-
14.08.2024
Foram comunicados os resultados provisórios da avaliação das candidaturas ao Concurso FCT-Tenure | 1.ª Edição.
Os candidatos têm agora oportunidade de se pronunciar em sede de audiência prévia, no portal myFCT, até às 23h59 do dia 12 de setembro de 2024.
A FCT abre a primeira edição do Concurso FCT-Tenure para cofinanciamento da contratação de até 1000 (mil) investigadores doutorados, exclusivamente para posições permanentes. Foram atribuídas 1100 posições, representando um reforço de 100 vagas ao número inicialmente previsto.
-
O "FCT-Tenure" é um novo instrumento de financiamento da FCT desenhado com o objetivo de promover a contratação de doutorados exclusivamente para posições permanentes. Pretende-se que o programa FCT-Tenure tenha uma periodicidade bienal das suas edições, constituindo-se como um instrumento central, tanto na estabilização profissional de investigadores e suas linhas de investigação, como na criação de um horizonte de carreira mais atrativo e sustentável para investigadores em ciclos iniciais de carreira.
A presente edição deste programa prevê a abertura de até 1000 posições, prevendo-se a abertura de 400 posições adicionais na edição de 2025. O concurso será dirigido a instituições do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT), permitindo submissão de candidaturas a apoios à abertura de concursos internacionais para lugares de carreira.
Funcionará em modelo de cofinanciamento e permitirá, tanto a integração de doutorados na carreira de investigação como na carreira docente, assumindo um limite de dedicação à atividade docente de 4h semanais em cada uma das carreiras enquanto vigorar o apoio.
A duração deste cofinanciamento será de até um máximo de 3 anos para cada lugar atribuído na carreira docente e de até um máximo de 6 anos para cada lugar atribuído na carreira de investigação, correspondendo a dois terços dos custos salariais de cada posição nos primeiros 3 anos para ambas as carreiras, e de um terço no segundo triénio no caso da contratação ser feita no âmbito da carreira de investigação ou equivalente.
O programa será financiado por verbas de receitas de impostos e pela Medida Ciência Mais Capacitação do PRR, consolidando a visão do PRR enquanto instrumento de transformação estrutural do país.
-
Este programa partilha orientações gerais que enformam novos programas já lançados pela FCT ou alterações introduzidas em instrumentos e concursos já existentes, dos quais se destacam:
- Valorização e maior inclusividade da diversidade de perfis, percursos e contributos dos investigadores e da investigação realizada em Portugal, bem como de áreas científicas e das suas múltiplas configurações interdisciplinares;
- Promoção de mais mobilidade e flexibilidade na investigação, entendidas como interinstitucional, intersectorial e intercarreiras (investigação e docência), mas também interdisciplinar e colaborativa;
- Valorização equilibrada de lógicas e dinâmicas bottom-up que, pela recusa de soluções únicas, permitam à comunidade e instituições científicas condições mais ágeis de adequação e aproveitamento da diversidade e criatividade de contextos disciplinares e estruturas de produção de conhecimento, crescentemente diversificados e colaborativos;
- Promoção do maior envolvimento da comunidade científica no desenho e implementação dos instrumentos de financiamento, deste modo assegurando também a sua maior eficácia.
A criação do FCT-Tenure implicará a cessação do Concurso de Estímulo ao Emprego Científico Institucional (CEEC Institucional) nos moldes em que este atualmente se encontra concebido, concentrando recursos na criação de carreiras atrativas e sustentáveis, evitando-se a multiplicação de novos instrumentos de financiamento.
Igualmente, ao prever, desde a sua primeira edição, a abertura regular de um número significativo de posições FCT-Tenure, procura-se substituir o financiamento regular de investigadores sénior através de contratos a termo — nomeadamente através de Concursos de Estímulo ao Emprego Científico Individuais (CEEC Individuais) — por contratos de carreira ao abrigo do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) ou Estatuto de Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) ou contratos equivalentes sem termo em instituições não abrangidas por estes estatutos. Dessa forma, a oferta da FCT tenderá a financiar investigadores sénior exclusivamente através de lugares de carreira, enquanto os concursos CEEC Individuais focar-se-ão, progressivamente, nos investigadores doutorados em ciclos iniciais de carreira.
-
São destinatários deste Concurso, desde que detenham personalidade jurídica:
- Entidades não empresariais do sistema de Investigação e Desenvolvimento (I&D), designadamente Instituições do Ensino Superior (IES), seus Institutos e Unidades de I&D;
- Laboratórios Associados (LA);
- Laboratórios do Estado ou internacionais com sede em Portugal;
- Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D; Laboratórios Colaborativos (CoLAB);
- Centros de interface tecnológicos;
- Infraestruturas de ciência e tecnologia.
O programa financiará contratações decorrentes de concursos internacionais nestas instituições para as carreiras docente (Universitária e Politécnica) ou de investigação, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de atividades de I&D, consagrando e estimulando a contratação de doutorados por estas instituições científicas.
