-
17.12.2024
JTC2025 Information Day: será realizada, no dia 9 de janeiro de 2025, entre as 12:00 e as 13:30 (hora de Lisboa) e em formato virtual, uma sessão de informação relativa ao concurso transnacional conjunto de 2025 da EP PerMed, organizado pelo secretariado do concurso. Pode aceder à agenda do evento e inscrever-se aqui
A Parceria Europeia EP PerMed lança o segundo concurso para financiamento de projetos transnacionais de investigação e inovação.
-
A Parceria Europeia para a Medicina Personalizada, EP PerMed, cofinanciada pela União Europeia (UE) no âmbito do Horizonte Europa, é uma plataforma para a programação conjunta de atividades de apoio à investigação e inovação nacionais e europeias, que colocam em ação a Agenda Estratégica de Investigação e Inovação (SRIA) para Medicina Personalizada (2023), através de financiamento dedicado à investigação, desenvolvimento e inovação.
Tópicos
O concurso transnacional conjunto de 2025 (CTC 2025) da EP PerMed, intitulado PGxPM2025, cofinanciado pela UE, visa financiar projetos de investigação multinacionais em estratégias farmacogenómicas para abordagens de Medicina Personalizada, que incluam um ou mais dos seguintes aspetos:
- Identificação de novos marcadores/assinaturas farmacogenómicos usando dados de multiómica em relação a um fármaco ou combinação de fármacos.
- Validação de um marcador farmacogenómico ou de assinaturas farmacogenómicas usando dados de multiómica na predição de resultados de um fármaco ou de combinação de fármacos.
- Uso de estratégias fármaco-ómicas para determinar a dose correta, a eficácia de tratamentos e/ou o risco de reações adversas ao medicamento e de não resposta ao tratamento com vista a vias terapêuticas personalizadas, incluindo tratamentos combinados (multimedicamentos).
São encorajados projetos que combinem os seguintes aspetos: 1) dados de tecnologias “ómicas”; 2) informação relativamente à medicação (prescrita e não prescrita), dose ou adesão; 3) informação relativamente a fatores clínicos e ambientais que se sabe terem impacto na eficácia da medicação e nos efeitos adversos; e 4) informação relativamente à eficácia da medicação, efeitos adversos e resultados relatados pelos doentes (PRO, Patient Reported Outcomes).
-
1. São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado, laboratórios associados ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e republica o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro (ver Regulamento da FCT, disponível na área Documentos do Concurso).
-
O concurso de 2025 da EP PerMed é formado pelas fases de submissão de pré-propostas (1ª fase) e de propostas completas (2ª fase). Só as pré-propostas submetidas pelos consórcios transnacionais na 1ª fase poderão vir a ser convidadas a submeter propostas completas na 2ª fase.
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional só poderá requerer financiamento às Agências de Financiamento Participantes (AFP) do seu país ou região. Consulte o Guia para Candidatos e o Texto do Concurso (em Documentos do Concurso) para informação sobre as regras de elegibilidade de cada AFP e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá observar as regras de elegibilidade nacional e transnacional.
Para preparar a sua candidatura, cada IP portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
1. consultar a área Documentos do Concurso;
2. consultar as regras da FCT (ver o Guia para Candidatos);
3. submeter, através do/a coordenador/a do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas (ver Links úteis) até às 13:00 de Portugal Continental de 18/02/2025;
4. enviar à FCT, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para o email indicado no separador Contactos.
Notas:
- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes – IR e IP – que a compõem ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura.
- Caso duas ou mais IP do mesmo consórcio transnacional solicitem financiamento à FCT, cada IR deverá enviar à FCT uma DC preenchida e assinada.
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP.
- Os parceiros nacionais de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT.
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações desta página constituem apenas um resumo da informação do concurso, não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver Links úteis) e são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo quando expressamente indicado.
-
Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das candidaturas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver Regulamento da FCT, Normas de execução financeira e Guia para Candidatos em Documentos do Concurso).
- A elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo Secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver Texto do Concurso em Documentos do Concurso).
Notas:
- Para uma candidatura ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
- A FCT, a CCDRC e a VP-GRA, enquanto AFP portuguesas neste concurso, reservam-se o direito de avaliar a possibilidade de transferir a(s) candidatura(s) para outra agência financiadora nacional, caso uma candidatura seja considerada inelegível pela AFP selecionada pela instituição candidata, mas seja elegível pela outra AFP portuguesa. A transferência de candidaturas será efetuada de acordo com os termos estabelecidos entre as AFP portuguesas.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação de candidaturas:
- Fase de avaliação de pré-propostas.
- Fase de avaliação de propostas completas.
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no Texto do concurso, disponível em Documentos do Concurso.
Cabe às agências nacionais/regionais financiadoras participantes a decisão – conforme a fase em que o concurso se encontre – sobre quais 1) as candidaturas cujas pré-propostas serão convidadas a submeter uma proposta completa e 2) as candidaturas a recomendar para financiamento.
-
- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 300 000,00 €
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 150 000,00 €
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 100 000,00 €
Notas:
- O financiamento das entidades beneficiárias portuguesas será atribuído ao abrigo do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e republica o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro (ver Regulamento da FCT e Normas de execução financeira, disponíveis na área Documentos do Concurso, e a legislação nacional e comunitária aplicável).
- Se mais do que uma entidade beneficiária portuguesa do mesmo consórcio transnacional solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas entidades beneficiárias portuguesas não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (150 000,00 €) ou com participação portuguesa (100 000,00 €). As entidades beneficiárias portuguesas do mesmo consórcio transnacional terão de partilhar o financiamento que será concedido pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da Instituição Proponente, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
- Cada entidade beneficiária portuguesa do mesmo consórcio transnacional só poderá solicitar financiamento a uma das agências portuguesas financiadoras participantes, FCT, CCDRC ou VP-GRA.
- Se dois ou três parceiros portugueses, do mesmo consórcio internacional, solicitarem financiamento às duas agências de financiamento FCT e CCDRC, o orçamento somado solicitado às duas agências não pode ultrapassar o máximo de financiamento por consórcio de €100 000,00 (participação portuguesa) ou €150 000,00 (coordenação portuguesa). Tal regra não se aplica a parceiros da Região Autónoma dos Açores que solicitem financiamento à VP-GRA e que participem num consórcio com outros parceiros portugueses que solicitem financiamento à FCT e/ou CCDRC.
Se a FCT, a CCDRC ou a VP-GRA atingirem o limite do orçamento que cada uma das agências definiu para financiamento de projetos no âmbito deste concurso antes de se esgotar o número de projetos selecionados para financiamento por cada uma dessas agências, os projetos selecionados para financiamento que não tenham financiamento podem ser transferidos para a agência que ainda disponha de orçamento para financiar projetos, desde que observados os critérios de elegibilidade respetivos. A transferência dos projetos recomendados para financiamento será efetuada em conformidade com as condições estabelecidas no Memorando de Entendimento assinado entre as partes.
-
-
Rita Cavaleiro e Pedro Ferreira