-
27.05.2024
Candidaturas A1 encerram a 31 de maio (18h, hora de Lisboa)
-
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) gere a Rede Nacional de Computação Avançada (RNCA) e procura agregar os recursos nacionais de computação avançada, promovendo a cooperação entre os vários centros envolvidos e desenvolvendo parcerias nacionais e internacionais com outras entidades. Nos termos do Regulamento de Projetos de Computação Avançada, publicado sob o nº 10/2022 em Diário da República, a atribuição de recursos computacionais da RNCA é feita na sequência de um procedimento concursal cujos termos são divulgados através da página da FCT.
-
- High Performance Computing (HPC)
- Scientific Cloud Computing (SCC) ou Virtual Research Environment (VRE)
Consultar mais detalhes sobre as plataformas e recursos disponíveis na Ficha técnica
-
São beneficiários, individualmente ou em co-promoção:
- As instituições de I&D (Investigação e Desenvolvimento)
- Os laboratórios colaborativos;
- Os centros de interface tecnológicos;
- As infraestruturas de ciência e tecnologia;
- As redes e consórcios de ciência e tecnologia;
- Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
- Polos de Inovação Digital;
- Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação, desenvolvimento ou inovação;
- Empresas que desenvolvam projetos de computação avançada, em atividades de investigação, desenvolvimento ou inovação.
- Pessoas singulares que exerçam atividade em Portugal e que pretendam desenvolver projetos de computação avançada em qualquer área científica.
Relativamente a candidaturas de empresas como beneficiárias, os projetos de computação avançada deverão:
- ocorrer no âmbito da investigação e inovação pré-concorrencial, cujos bens ou serviços objeto dessa investigação ou inovação não tenham ainda valor comercial atribuído.
- não ultrapassar o conjunto de todas as candidaturas deste tipo, 50% da dotação computacional total a atribuir no presente concurso.
-
- A0 – Acesso Experimental recomendado a equipas sem experiência prévia ou sem histórico de utilização de recursos da RNCA ou para utilização de recursos de visualização.
- A1 – Acesso Desenvolvimento recomendado para testes de performance de software, otimização de código, testes de escalabilidade, benchmarking, re-factoring ou para projetos de curta duração.
- A2 – Acesso Regular recomendado para projetos científicos ou de inovação cuja equipa tenha consolidada experiência prévia e que necessitem de recursos nas plataformas Navigator, Oblivion, Vision, Cirrus e Stratus.
- A3 – Acesso Maior Dimensão recomendado para projetos científicos ou de inovação cuja equipa tenha consolidada experiência prévia e que necessitem de grandes quantidades de recursos nas plataformas Deucalion ou MareNostrum5.
Consultar mais detalhes sobre os limites e duração máxima de cada tipologia na secção 3 do Aviso de Abertura - ver documentação de apoio na barra lateral.
-
Nos termos do Artigo 14º e 15º do Regulamento de Projetos de Computação Avançada serão tratadas todas as candidaturas recebidas, de acordo com os critérios que são densificados e detalhados no guião de avaliação.
- A0 – Acesso Experimental e A1 – Acesso Desenvolvimento submetidas apenas a validação técnica.
- A2 – Acesso Regular e A3 – Acesso Maior Dimensão submetidas a avaliação científica e validação técnica
Todas as candidaturas A1 serão submetidas a validação de adequação técnica realizada pelas equipas técnicas que operam as plataformas computacionais de acordo com os seguintes critérios simplificados:
- T1: Adequação técnica aos recursos da RNCA
- T2: Razoabilidade dos recursos solicitados
- T3: Planeamento da utilização dos recursos
A validação técnica baseia-se na classificação qualitativa de “aceite” e “não aceite”, não havendo lugar a cálculo de nota final. As candidaturas aceites serão tratadas por lotes e por ordem de chegada até esgotar a quota definida.
-
As candidaturas à tipologia de acesso A1 devem ser apresentadas, em língua inglesa, em formulário próprio na plataforma myFCT.
No fim do prazo as candidaturas serão objeto de validação de adequação técnica e posterior alocação nas plataformas. Caso a quota de recursos (10%) não seja esgotada neste lote, serão abertos novos lotes de submissões conforme calendarização prevista:
Lote de candidaturas | Datas de submissão
A | 26 outubro 2023 (13h) – 30 novembro 2023 (13h)
B | 30 novembro 2023 (13h) – 1 fevereiro 2024 (13h)
C | 1 fevereiro 2024 (13h) – 28 março 2024 (13h)
D | 28 março 2024 (13h) – 31 maio 2024 (18h)
Para outros acessos: consultar calendarização de submissões.
Nota importante: Aplicam-se os limites de submissões por IR/co-IR definidos no ponto 9 do aviso de abertura:
- Tipologias A0 e A1: Cada IR pode apresentar um máximo de UMA candidatura a cada 3 meses, em lotes de candidaturas não consecutivos e sempre sujeito à disponibilidade de recursos.
-
Informações e esclarecimentos adicionais podem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico: rnca@fccn.pt indicando no assunto “FCT/CPCA/2023/01”.
Nenhuma informação publicada nesta página substitui ou se sobrepõe sobre o Regulamento e Aviso de Abertura do Concurso.