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15.09.2025
- Webinar Infoday de informação e promoção: no dia 25 de setembro de 2025, entre as 12h30 e as 14h30 (hora de Portugal Continental), terá lugar uma sessão informativa em formato virtual sobre o Concurso Transnacional Conjunto de 2025 da parceria Water4All, organizada pelo Secretariado do Concurso. As inscrições devem ser feitas através do website da ANR.
- Ferramenta de pesquisa de parceiros: O concurso disponibiliza uma ferramenta de pesquisa de parceiros, destinada a quem procura parceiros ou projetos para integrar no âmbito deste concurso. A ferramenta pode ser acedida aqui.
A Water4All – Water Security for the Planet – lança o 4º Concurso Transnacional Conjunto para financiamento de projetos transnacionais de investigação e inovação.
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A Parceria Europeia Water4All – Water Security for the Planet, é um programa de financiamento para investigação científica em água doce. O seu objetivo é abordar os desafios da água para enfrentar as alterações climáticas, ajudar a atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas e impulsionar a competitividade e o crescimento da União Europeia (UE). É cofinanciado pela UE no âmbito do programa Horizonte Europa.
O Concurso Transnacional Conjunto da Water4All (CTC 2025), com o tema “Water and Health”, apoiará projetos de investigação e inovação (I&I) que visem abordar os principais desafios da ligação entre a água e a saúde humana, incluindo qualidade da água, contaminantes e tecnologias de tratamento de água. O CTC 2025 considera, também, a abordagem One Health, reconhecendo as interconexões entre a saúde humana, ambiental e animal. O concurso prioriza, ainda, o desenvolvimento de métodos precisos, eficientes e económicos de monitorização da qualidade da água para melhorar a avaliação e a gestão de riscos. De igual modo, o avanço na implementação de tecnologias sustentáveis de tratamento de água é reconhecido como crucial para garantir o acesso a água potável segura e a um saneamento eficaz.
Em consonância com os objetivos estratégicos da Water4All, os resultados deverão contribuir para a implementação de políticas e estratégias de gestão hídrica, baseadas em evidências globais da UE e nacionais, no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, do Plano de ação da UE “Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo”, da Diretiva-Quadro da Água, do Mecanismo para uma Transição Justa, da Estratégia de Resiliência Hídrica e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
As propostas submetidas deverão considerar atividades de investigação em curso financiadas por outros instrumentos, programas ou projetos e incorporar questões transversais apropriadas, como desenvolvimento socioeconómico e/ou de capacitação.
O contexto para os tópicos gerais do concurso é descrito no Tema IV (IV.I; IV.III) da Agenda Estratégica de Investigação e Inovação (SRIA, na sigla original em língua inglesa) da Water4All.
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O tema do CTC 2025 é “Water and Health”. As candidaturas a projetos de I&I apresentadas no âmbito deste concurso devem abordar pelo menos um dos seguintes tópicos:
- Topic 1: Waterborne contaminants & health risks: occurrence, behaviour, interactions and vulnerability
- Topic 2: Innovative tools and technologies for Water quality and exposure monitoring
- Topic 3: Water treatment and exposure mitigation
- Topic 4: Governance, socio-economic innovation, and policy integration for water and health
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1. São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
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- Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
- Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede em Portugal;
- Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
- Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
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b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, i.e., alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT em Documentos do Concurso e a restante legislação nacional e europeia aplicáveis).
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O concurso é formado pelas fases de submissão de pré-propostas (1ª fase) e de propostas completas (2ª fase). Só as pré-propostas submetidas pelos consórcios transnacionais na 1ª fase poderão vir a ser convidadas a submeter propostas completas na 2ª fase.
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional só poderá requerer financiamento às Agências de Financiamento Participantes (AFP) do seu país ou região. Consulte o Texto do Concurso e respetivos Anexos Nacionais (em Documentos do Concurso) para informação sobre as regras de elegibilidade de cada AFP e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá observar as regras de elegibilidade nacional e transnacional.
Para preparar a sua candidatura, cada IP portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
- consultar a área Documentos do Concurso;
- consultar as regras da FCT (ver os Anexos Nacionais);
- submeter, através do/a coordenador/a do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas (ver Links úteis) até às 14h00 de Portugal Continental do dia 13/11/2025;
- enviar à FCT, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para o email indicado no separador Contactos.
Notas:
- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes – IR e IP – que a compõem ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura.
- Caso duas ou mais IP do mesmo consórcio transnacional solicitem financiamento à FCT, cada IR deverá enviar à FCT uma DC preenchida e assinada.
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP.
- Os parceiros nacionais de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT.
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações desta página constituem apenas um resumo da informação do concurso, não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver Links úteis) e são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das candidaturas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
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- as agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver Regulamento da FCT, Normas de Execução Financeira e Anexo Nacional em Documentos do Concurso);
- a elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo Secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver Texto do Concurso em Documentos do Concurso).
Nota: para uma candidatura ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação de candidaturas:
- Fase de avaliação de pré-propostas.
- Fase de avaliação de propostas completas.
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no Texto do concurso, disponível em Documentos do Concurso.
Cabe às agências nacionais/regionais financiadoras participantes a decisão – conforme a fase em que o concurso se encontre – sobre quais 1) as candidaturas cujas pré-propostas serão convidadas a submeter uma proposta completa e 2) as candidaturas a recomendar para financiamento.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 500.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 200.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 100.000,00€
Notas:
- O financiamento das instituições portuguesas obedece ao Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, i.e., alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT e Normas de execução financeira em Documentos do Concurso, e a legislação nacional e comunitária aplicável).
- Se mais do que uma instituição portuguesa do mesmo consórcio solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas instituições não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (200.000,00€) ou com participação portuguesa (100.000,00€). As instituições portuguesas terão de partilhar o financiamento a conceder pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da IP, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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Germana Santos
germana.santos@fct.pt
Tel. (+351) 213 911 569Pedro Ferreira
pedromiguel.ferreira@fct.pt
Tel. (+351) 213 924 445