elegibilidade respetivos. A transferência dos projetos recomendados para financiamento será efetuada em conformidade com as condições estabelecidas no Memorando de Entendimento assinado entre as partes.
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