-
A FCT celebrará contratos-programa com as instituições contratantes, assegurando o financiamento das despesas que sejam consideradas elegíveis, incorridas com a contratação do doutorado, financiando a FCT:
- Até ao prazo máximo de 3 anos, para contratos por tempo indeterminado para a carreira docente universitária e do ensino superior politécnico ao abrigo do ECDU e ECPDESP;
- Até ao prazo máximo de 6 anos, para contratos por tempo indeterminado ao abrigo do ECIC;
- Até ao prazo máximo de 6 anos para contratos sem termo equiparados aos previstos no ECIC nas instituições elegíveis ao presente programa que detenham carreiras próprias de investigação científica abrangidas pelo regime de direito privado.
O programa FCT-Tenure prevê assim, quer a integração se faça em carreiras de investigação ou em carreiras de docência, e enquanto vigorar o apoio da FCT, um limite máximo de 4h semanais de tempo de dedicação à atividade letiva (valor médio por triénio). Este limite é equivalente ao imposto pelo ECIC para posições na carreira de investigação.
Deste modo:
- Perspetivam-se as carreiras anteriormente referidas pelas atividades de investigação científica que têm em comum;
- Assegura-se um nível importante de autonomia na gestão das posições de carreira no quadro dos planeamentos estratégicos de cada instituição;
- Salvaguardam-se, simultaneamente, condições de continuidade da investigação científica em curso para as carreiras abrangidas e, em particular, uma integração suave nas carreiras de docência, evitando-se, igualmente, a existência de potenciais interrupções na investigação por uma excessiva alocação do tempo a atividades letivas.
-
Após a decisão de financiamento das candidaturas, compete às instituições beneficiárias fazerem a seleção e o recrutamento dos doutorados a contratar através de concursos internacionais, tal como explicitado no estatuto da carreira correspondente, e de acordo com a estratégia científica e de inovação submetida à avaliação.
No caso de instituições não abrangidas pelos estatutos das carreiras ECIC, ECDU ou ECPDESP, os concursos internacionais abertos no âmbito do programa FCT-Tenure deverão seguir os procedimentos concursais definidos para estas carreiras.
Serão elegíveis para financiamento contratações cujos procedimentos concursais se tenham iniciado depois de 31 de julho de 2023, e cujas posições sejam aprovadas para financiamento no âmbito do programa FCT-Tenure.
As instituições contratantes com posições cofinanciadas ao abrigo do FCT-Tenure terão de abrir os seus procedimentos concursais até ao dia 31 de julho de 2025, sob penalização de não serem elegíveis na 2ª edição do FCT-Tenure.
-
O programa será implementado em regime de cofinanciamento, o qual, implicando um compromisso mútuo e a partilha de responsabilidades financeiras entre instituições e a FCT, equilibra favoravelmente o objetivo de maior abrangência do programa (tanto ao nível de investigadores, como de instituições) e seus maiores níveis de execução e impacto.
A FCT cofinanciará 67% (~2/3) dos custos salariais de cada posição aberta e efetivamente ocupada por um investigador/docente com uma situação contratual a termo nos primeiros 3 anos para as carreiras abrangidas. No caso das carreiras de investigação, o segundo triénio será cofinanciado a 33% (~1/3). Esta percentagem de cofinanciamento aplicar-se-á aos custos salariais de qualquer categoria em que o investigador seja contratado, possibilitando a contratação de cada investigador na categoria que mais se adeque ao seu perfil e percurso (investigador/professor auxiliar ou adjunto, a investigador/professor coordenador/catedrático).
Não serão elegíveis para este apoio doutorados que sejam titulares de relações jurídicas de emprego por tempo indeterminado nas carreiras de Investigação Científica, de Docente Universitário e de Docente do Ensino Superior Politécnico, e sem termo em instituições nacionais não abrangidas pelos Estatutos de Carreira. Adicionalmente, apenas serão elegíveis para este apoio doutorados que tenham usufruído de um contrato a termo ou bolsa, como doutorado, numa instituição do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia.
-
Com o objetivo de promover sinergias do FCT-Tenure com outras fontes de financiamento e com a sociedade, seja esse financiamento oriundo de entidades académicas ou não académicas, as instituições proponentes de uma candidatura poderão ainda indicar as posições propostas que beneficiarão de cofinanciamento adicional e/ou de uma partilha de responsabilidades no que concerne ao desenho dos concursos para cada uma das posições. Nomeadamente, cada lugar poderá ser sinalizado como Cátedras “Unidade de Investigação / Laboratório Associado (UI/LA)” ou Cátedras “Não Académicas (NA)”.
Mais informações sobre as Cátedras “Unidade de Investigação / Laboratório Associado (UI/LA)” ou Cátedras “Não Académicas (NA)” encontram-se descritas no aviso de abertura do concurso.
-
As candidaturas são submetidas eletronicamente, utilizando o formulário disponível no portal myFCT.
Não são aceites candidaturas submetidas por outros meios. As candidaturas são apresentadas em língua inglesa, de forma a possibilitar a sua avaliação por painéis de avaliação internacionais.
