A Chips Joint Undertaking (JU) lançou os concursos de investigação e inovação (I&I) previstos na componente “non-Initiative” do Programa de Trabalhos de 2024.
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A componente “non-[Chips for Europe] Initiative”, da Parceria Europeia Chips Joint Undertaking, assegura a continuidade das atividades de I&I da Parceria Key Digital Technologies (KDT), conjugando cofinanciamento da União Europeia (UE) e cofinanciamento dos Estados Participantes.
Tal como em concursos anteriores da KDT, serão abrangidos tópicos globais (ou “bottom-up”) de acordo com a Agenda Estratégica de Investigação e Inovação em Componentes e Sistemas Eletrónicos (ECS SRIA 2024).
Além dos tópicos globais, há também tópicos prioritários (“focus topics”) correspondendo a áreas de destacada importância estratégica para os Estados Participantes, para a UE e para os membros privados.
A Chips JU implementa um Programa de Trabalhos multianual 2023-2027. Na componente “non-Initiative” do Programa de Trabalhos de 2024 da Chips JU estão contemplados os seguintes concursos:
Horizon-Chips 2024-1-IA – Innovation Actions:
- Topic 1: Global IA – “bottom-up” according with the ECS SRIA 2024
- Topic 2: Focus topic on High Performance RISC-V Automotive Processors supporting the vehicle of the future
- Topic 3: Focus topic on Software-define vehicle middleware and API framework for the vehicle of the future
Horizon-Chips 2024-2-RIA – Research and Innovation Actions:
- Topic 1: Global RIA – “bottom-up” according with the ECS SRIA 2024
- Topic 2: Focus topic on Sustainable and greener manufacturing
Horizon-Chips 2024-3-RIA (Cooperação internacional):
- Joint call with Korea on Heterogeneous integration and neuromorphic computing technologies for future semiconductor components and systems
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Beneficiários nacionais que coordenem ou que sejam parceiros num consórcio internacional da Chips JU:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I (ENESII);
b) Empresas.
Todas as participações nacionais deverão obrigatoriamente incluir pelo menos uma empresa portuguesa. As candidaturas que incluam apenas ENESII não serão consideradas elegíveis para financiamento nacional.
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- Para os concursos “Chips 2024-1” e “Chips 2024-2”, as candidaturas deverão ser submetidas em duas fases:
- 1ª fase: submissão de Project Outline (PO) até 14 de maio de 2024;
- 2ª fase: submissão de Full Project Proposal (FPP) até 17 de setembro de 2024.
- Para o concurso “Chips 2024-3” as candidaturas serão submetidas numa só fase: FPP até 14 de maio de 2024.
- A submissão de propostas deverá ser feita eletronicamente, através da plataforma de submissão de propostas da UE – Funding and tender opportunities. Os links estão disponíveis na página da Chips JU (ver “links úteis”). Para questões sobre os concursos, incluindo a submissão de candidaturas, por favor contacte a Chips JU através do endereço de email calls@chips-ju.europa.eu.
- Para os beneficiários portugueses não é necessário preencher a “National Part” (antiga “Part C”) da candidatura.
- Os candidatos nacionais poderão contactar a delegação nacional aquando da preparação da sua candidatura para integrar ou formar um consórcio, providenciando informação que contenha o acrónimo da proposta, a designação do concurso/tópico, bem como os elementos que constam da tabela de orçamento nacional (national budget table). Tendo por base esta informação, a delegação nacional poderá responder atempadamente de modo a agilizar a validação das condições de cofinanciamento nacional e assim prevenir alterações nos consórcios formados depois da submissão das propostas. Essa informação deverá ser enviada para os pontos de contacto indicados abaixo.
- Para participar nos concursos da Chips JU não é condição necessária ser membro de umas das associações AENEAS, Inside ou EPoSS.
As informações contidas nesta página constituem apenas um resumo da informação dos concursos e não dispensam a leitura atenta de todos os documentos dos concursos disponíveis nesta página e no website da Chips JU (ver “links úteis”).
- Para os concursos “Chips 2024-1” e “Chips 2024-2”, as candidaturas deverão ser submetidas em duas fases:
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A avaliação das candidaturas apresentadas por consórcios internacionais será realizada por painéis de peritos convocados e organizados pela Chips JU para cada um dos concursos.
Para cada concurso será constituída uma ranking list das candidaturas resultante da avaliação do painel de peritos correspondente.
Caberá ao Public Authorities Board da Chips JU tomar a decisão sobre quais as propostas nas ranking lists serão selecionadas para financiamento, i.e. colocadas na main list, ou colocadas em lista de reserva.
Os “focus topics” têm precedência na distribuição de financiamento durante a seleção de propostas e podem também, nalguns casos, receber taxas de cofinanciamento UE mais elevadas comparativamente aos tópicos globais (conforme indicado no Programa de Trabalhos).
A formalização da decisão de cofinanciamento nacional será tomada posteriormente por cada agência de financiamento de cada Estado Participante e comunicada à Chips JU, que, por sua vez, transmitirá os resultados aos coordenadores de cada consórcio.
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- Compromisso financeiro da FCT para os concursos de 2024: 3.500.000€
- Cofinanciamento máximo da FCT por entidade e por projeto: 250.000€
As taxas de cofinanciamento nacional através da FCT dos concursos “Chips 2024-1” e “Chips 2024-2” variam de acordo com o tipo de ação e a natureza da entidade nacional, calculados com base nos custos elegíveis apurados pela Chips JU:
- Em Innovation Actions:
- Grandes Empresas: 30%
- Pequenas e Médias Empresas: 25%
- ENESII: 65%
- Em Research and Innovation Actions:
- Grandes Empresas: 25%
- Pequenas e Médias Empresas: 30%
- ENESII: 65%
O concurso “Chips 2024-3” receberá financiamento apenas da União Europeia.
As taxas de cofinanciamento da União Europeia, através da Chips JU, estão indicadas para cada tópico no Programa de Trabalhos.
O Regulamento aplicável para determinar a elegibilidade de custos será o Regulamento do Horizonte Europa, sendo que os beneficiários nacionais deverão reportar a execução dos projetos (incluindo a execução financeira) à Chips JU, em conformidade com os termos do Model Grant Agreement que será assinado entre os beneficiários e a Chips JU.
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