Incentivo de capacitação das condições de uma futura candidatura ao ERC, através do financiamento do desenvolvimento inicial de projetos de investigação já avaliados com as classificações de topo não selecionadas para financiamento pelo ERC
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O Conselho Europeu de Investigação (ERC) lança anualmente oportunidades de financiamento para investigadores com elevada exigência e rigor nos processos de avaliação e seleção. Verifica-se que muitas candidaturas são consideradas de elevada qualidade científica e são recomendadas para financiamento, mas não o conseguem por esgotamento do orçamento atribuído ao concurso. Neste contexto, encontram-se as propostas com classificação de “A-Reserve List” que não são selecionadas posteriormente para financiamento, ou as propostas “A-Beyond Budget”.
Este financiamento pretende constituir-se como um incentivo às instituições do SNCT, e seus investigadores, de capacitação de candidaturas submetidas ao ERC que tenham obtido a classificação com ‘A’ após a última fase de avaliação, e tenham sido recomendadas para financiamento, mas acabaram por não ser financiadas.
O programa fomentará o desenvolvimento do ecossistema de inovação, com foco no apoio à investigação fundamental, na promoção da transferência de conhecimento, ou no reforço da colaboração intersectorial. O Programa ERC-PT A-Projects contribuirá para o objetivo de elevar e consolidar o nível de excelência da investigação realizada em Portugal, simultaneamente promovendo a capacitação de linhas inovadoras de investigação e dos seus investigadores responsáveis.
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O Programa ERC-PT A-Projects é um dos três eixos do ERC-Portugal, que abrange vários ciclos, desde o processo de submissão de candidaturas e fase de entrevista, à capacitação de candidaturas e, por fim, execução de projetos de investigação com financiamento do ERC:
- ERC-PT Pre-Assessment: serviço de apoio à comunidade científica nacional na preparação de propostas ao ERC, através de um modelo de pré-avaliação e sugestões de melhoramento, oferecido em duas modalidades, que espelha os critérios de avaliação e perfis de avaliadores do ERC. Das novidades agora incluídas no ERC-PT, consta também o apoio concedido pelos membros do Colégio Anual de Avaliadores do ERC-PT Pre-Assessment na realização de mock interviews para aqueles investigadores que submeteram propostas a este eixo e passaram à segunda fase;
- ERC-PT Careers: atração e retenção de investigadores com projetos do ERC já financiados para ocuparem posições permanentes em instituições do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia e do ensino superior;
- ERC-PT A-Projects: capacitação das condições de uma futura candidatura ao ERC, através do financiamento do desenvolvimento inicial de projetos de investigação já avaliados com as classificações de “A-Reserve List” e “A-Beyond Budget”.
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O ERC-PT A-Projects funcionará como um instrumento de apoio a investigadores e suas instituições de investigação cujas candidaturas ao ERC, nas tipologias de Starting, Consolidator, Advanced ou Synergy, tenham obtido a classificação de ‘A’ após a última fase de avaliação, mas que ficaram sem financiamento.
De acordo com as tipologias das candidaturas submetidas ao ERC, o financiamento a atribuir será o seguinte:
- Tipologias Starting, Consolidator ou Advanced: o financiamento corresponderá a um incentivo de 250.000€.
- Tipologia Synergy:
- Candidaturas com 1 Investigador Responsável afiliado numa instituição do SNCT: o financiamento resultará da aplicação da fórmula ‘150.000€ + f.100.000€’, em que f corresponde à percentagem a receber pelo IR do total do orçamento submetido na candidatura ao ERC avaliada com a classificação de ‘A’.
- Candidaturas com mais de 1 Investigador Responsável afiliado numa instituição do SNCT: a fórmula de financiamento a atribuir a cada um dos IRs será ‘150.000€/x + f.100.000€’, em que x corresponde ao número de IRs envolvidos na candidatura, mantendo-se a correspondência de f com a percentagem a receber por cada IR do total do orçamento submetido na candidatura ao ERC avaliada com a classificação de ‘A’.
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São beneficiários finais:
- Unidades de I&D com personalidade jurídica.
- No caso de Unidades de I&D sem personalidade jurídica, as candidaturas deverão ser submetidas pela instituição dotada de personalidade jurídica em que as mesmas se integram e pelo responsável máximo da mesma instituição.
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As seguintes condições de acesso e elegibilidade a este incentivo devem ser respeitadas:
- Cada candidatura tem de submeter o comprovativo da classificação do ERC de "A" de um IR afiliado numa instituição do SNCT após a última fase de avaliação nas tipologias Starting, Consolidator, Advanced ou Synergy do ERC, até à data-limite de 31 de dezembro de 2025.