O período de apresentação de candidaturas para a 1ª edição do concurso é de 18 de dezembro de 2023, até às 17:00, hora de Lisboa, de 1 de março de 2024.
A formalização da candidatura obedece ao disposto no guião de candidatura e respetivo formulário. Cada candidatura será obrigatoriamente instruída com duas secções:
- Geral, respeitante à instituição contratante, incluindo
- Estratégia de estabilização de carreiras, de retenção e atração de talento, para o período 2025-2028, que demonstre propostas de rejuvenescimento e de reforço de carreiras e de áreas de investigação na instituição candidata, condições de acolhimento favoráveis para futuros investigadores e/ou docentes e, quando aplicável, articulação com a(s) unidade(s) de I&D associada(s) ou laboratório(s) associado(s) indicados nas propostas de lugares a abrir;
- Número de contratos solicitados e suas tipologias;
- Declaração de compromisso do dirigente máximo da instituição contratante;
- No caso das Cátedras UI/LA ou Cátedras NA propostas, os dirigentes máximos das instituições terão de submeter uma declaração de compromisso, para cada uma das posições, contendo os termos das respetivas parcerias, incluindo, quando aplicável, o nível de cofinanciamento.
- Específica, com informação relativa ao perfil associado a cada posição e concurso a abrir. Para cada lugar, a instituição deverá indicar:
- Perfil científico e racional para a necessidade de contratação de um doutorado na área científica indicada;
- Identificação e descrição da instituição de acolhimento e de condições específicas para a posição[1];
- Enquadramento, impacto esperado e relevância do perfil selecionado para o cumprimento da estratégia e objetivos científicos da instituição contratante e da instituição de acolhimento (caso seja diferente);
- Enquadramento nas atividades/estratégias das UI/LA, ou entidades não académicas, no caso, respetivamente, das cátedras UI/LA ou Cátedras NA.
[1] Instituição de acolhimento associada a cada lugar proposto, a qual poderá ter ou não personalidade jurídica independentemente da instituição que submete a candidatura.
- Geral, respeitante à instituição contratante, incluindo
-
A avaliação de cada posição submetida em sede de candidatura terá em consideração a estratégia global da instituição e suas condições de acolhimento (critério A), bem como os elementos específicos de cada posição (critério B). A densificação dos critérios e do processo de avaliação consta do Guião de Avaliação a disponibilizar no início do período de submissão de candidaturas.
O critério A avaliará a estratégia de estabilização de carreiras, de retenção e atração de talento, da instituição contratante, incluindo o seu plano de reforço e de rejuvenescimento do quadro atual de investigadores e/ou docentes de carreira, as condições de acolhimento oferecidas, bem como as áreas científicas a reforçar e/ou a desenvolver com os contratos a celebrar. Quando aplicável, avaliar-se-á também o fortalecimento da ligação a UI/LA e a contextos não académicos.
O critério B avaliará os elementos específicos de cada posição FCT-Tenure proposta, incluindo o seu perfil científico, a justificação da necessidade desta contratação bem como o seu enquadramento e impacto esperado para o cumprimento da estratégia e objetivos científicos da instituição contratante e da instituição de acolhimento (caso seja diferente). Quando aplicável, avaliar-se-á o alinhamento da posição proposta com as prioridades e objetivos científicos da(s) UI/LA que acolherá o investigador, na perspetiva da articulação entre a instituição beneficiária, a(s) UI/LA e a estrutura de recrutamento e qualificação dos seus investigadores e docentes de carreira.
Serão valorizadas, em sede de avaliação, sinergias entre instituições contratantes e objetivos científicos de UIs e LAs, assim como sinergias entre instituições contratantes e entidades não académicas, tal como nas modalidades descritas nas seções 5.1 e 5.2 do Aviso de Abertura. De igual modo, serão desvalorizadas fundamentações para abertura de posições baseadas exclusivamente em necessidades de serviço docente.
Cada posição FCT-Tenure será avaliada numa escala de 1 (um) a 10 (dez) pontos, com incrementos de 0,1 em cada um dos dois critérios (A e B), aplicando-se a seguinte fórmula para o cálculo da classificação final (CF): CF = 0,4*A + 0,6*B. A classificação de cada um dos critérios é apresentada com uma casa decimal e a classificação final é apresentada com duas casas decimais. Apenas são consideradas para financiamento as candidaturas com classificação final igual ou superior a 3 (três).
As candidaturas submetidas ao programa FCT-Tenure serão avaliadas por painéis de avaliação internacionais, designados por deliberação do Conselho Diretivo da FCT, sendo a sua composição divulgada na página eletrónica da FCT antes do período de audiência prévia.
-
Para um conjunto de perguntas frequentes sobre este programa, por favor, consultar a página de FAQs do FCT-Tenure, publicadas a 9 de novembro de 2023.
Relativamente a questões adicionais acerca do FCT-Tenure, contacte-nos através do e-mail info.tenure@fct.pt
-
Número de candidaturas totais2211
-
Número de candidaturas aprovadas1100
-
Valor total do financiamento197.000.000€
-
Taxa de aprovação50%