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15.07.2024
O Aviso de Abertura do ERC-PT Careers foi republicado com alteração do ponto 9 b).
Programa de atração e retenção de investigadores com projetos do ERC já financiados (em curso ou recentemente concluídos) para ocuparem posições permanentes em instituições do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia e do Ensino Superior
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O Conselho Europeu de Investigação (ERC) lança anualmente oportunidades de financiamento para investigadores com elevada exigência e rigor nos processos de avaliação e seleção. Os investigadores com financiamento obtido nestes processos, com perfis altamente competitivos a nível internacional, oferecem um potencial único de capacitação das instituições que compõem o Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) e das Instituições de Ensino Superior (IES).
Neste contexto, a FCT cria um novo programa de atração destes investigadores para posições permanentes nas instituições de investigação e do ensino superior em Portugal – ERC-PT Careers – financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O Programa ERC-Portugal enquadra-se na dimensão resiliência do PRR, e em particular na componente “RE-C06-i06 - Ciência Mais Capacitação”, contribuindo para modernizar e aprofundar a produção e transferência de conhecimento em todos os seus vários ciclos.
O programa fomentará o desenvolvimento do ecossistema de inovação e empreendedorismo, com foco no apoio à investigação fundamental, na promoção da transferência de conhecimento, ou no reforço da colaboração intersectorial. Acrescenta, ainda, ao programa ERC-Portugal, objetivos e financiamento associados à atração de talentos, incluindo a atração de mais investimento internacional em ciência, tecnologia e inovação, e fortalecendo a capacidade nacional de I&D no âmbito dos programas europeus de investigação e de inovação. Este financiamento pretende constituir-se como um incentivo às instituições do SNCT ou IES para recrutarem investigadores cujos projetos sejam recomendados para financiamento pelo Conselho Europeu de Investigação, contribuindo para modernizar e aprofundar a produção e transferência de conhecimento em todos os seus vários ciclos.
A estes objetivos de atração, o ERC-PT Careers acrescenta uma dimensão de retenção de talentos, promovendo igualmente a estabilização, em posições permanentes, de investigadores que já se encontrem a desenvolver a sua atividade em Portugal. O Programa ERC-PT Careers irá contribuir assim para o objetivo de elevar e consolidar o nível de excelência da investigação realizada em Portugal, simultaneamente promovendo a sustentabilidade de equipas de investigação e dos seus investigadores responsáveis. Dotará igualmente o SNCT de maior capacidade para atingir o ambicioso objetivo nacional de duplicar, no período de 2021-2027 e face a 2014-2020, a captação de financiamento nos Programas Europeus, atraindo cerca de dois mil milhões de euros de financiamento da União Europeia nas áreas da Investigação e Inovação. Este Programa surge ainda alinhado com as Conclusões do Conselho de maio de 2021 sobre a atratividade e sustentabilidade das carreiras de investigação, adotadas durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
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O Programa ERC-PT Careers vem juntar-se a dois eixos já existentes do ERC-Portugal, aumentando o seu impacto e aprofundando a complementaridade entre os seus eixos, passando a incluir incentivos e serviços que abrangem os vários ciclos do processos do ERC, desde a submissão de candidaturas, fase de entrevista, ou incentivos e capacitação de futuras candidaturas, à atração e retenção de investigadores com projetos de investigação, já financiados pelo ERC, em curso ou recentemente concluídos:
- ERC-PT Pre-Assessment: serviço de apoio à comunidade científica nacional na preparação de propostas ao ERC, através de um modelo de pré-avaliação e sugestões de melhoramento, oferecido em duas modalidades, que espelha os critérios de avaliação e perfis de avaliadores do ERC. Do apoio concedido pelos membros do Colégio Anual de Avaliadores do ERC-PT Pre-Assessment constará também brevemente o apoio na realização de mock interviews para aqueles investigadores que submeteram propostas a este eixo e passaram à segunda fase;
- ERC-PT A-Projects: capacitação das condições de uma futura candidatura ao ERC, através do financiamento do desenvolvimento inicial de projetos de investigação já avaliados com as classificações de “A-Reserve List” e “A-Beyond Budget”;
- ERC-PT Careers: atração e retenção de investigadores com projetos do ERC já financiados para ocuparem posições permanentes em instituições do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia e do Ensino Superior.
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O ERC-PT Careers funcionará como um instrumento de apoio a instituições nacionais que, cumulativamente:
- Procedam ao recrutamento, por tempo indeterminado, de investigadores de afiliação nacional ou estrangeira responsáveis por projetos do ERC em curso ou recentemente concluídos e,
- No caso de projetos em execução, e à data da submissão da manifestação de interesse, sejam instituições de acolhimento desses projetos.
