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19.03.2024
● A data de encerramento para a apresentação de candidaturas foi alterada para 21 de maio.
● O Anexo Nacional relativo ao Regulamento FCT foi alterado a 19 Março 2024
A Parceria Europeia THCS – Transforming Health and Care Systems lança o seu 2º concurso, sob a temática, Innovate to Prevent: Personalised Prevention in Health and Care Services.
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A FCT é membro da Parceria Europeia cofinanciada THCS – Transforming Health and Care Systems, que visa coordenar e otimizar os esforços de investigação e inovação na Europa e países parceiros de forma a apoiar a transformação dos sistemas de saúde. A parceria reúne atualmente 64 parceiros de 26 países, entre os quais a FCT, a Agência para a Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB) e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).
O segundo concurso da THCS visa apoiar a implementação de modelos inovadores de saúde e de cuidados centrados nas pessoas que abordem estratégias de prevenção, com a ajuda fundamental dos serviços e tecnologias de informação e digitais existentes. O objetivo final é melhorar as dimensões do sistema de saúde e de cuidados, como a qualidade, a eficiência, a equidade e a sustentabilidade. A melhoria da qualidade dos serviços preventivos conduzirá à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e dos doentes, bem como à redução dos encargos e dos custos de todos os serviços de saúde e de cuidados.
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- São beneficiários individualmente ou em copromoção:
- Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
- Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
- Laboratórios do Estado, laboratórios associados ou internacionais com sede em Portugal;
- Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
- Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
- Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
- Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais (Regulamento nº 5/2024 que altera e república o Regulamento nº 999/2016, de 31 de outubro).
- São beneficiários individualmente ou em copromoção:
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Este concurso é constituído por uma fase de candidatura com submissão prévia do documento “Intenção de candidatura”.
O concurso financia projetos submetidos por consórcios transnacionais. Os candidatos apenas poderão requerer financiamento às respetivas agências nacionais/regionais financiadoras do concurso (consultar o documento “Texto do Concurso”, na área “Documentos do Concurso”, para conhecer as agências financiadoras do concurso). Cada agência de financiamento só financiará os projetos apresentados por equipa(s) dos seus países/regiões que integre(m) os consórcios transnacionais. As condições de elegibilidade transnacionais e as regras de elegibilidade nacional/regional relativas a cada agência de financiamento, encontram-se detalhadas na documentação do concurso.
Para preparar a sua candidatura deverá:
- consultar a área “Documentos do Concurso”;
- consultar as regras nacionais/regionais dos países que integram o consórcio (incluindo as portuguesas), disponíveis no documento "Texto do Concurso". Parceiros que sejam considerados não-elegíveis poderão originar a rejeição de todo o consórcio;
- submeter, através do/a coordenador/a do consórcio transnacional, o documento “Intenção de Candidatura” (ItA), até 16 de abril de 2024, às 13:00 (hora de Lisboa);
- o/a coordenador/a do consórcio transnacional deverá preencher o formulário de proposta na plataforma de submissão de candidaturas (ver "Links úteis”) até 14 de maio de 2024, às 13:00 (hora de Lisboa);
- o/a Investigador/a Responsável (IR) nacional – coordenador/a e/ou participante do consórcio transnacional – e o representante legal da respetiva Instituição Proponente (IP) portuguesa de uma candidatura que solicite financiamento à FCT deverão preencher, assinar e enviar, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de candidatura uma Declaração de Compromisso (DC) cuja minuta está disponível na área “Documentos do Concurso”. A DC deverá ser enviada para o email THCS@fct.pt.
Notas:
- Havendo dois ou mais IRs nacionais no mesmo consórcio transnacional que solicitem financiamento à FCT, cada IR, e respetiva IP, deverá enviar a DC preenchida e assinada à FCT.
- Os membros portugueses de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT.
- O carimbo ou selo branco da Instituição Proponente portuguesa e, caso exista, da Unidade de I&D, não será exigido em DC assinada digitalmente, desde que assinada, na aplicação Autenticação.gov, com atributos profissionais que identifiquem as funções desempenhadas pelo/a assinante.
As informações contidas nesta página constituem apenas um resumo da informação do concurso e não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver “Links úteis”). De igual modo, as informações contidas nesta página são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo se/quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das propostas é efetuada após a fase única de submissão de propostas:
- as agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das propostas completas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável (ver os documentos “Regulamento FCT” e ”Normas de Execução Financeira” na área “Documentos do Concurso”;
- a elegibilidade transnacional das propostas completas é verificada pelo secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos critérios de elegibilidade transnacionais constantes do “Texto do Concurso” na área “Documentos do Concurso”.
Nota: Para uma proposta ser declarada elegível terá de cumprir, simultaneamente, os critérios nacionais e transnacionais.
A FCT e a CCDRC, enquanto agências financiadoras portuguesas neste concurso, reservam-se o direito de avaliar a possibilidade de transferir a(s) candidatura(s) para outra agência financiadora nacional, caso uma candidatura seja considerada não-elegível pela agência financiadora selecionada pela instituição candidata, mas seja elegível pela outra agência financiadora portuguesa. A transferência de candidaturas será efetuada de acordo com os termos estabelecidos no Memorando de Entendimento assinado entre as partes.
Avaliação
Neste concurso, haverá apenas uma fase de avaliação. As propostas serão avaliadas por um painel de avaliação, formado por peritos internacionais independentes, de acordo com os critérios de avaliação descritos no "Texto do Concurso" na área “Documentos do Concurso”.
Durante a fase de avaliação, os avaliadores poderão solicitar esclarecimentos adicionais aos candidatos, sobre as respetivas propostas (processo de "rebuttal").
Cabe ao CSC a decisão sobre quais as propostas a recomendar para financiamento. Para este efeito, o CSC seguirá a ordem da lista de classificação estabelecida pelo painel de avaliação, segundo o orçamento disponível.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 500.000€.
- Máximo de financiamento para um consórcio com participação portuguesa: 150.000€.
- Máximo de financiamento para um consórcio com coordenação portuguesa: 250.000€.
Notas:
- O financiamento das instituições proponentes portuguesas, deverá obedecer ao Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e republica o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro (ver “Regulamento FCT“ na área “Documentos do Concurso”), e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável, bem como às Normas de Execução Financeira.
- Se mais do que uma instituição portuguesa do mesmo consórcio solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas instituições portuguesas do mesmo consórcio não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (250.000€) ou com participação portuguesa (150.000€). As instituições portuguesas do mesmo consórcio terão de partilhar o financiamento que será concedido pela FCT.
- Se dois ou três parceiros portugueses, do mesmo consórcio internacional, solicitarem financiamento às duas agências de financiamento FCT e CCDRC, o orçamento somado solicitado às duas agências não pode ultrapassar o máximo de financiamento por consórcio de 150.000,00€ (participação portuguesa) ou €250.000,00€ (coordenação portuguesa).
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da Instituição Proponente, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
- Se a FCT ou a CCDR Centro atingirem o limite do orçamento que cada uma das agências definiu para financiamento de projetos no âmbito deste concurso antes de se esgotar o número de projetos recomendados para financiamento por cada uma dessas agências, os projetos recomendados para financiamento que não tenham financiamento podem ser transferidos para a agência que ainda disponha de orçamento para financiar projetos. A transferência dos projetos recomendados para financiamento será efetuada em conformidade com as condições estabelecidas no Memorando de Entendimento assinado entre as partes.
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