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17.11.2025
● Sessões de informação e promoção: serão organizadas, em formato online, duas sessões relativas a este concurso transnacional conjunto:
- a sessão informativa) ocorrerá no dia 18 de novembro de 2025, entre as 9:00 e as 11:00 (hora de Portugal Continental). Pode inscrever-se aqui.
- o evento de matchmaking, com vista a facilitar a formação de consórcios transnacionais, será realizado no dia 21 de novembro de 2025, entre as 12:00 e as 14:00 (hora de Portugal Continental) do. Pode inscrever-se aqui antes do dia 19 de novembro.
A ERA4Health lança o concurso PREVENT-OO – «Understanding and Preventing Overweight and Obesity», para financiamento de projetos transnacionais de investigação e inovação.
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A FCT é membro da Parceria Europeia cofinanciada ERA4Health – Fostering a European Research Area for Health, que pretende aumentar o financiamento europeu para a investigação colaborativa transnacional, através da criação de um organismo de financiamento para a programação conjunta em áreas prioritárias que respondam às necessidades de saúde pública europeias.
O concurso transnacional conjunto de 2026 da ERA4Health visa apoiar a colaboração em projetos de investigação interdisciplinares, baseados na complementaridade e na partilha de conhecimentos especializados na área da obesidade, com uma clara abordagem de investigação translacional. O envolvimento profundo e bidirecional de diferentes intervenientes, desde a academia aos serviços e prestadores de cuidados de saúde, à indústria e às organizações de doentes, ajudará a desenvolver estratégias de investigação eficazes. Este concurso promove a cooperação a nível transnacional e abrirá caminho para novos conhecimentos e novas estratégias de prevenção.
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As candidaturas devem cobrir apenas um dos tópicos 1 e 2 e pelo menos um dos respetivos subtópicos:
Tópico 1: compreensão das causas da obesidade e do excesso de peso e das suas complicações com investigação mecanística
- Subtópico 1a: investigar os mecanismos biológicos, incluindo os mecanismos cronobiológicos, genéticos e epigenéticos, subjacentes ao início e à progressão do excesso de peso e da obesidade, bem como às doenças relacionadas.
- Subtópico 1b: investigar o modo como o excesso de peso e a obesidade contribuem para o desenvolvimento de complicações clínicas relacionadas e/ou afetam o mecanismo de ação terapêutica contra outras doenças.
Tópico 2: estratégias de prevenção e de saúde pública para fases críticas de transição ao longo da vida (devidos a alterações biológicas ou socioambientais)
- Subtópico 2a: compreender e abordar os determinantes negligenciados, incluindo a sua interdependência, no início e na progressão do excesso de peso e da obesidade em períodos críticos de transição da vida.
- Subtópico 2b: desenvolver novas ferramentas inovadoras ou estratégias preventivas que possam ser implementadas contra o surgimento e a progressão do excesso de peso e da obesidade nos períodos críticos de transição da vida, tendo em consideração influências fisiológicas, patofisiológicas, psicológicas e comportamentais e/ou o status socioeconómico dos cidadãos/doentes.
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1. São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
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- Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
- Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede em Portugal;
- Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
- Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
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b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, i.e., alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT em Documentos do Concurso e a restante legislação nacional e europeia aplicáveis).
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O concurso é formado pelas fases de submissão de pré-propostas (1ª fase) e de propostas completas (2ª fase). Só as pré-propostas submetidas pelos consórcios transnacionais na 1ª fase poderão vir a ser convidadas a submeter propostas completas na 2ª fase.
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional só poderá requerer financiamento às Agências de Financiamento Participantes (AFP) do seu país ou região. Consulte o Texto do Concurso e o Guia para Candidatos (em Documentos do Concurso) para informação sobre as regras de elegibilidade de cada AFP e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá observar as regras de elegibilidade nacional e transnacional.
Para preparar a sua candidatura, cada IP portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
- consultar a área Documentos do Concurso;
- consultar as regras da FCT (ver o Texto do Concurso e Guia para Candidatos);
- submeter, através do/a coordenador/a do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas (ver Links úteis) até às11:00 de Portugal Continental de 21/01/2026;
- enviar à FCT, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para o email indicado no separador Contactos.
Notas:
- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes – IR e IP – que a compõem ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura.
- Caso duas ou mais IP do mesmo consórcio transnacional solicitem financiamento à FCT, cada IR deverá enviar à FCT uma DC preenchida e assinada.
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP.
- Os parceiros nacionais de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT.
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações desta página constituem apenas um resumo da informação do concurso, não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver Links úteis) e são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das candidaturas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver Regulamento da FCT, Normas de execução financeira e Anexo Nacional em Documentos do Concurso).
- A elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo Secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver Texto do Concurso em Documentos do Concurso).
Nota:
- Para uma candidatura ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação de candidaturas:
- Fase de avaliação de pré-propostas.
- Fase de avaliação de propostas completas.
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no Texto do concurso, disponível em Documentos do Concurso.
Cabe às agências nacionais/regionais financiadoras participantes a decisão – conforme a fase em que o concurso se encontre – sobre quais 1) as candidaturas cujas pré-propostas serão convidadas a submeter uma proposta completa e 2) as candidaturas a recomendar para financiamento.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 500.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 250.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 150.000,00€
Notas:
- O financiamento das instituições portuguesas obedece ao Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, i.e., alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT e Normas de execução financeira em Documentos do Concurso, e a legislação nacional e comunitária aplicável).
- Se mais do que uma instituição portuguesa do mesmo consórcio solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas instituições não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (250.000,00€) ou com participação portuguesa (150.000,00€). As instituições portuguesas terão de partilhar o financiamento a conceder pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da IP, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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