- Só serão elegíveis candidaturas de IRs que sejam membros integrados numa instituição do SNCT, à data da submissão de candidatura ao ERC-PT A-Projects.
- Só serão consideradas elegíveis candidaturas cuja comunicação pelo ERC do resultado do concurso pelo ERC tenha ocorrido depois de 1 de janeiro de 2023 e, para os casos em que tal comunicação ocorra depois da data de publicação deste Aviso, sejam submetidas até 3 meses após a comunicação pelo ERC do resultado do concurso ter tido lugar. Nos casos em que tal comunicação pelo ERC tenha ocorrido entre o período de 1 de janeiro de 2023 e a data de publicação deste Aviso, só serão consideradas elegíveis aquelas candidaturas submetidas até 3 meses após esta data de publicação.
- Não são elegíveis candidaturas de IRs que tenham beneficiado deste apoio nos últimos 36 meses.
- A instituição do SNCT da qual o IR é membro integrado compromete-se a prestar as condições necessárias e suficientes para realização de investigação e elaboração de uma candidatura de qualidade ao ERC.
- O IR compromete-se a submeter uma nova proposta aos concursos do ERC, em qualquer uma das tipologias Starting, Consolidator, Advanced ou Synergy, tendo como entidade de acolhimento uma instituição do SNCT, até à data-limite de 31 de dezembro de 2025.
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O período de apresentação de candidaturas a este Aviso é de 26 de setembro de 2024, até às 17 horas, hora de Lisboa, do dia 31 de dezembro de 2025 ou até ser completada a dotação máxima do programa, no caso desta ocorrer primeiro. São realizadas verificações mensais de elegibilidade das candidaturas submetidas.
No caso de ser completada a dotação máxima num dos períodos mensais de seleção de candidaturas, o financiamento será atribuído aplicando o critério de anterioridade da data de submissão.
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As candidaturas e os respetivos documentos deverão ser apresentados em formulário de candidatura disponibilizado pela FCT neste endereço.
É indispensável que cada IR anexe à candidatura os seguintes documentos, respeitando as condições definidas na secção Condições de acesso e elegibilidade do Aviso:
- Proposta submetida ao ERC (Partes A, B1 e B2).
- Comprovativo da classificação ERC de “A” após a última fase de avaliação para as tipologias Starting, Consolidator, Advanced e Synergy.
- Declaração da instituição de acolhimento do SNCT, da qual o investigador é membro integrado à data da submissão de candidatura ao ERC-PT A-Projects, assumindo o compromisso de prestar as condições necessárias e suficientes para a realização da investigação financiada no âmbito deste programa e elaboração de candidatura de qualidade ao ERC.
- Declaração de compromisso do Investigador Responsável (IR) de nova submissão de uma proposta aos concursos do ERC, em qualquer uma das tipologias Starting, Consolidator, Advanced ou Synergy, até à data-limite de 31 de dezembro de 2025.
- Declaração comprovativa de que o financiamento a atribuir não prejudica significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (princípio de "não prejudicar significativamente").
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- O processo de seleção e o acompanhamento da execução das candidaturas aprovadas são da responsabilidade da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
- Na seleção das candidaturas, a FCT designará uma Comissão de Seleção, que será responsável por ponderar e verificar as candidaturas submetidas.
- O processo de seleção das candidaturas será realizado mensalmente, através da verificação da conformidade de toda a documentação submetida e do garante dos princípios de não prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho.
- A FCT será responsável pela aprovação final das candidaturas submetidas, finalizado o processo conduzido pela Comissão de Seleção.
- A seleção das candidaturas para financiamento e respetiva comunicação de resultados deverá ocorrer num prazo máximo de 30 dias após a respetiva submissão, não obstante do cumprimento dos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- A FCT comunicará a cada candidatura (entidade beneficiária) o resultado final do processo de seleção e decisão, com o mesmo a ser também publicado no site da FCT.
- Após esta comunicação, a entidade beneficiária terá 5 dias úteis para aceitar a decisão da FCT.
- Após aceitação da decisão, a FCT fará chegar à entidade beneficiária, em 5 dias úteis, todos os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento.
- No caso de ser completada a dotação máxima num dos períodos mensais de seleção de candidaturas, o financiamento será atribuído aplicando o critério de anterioridade da data de submissão.
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Informações sobre o ERC-PT A-Projects devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico: ercpt@fct.pt.