O financiamento concedido pelo Programa ERC-PT Careers está associado à fase de execução em que se encontra o projeto do ERC do investigador a recrutar, sendo igualmente alargado ao recrutamento de investigadores que tenham concluído os seus projetos do ERC há menos de 24 meses. Promove-se assim uma modalidade específica deste Programa – o novo ERC-PT Follow-Up – que, em condições mais vantajosas, estabelece um paralelo mais atrativo com o instrumento do ERC já existente, Proof of Concept. Reconhece-se, deste modo, e de uma forma abrangente, a importância de potenciar a investigação desenvolvida nos projetos do ERC, nos seus vários ciclos de execução, incluindo também as suas fases subsequentes, e mesmo, quando aplicável, níveis diversificados de transferência de conhecimento.
O Programa ERC-PT Careers tem duas tipologias de financiamento:
- ERC-PT Careers ATTRACT: nesta tipologia pretende-se incentivar o recrutamento, para posições permanentes, de investigadores com um projeto do ERC em execução, ou que tenha sido concluído há menos de 2 anos, que tenham instituições estrangeiras como instituição de acolhimento, e que transitem a execução desses projetos para instituições do SNCT ou IES;
- ERC-PT Careers RETAIN: nesta tipologia pretende-se incentivar o recrutamento, para posições permanentes, de Investigadores em posições não permanentes em instituições do SNCT ou IES e com um projeto do ERC ativo ou que tenha sido concluído há menos de 2 anos.
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Para a tipologia ATTRACT, o apoio financeiro visa cobrir os custos da instituição nacional com o acolhimento dos projetos que transitam das instituições estrangeiras.
Os montantes de financiamento dependem do tempo de execução do projeto ERC, entre o início do mesmo e o momento em que sejam recrutados os Investigadores, por tempo indeterminado, por uma instituição do SNCT ou IES. Assim, dependendo do tempo decorrido, os montantes de financiamento são os indicados na tabela seguinte:
Tempo decorrido entre o início da execução do projeto financiado pelo ERC e a contratação a tempo indeterminado
Financiamento
Entre 0 e 60 meses
550.000 €
Entre 60 meses e 84 meses | ERC-PT Follow-Up
450.000 €
Para o cálculo destes intervalos temporais, deverão ser utilizadas as datas de início do projeto do ERC, tal como indicada no acordo de subvenção, e a data de publicação do edital da instituição nacional para a contratação por tempo indeterminado.
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Para a tipologia RETAIN, o financiamento consistirá num incentivo ao recrutamento de investigadores, com afiliação nacional, responsáveis por projetos do ERC em curso ou concluídos há menos de 24 meses, restringido às categorias do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) ou do Estatuto de Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) indicadas na secção “Condições de acesso e elegibilidade” (alínea d). Este incentivo financeiro é calculado como o valor equivalente a 2 (dois) anos de custos salariais para contratações feitas ao abrigo dos três estatutos de carreira mencionados.
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São beneficiários finais as seguintes instituições:
a) Instituições de Ensino Superior.
b) Instituições de I&D com personalidade jurídica.
Integram-se nesta categoria entidades não empresariais do sistema de Investigação e Desenvolvimento (I&D), designadamente:
- Instituições do Ensino Superior, seus Institutos e Unidades de I&D;
- Laboratórios Associados;
- Laboratórios do Estado;
- Laboratórios internacionais com sede em Portugal;
- Instituições privadas sem fins lucrativos, que tenham como objeto principal atividades de I&D;
- Laboratórios Colaborativos;
- Centros de Tecnologia e de Inovação.
c) No caso de Unidades de I&D sem personalidade jurídica, as candidaturas deverão ser submetidas pela instituição dotada de personalidade jurídica, em que as mesmas se integram e pelo responsável máximo da mesma instituição.
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As seguintes condições de acesso e elegibilidade devem ser respeitadas:
- Cada candidatura tem de submeter o comprovativo do recrutamento do Investigador que obteve financiamento do ERC, nas categorias de ERC Starting Grant, ERC Consolidator Grant e ERC Advanced Grant, e cujo acordo de subvenção esteja ativo ou tenha sido concluído há menos de 24 meses, à data do aviso de abertura do edital para contratação por tempo indeterminado, respeitando cumulativamente a data-limite de 31 de dezembro de 2025.
