O Grupo de Interesse UE-LAC lança o 5º concurso para financiamento de projetos transnacionais de investigação e inovação.
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O 5º concurso UE-LAC visa manter uma cooperação sustentável e multilateral entre investigadores da Europa e países associados, da América Latina e das Caraíbas. Serão financiados projetos colaborativos transnacionais de investigação e inovação (I&I) por um período máximo de 36 meses, contributo para a implementação dos roteiros em I&I do Diálogo Político EU-LAC (https://research-and-innovation.ec.europa.eu/news/all-research-and-innovation-news/european-commission-hosts-bi-regional-meeting-latin-america-and-caribbean-2023-12-01_en) no qual Portugal participa através da FCT.
O Grupo de Interesse UE-LAC (IG) surgiu a partir do término das ERA-Nets UE-LAC ((ERA-NETLAC - 2013-2017), apoiadas pela Comissão Europeia e nas quais a FCT participou. Este grupo deu continuidade ao lançamento de Concursos Transnacionais Conjuntos (CTC), com o objetivo de estimular a cooperação em ciência, tecnologia e inovação (CTI) e é composto por 29 agências de financiamento das regiões em causa.
TÓPICOS
As candidaturas a apoiar pela FCT deverão incidir nos seguintes tópicos:
2. Bioeconomia: Bioeconomia e soluções de base natural
5. Energia: Cooperação para a transição energética
6. Ciência aberta: Cooperação em Ciência aberta
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1. São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado, laboratórios associados ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação nº 366/2024/2, de 23 de maio de 2024, que alteram e republicam o Regulamento nº 999/2016, de 31 de outubro (ver Regulamento da FCT em Documentos do Concurso).
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O concurso será constituído por uma fase única de candidatura em duas partes (apresentação de Proposal Application Form, e preenchimento de Online Submission Form).
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional só poderá requerer financiamento às Agências de Financiamento Participantes (AFP) do seu país ou região. Consulte o Texto do Concurso (em Documentos do Concurso) para informação sobre as regras de elegibilidade de cada AFP e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá observar as regras de elegibilidade nacional e transnacional.
Para preparar a sua candidatura, cada IP portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
- consultar a área Documentos do Concurso;
- consultar as regras da FCT (ver o Texto do Concurso);
- submeter, através do/a coordenador(a) do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas, (ver Links úteis) até às 16:00 (hora de Portugal Continental) do dia 22/05/2025;
- enviar à FCT, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para o email indicado no separador Contactos.
Notas:
- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes (IR e IP) que a compõem ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura;
- Caso duas ou mais IP do mesmo consórcio transnacional solicitem financiamento à FCT, cada IR deverá enviar à FCT uma DC preenchida e assinada;
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP;
- Os parceiros nacionais de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT;
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações desta página constituem apenas um resumo da informação do concurso, não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver Links úteis) e são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das candidaturas é efetuada após a fase de submissão de candidaturas:
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver Regulamento da FCT, Normas de execução financeira e Anexo Nacional em Documentos do Concurso).
- A elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo Secretariado do Concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver Texto do Concurso em Documentos do Concurso).
Notas:
- Para uma candidatura ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
Avaliação
Neste concurso haverá apenas uma fase de avaliação. As candidaturas serão avaliadas por um painel de avaliação, formado por peritos internacionais independentes, de acordo com os critérios de avaliação descritos no Texto do Concurso na área Documentos do Concurso.
Cabe às agências nacionais/regionais financiadoras participantes a decisão conjunta sobre quais as candidaturas a recomendar para financiamento.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 300 000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 200 000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 100 000,00€
Notas:
- O financiamento das entidades beneficiárias portuguesas obedece ao Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação nº 366/2024/2, de 23 de maio de 2024, que alteram e republicam o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro (ver Regulamento da FCT e Normas de execução financeira, em Documentos do Concurso, e a legislação nacional e comunitária aplicável).
- Se mais do que uma entidade beneficiária portuguesa do mesmo consórcio transnacional solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas entidades beneficiárias portuguesas não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (200 000,00€) ou com participação portuguesa (100 000,00€). As entidades beneficiárias portuguesas do mesmo consórcio transnacional terão de partilhar o financiamento a conceder pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da Instituição Proponente, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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Pedro Miguel Ferreira