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15.03.2024
● O Anexo Nacional FCT foi alterado a 15 Março 2024
A Parceria Europeia Agroecology lança o seu primeiro concurso em 15 de fevereiro de 2024, sob a temática Fostering agroecology at farm and landsacape levels.
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A parceria AGROECOLOGY, cofinanciada a 50% pela Comissão Europeia no âmbito do programa Horizonte Europa e com uma duração de sete anos, promove a transição para a agroecologia e sistemas agrícolas mais resilientes, produtivos e prósperos, sensíveis ao local, ao clima, ao ambiente, aos ecossistemas, à biodiversidade e às pessoas – objetivos a atingir até 2050. Esta iniciativa baseia-se no conceito de que é possível abordar os desafios enfrentados pelo setor agrícola europeu através da agroecologia, reunindo agricultores, investigadores e outras partes interessadas relevantes para codesenvolver, testar e monitorizar novas práticas, abordagens e tecnologias em contextos reais, nomeadamente, através de laboratórios vivos. A parceria irá desenvolver redes de laboratórios vivos e de infraestruturas de investigação para permitir a experimentação entre a prática e a ciência a diferentes níveis, a fim de desenvolver e melhorar a implementação concreta e local de inovações.
O objetivo do primeiro Concurso Transnacional Conjunto (CTC) lançado pela parceria Agroecology, é financiar projetos transdisciplinares de investigação e inovação que abordem a transição agroecológica de sistemas agrícolas convencionais e orgânicos. Espera-se que os projetos estudem e implementem a agroecologia enquadrados por dois temas:
- Tema 1 – Reforçar a agroecologia a nível das explorações agrícolas.
- Tema 2 – Implementação da agroecologia a nível da paisagem.
As propostas devem evidenciar uma abordagem multidisciplinar e integrada seguindo uma perspetiva multissetorial e considerando os problemas e desafios com uma visão europeia e global. As questões de I&I devem abordar as necessidades reais dos stakeholders envolvidos em processos de cocriação, juntamente com os utilizadores finais, e integrar os seus conhecimentos práticos.
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- São beneficiários individualmente ou em copromoção:
- Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado, laboratórios associados ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica. - Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
- Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do "Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais" (Regulamento nº 5/2024 que altera e republica o Regulamento nº 999/2016, de 31 de outubro).
- São beneficiários individualmente ou em copromoção:
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O concurso financia projetos submetidos por consórcios transnacionais. Os candidatos apenas poderão requerer financiamento às respetivas agências nacionais/regionais financiadoras do concurso (consultar o documento “Texto do Concurso”, na área “Documentos do Concurso”, para conhecer as agências financiadoras do concurso). Cada agência de financiamento só financiará os projetos apresentados por equipa(s) dos seus países/regiões que integre(m) os consórcios transnacionais. As condições de elegibilidade transnacionais e as regras de elegibilidade nacional/regional relativas a cada agência de financiamento, encontram-se detalhadas na documentação do concurso.
Para preparar a sua candidatura deverá:
1- Consultar a área “Documentos do Concurso”.
2- Consultar as regras nacionais/regionais dos países que integram o consórcio (incluindo as portuguesas), disponíveis no documento "Texto do Concurso". Parceiros que sejam considerados não-elegíveis poderão originar a rejeição de todo o consórcio.
3- O coordenador do consórcio transnacional deverá preencher o formulário de proposta na plataforma de submissão de candidaturas (ver "Links úteis”) até 26 de abril de 2024, às 13h00 (hora de Lisboa).
4- O/A Investigador(a) Responsável (IR) nacional – coordenador(a) e/ou participante do consórcio transnacional – e o representante legal da respetiva Instituição Proponente (IP) portuguesa de uma candidatura que solicite financiamento à FCT deverão preencher, assinar e enviar, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de candidatura (apenas na fase de pré-proposta), uma Declaração de Compromisso (DC) cuja minuta está disponível na área “Documentos do Concurso”. A DC deverá ser enviada para os e-mails constantes na secção "Contactos".
NOTAS:
- Havendo dois ou mais IR nacionais no mesmo consórcio transnacional que solicitem financiamento à FCT, Cada IR, e respetiva IP, deverão enviar a DC preenchida e assinada à FCT.
- Os membros portugueses de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT.
- O carimbo ou selo branco da Instituição Proponente portuguesa e, caso exista, da Unidade de I&D, não será exigido em DC assinada digitalmente, desde que assinada, na aplicação Autenticação.gov, com atributos profissionais que identifiquem as funções desempenhadas pelo/a assinante.
As informações contidas nesta página constituem apenas um resumo da informação do concurso e não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver “Links úteis”).
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das propostas é efetuada em ambas as fases do concurso – fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas:
- as agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das pré-propostas e das propostas completas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável (ver os documentos "Regulamento FCT" e "Normas de execução financeira", na área “Documentos do Concurso”;
- a elegibilidade transnacional das pré-propostas e das propostas completas é verificada pelo secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos critérios de elegibilidade transnacionais constantes do “Texto do Concurso” na área “Documentos do Concurso”.
Nota: para uma proposta ser declarada elegível terá de cumprir, simultaneamente, os critérios nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação:
- fase de avaliação de pré-propostas;
- fase de avaliação de propostas completas (apenas serão avaliadas as pré-propostas que tiverem sido convidadas pelo Comité de Acompanhamento do Concurso (CSC), constituído pelas agências nacionais/regionais financiadoras do concurso, a apresentarem proposta completa com base na avaliação obtida na fase anterior).
As propostas serão avaliadas por um painel de avaliação, formado por peritos internacionais independentes, de acordo com os critérios de avaliação descritos no ‘Texto do Concurso’ na área “Documentos do Concurso”.
Cabe ao CSC a decisão, conforme a fase em que o concurso se encontre, sobre quais 1) as pré-propostas a convidar para submeter uma proposta completa, e, 2) as propostas a recomendar para financiamento. Para este efeito, o CSC seguirá a ordem da lista de classificação estabelecida pelo painel de avaliação, segundo o orçamento disponível.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 500.000€
- Máximo de financiamento para um consórcio com participação portuguesa: 150.000€
- Máximo de financiamento para um consórcio com coordenação portuguesa: 250.000€
Notas:
- O financiamento das instituições portuguesas deverá obedecer ao Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e republica o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro (ver "Regulamento FCT" na área “Documentos do Concurso”), e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável, bem como às Normas de Execução Financeira (disponível em breve na área “Documentos do Concurso”).
- Se mais do que uma instituição portuguesa do mesmo consórcio solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas instituições portuguesas do mesmo consórcio não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (250.000€) ou com participação portuguesa (150.000€). As instituições portuguesas do mesmo consórcio terão de partilhar o financiamento que será concedido pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da Instituição Proponente, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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Plataforma de submissão de candidaturas
Página da parceria Agroecology (em breve)
Página de Pesquisa de Parceiros (em breve)
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Marta Norton
Tel: [+351] 21 391 1565
Pedro Ferreira
Tel: (+351) 213 924 445