- Não serão elegíveis investigadores responsáveis por um projeto do ERC em curso, ou concluído há menos de 24 meses, que tenham, ou tenham tido no ano anterior, à data de 20 de junho de 2024, um contrato por tempo indeterminado com uma instituição nacional ao abrigo do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) ou Estatuto de Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP). No caso de instituições não abrangidas pelos estatutos de carreiras anteriormente indicados, não serão elegíveis investigadores detentores de um contrato por tempo indeterminado com instituições que detenham carreiras próprias de investigação científica abrangidas pelo regime de direito privado.
- No caso de investigadores responsáveis por projetos ERC acolhidos por instituições estrangeiras – eixo ATTRACT –, estes deverão ter comprovadamente solicitado a portabilidade do seu projeto ERC [Grant Portability] para uma instituição nacional à data da manifestação de interesse.
- As instituições beneficiárias comprometem-se a atribuir ao Investigador Responsável (IR), durante o período de vigência deste programa — da data de publicação deste aviso até ao dia 31 de dezembro de 2025 — um contrato de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) ou Estatuto de Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), nas categorias de Investigador Principal, de Investigador Coordenador, de Professor Associado, de Professor Catedrático, de Professor Coordenador, ou de Professor Coordenador Principal. Instituições não abrangidas pelos estatutos de carreiras anteriormente indicados, deverão atribuir um contrato por tempo indeterminado equiparado aos previstos no ECIC para Investigador Principal ou Investigador Coordenador.
- Não serão elegíveis candidaturas cuja contratação de investigadores por tempo indeterminado já seja apoiada pelo programa da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, FCT-Tenure.
- Nos casos em que o recrutamento seja feito ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) ou Estatuto de Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), as instituições contratantes comprometem-se a limitar a um máximo de 4h semanais o tempo de dedicação à atividade letiva (valor médio por triénio) pelo período inicial de 3 anos.
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O período para apresentação de candidaturas está aberto permanentemente até às 17 horas, hora de Lisboa, do dia 31 de dezembro de 2025, ou até ser completada a dotação máxima do programa, de 11.781.424 €, no caso desta ocorrer primeiro. São realizadas verificações mensais de elegibilidade das manifestações de interesse submetidas.
No caso de ser completada a dotação máxima num dos períodos mensais de seleção de candidaturas, o financiamento será atribuído aplicando o critério de anterioridade da data de submissão.
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As candidaturas e os respetivos documentos deverão ser submetidos em formulário de candidatura disponibilizado aqui.
É indispensável anexar à candidatura os seguintes documentos, respeitando as condições definidas na secção do Aviso “Condições de acesso e elegibilidade”:
- Identificação do investigador principal responsável pelo projeto do ERC em curso ou concluído há menos de 24 meses;
- Contrato de trabalho por tempo indeterminado;
- Acordo de subvenção com o ERC;
- Comprovativo do pedido de portabilidade do projeto ERC para instituição nacional [Grant Portability], quando aplicável.
- Proposta submetida ao European Research Council (Partes A, B1 e B2).
- Declaração comprovativa de que o financiamento a atribuir não prejudica significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (princípio de "não prejudicar significativamente").
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- O processo de seleção e o acompanhamento da execução das candidaturas aprovadas são da responsabilidade da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
- Na seleção das candidaturas, a FCT designará uma Comissão de Seleção, que será responsável por ponderar e verificar as candidaturas submetidas.
- O processo de seleção das candidaturas será realizado mensalmente, através da verificação da conformidade de toda a documentação submetida e do garante dos princípios de não prejudicar significativamente os objetivos ambientais na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho.
- A FCT será responsável pela aprovação final das candidaturas submetidas, finalizado o processo conduzido pela Comissão de Seleção.
- A seleção das candidaturas para financiamento e respetiva comunicação de resultados deverá ocorrer num prazo máximo de 30 dias após a respetiva submissão, não obstante do cumprimento dos prazos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- A FCT comunicará a cada candidatura (entidade beneficiária) o resultado final do processo de seleção e decisão, com o mesmo a ser também publicado no site da FCT.
- Após esta comunicação, a entidade beneficiária terá 5 dias úteis para aceitar a decisão da FCT.
- Após aceitação da decisão, a FCT fará chegar à entidade beneficiária, em 5 dias úteis, todos os documentos necessários à celebração do contrato de financiamento.
- No caso de ser completada a dotação máxima num dos períodos mensais de seleção de candidaturas, o financiamento será atribuído aplicando o critério de anterioridade da data de submissão.
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Informações sobre o concurso devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico: ercpt@fct.pt.