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10.11.2023
● Sessões de informação e promoção: serão realizadas, em formato online, duas sessões relativas ao concurso transnacional conjunto NANOTECMEC.
A primeira sessão (Infoday), no dia 21 de novembro de 2023, entre as 9:00 e as 11:00 (hora de Lisboa). Pode inscrever-se aqui, até ao dia 20 de novembro às 12:00 (hora de Lisboa).
A segunda sessão (evento de matchmaking), com vista a facilitar a formação de consórcios transnacionais, no dia 7 de dezembro de 2023, entre as 13:00 e as 16:00 (hora de Lisboa). Pode inscrever-se aqui.
A Parceria Europeia ERA4HEALTH lançou em 14 de novembro de 2023 o concurso 2024 NANOTECMEC sob o tópico “Nano and advanced technologies for disease prevention, diagnostic and therapy”.
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A Parceria Europeia Cofinanciada ERA4HEALTH – Fostering a European Research Area for Health – pretende estabelecer uma coordenação flexível e eficaz entre agências de financiamento do Espaço Europeu de Investigação, com vista a financiar e implementar, na Europa, programas conjuntos de investigação e inovação em áreas prioritárias da saúde pública e bem-estar.
A ERA4Health congrega o sucesso e a experiência de várias iniciativas europeias anteriores, tais como a ERA-CVD, a EuroNanoMed e as ERANet cofunds desenvolvidas no enquadramento da JPI HDHL.
O concurso NANOTECMEC tem como objetivos:
- financiar projetos de investigação de translação que combinam estratégias inovadoras no campo da nanomedicina;
- encorajar a colaboração transnacional entre investigação académica e clínica/em saúde pública, ou atividades de I&D da indústria.
As propostas de projetos deverão abordar investigação multidisciplinar e translacional e abranger pelo menos uma das seguintes áreas da nanomedicina:
- Medicina regenerativa;
- Diagnóstico;
- Nanoterapia.
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São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do "Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais"
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O Concurso 2024 NANOTECMEC da ERA4Health é um concurso com duas fases de candidatura: a fase de submissão de pré-propostas (primeira fase) e a fase de submissão de propostas completas (segunda fase). Só as pré-propostas submetidas na primeira fase e selecionadas pelo Comité de Acompanhamento do Concurso (constituído pelas agências nacionais/regionais financiadoras do concurso) com base nas listas de classificação elaboradas pelos avaliadores é que serão convidadas a transitar para a segunda fase de candidatura e submeter proposta completa.
O concurso financia projetos submetidos por consórcios transnacionais. Os candidatos apenas poderão requerer financiamento às respetivas agências nacionais/regionais financiadoras do concurso (consultar o documento “Texto do concurso”, na área “Documentos do Concurso”, para conhecer as agências financiadoras do concurso) e cada agência participante só financiará os projetos apresentados por equipa(s) dos seus países/regiões que integre(m) os consórcios transnacionais.
Aceda ao documento “Texto do Concurso” para consultar as condições gerais de elegibilidade, as regras aplicáveis ao tamanho e à composição dos consórcios e as condições de elegibilidade específicas de cada agência de financiamento.
- Consultar a área “Documentos do Concurso”.
- Consultar as regras nacionais/regionais dos países que integram o consórcio (incluindo as portuguesas), disponíveis no documento “Texto do Concurso”.
- Preencher o formulário de proposta, que será submetido pelo(a) coordenador/a do consórcio transnacional na plataforma de submissão de candidaturas (ver "Links úteis”).
- Preencher e enviar, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de pré-proposta, uma Declaração de Compromisso (DC), assinada pelo/a Investigador(a) Responsável nacional (coordenador/a e/ou participante) e pelo/a representante legal da Instituição Proponente nacional. A DC (template disponível na na área “Documentos do Concurso”) deverá ser enviada para o email dos Pontos de Contactos Nacionais da FCT.
NOTAS:
- Apenas as Instituições Proponentes portuguesas que integrem um consórcio transnacional e que solicitem financiamento à FCT deverão preencher e enviar uma DC (apenas na fase de pré-proposta).
- O carimbo ou selo branco da Instituição Proponente portuguesa e, caso exista, da Unidade de I&D, não será exigido em DC assinada digitalmente, desde que assinada, na aplicação Autenticação.gov, com atributos profissionais que identifiquem as funções desempenhadas pelo/a assinante.
As informações contidas nesta página constituem apenas um resumo da informação do concurso e não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver “Links úteis”). De igual modo, as informações contidas nesta página são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo se/quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das propostas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das pré-propostas e das propostas completas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável (ver os documentos “Regulamento FCT” e “Normas de execução financeira” na área “Documentos do Concurso”).
- A elegibilidade transnacional das pré-propostas e das propostas completas é verificada pelo secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos critérios de elegibilidade transnacionais constantes do “Texto do Concurso” na área “Documentos do Concurso”.
- Para uma proposta ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação: a fase de avaliação de pré-propostas e a fase de avaliação de propostas completas.
As propostas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no “Texto do Concurso” na área “Documentos do Concurso”.
Cabe ao Comité de Acompanhamento do Concurso a decisão sobre quais 1) as pré-propostas a convidar para submeter uma proposta completa e 2) as propostas a recomendar para financiamento, consoante a fase do concurso. Para esse efeito, o Comité seguirá a ordem da lista de classificação estabelecida pelo painel de avaliação segundo o orçamento disponível.
A formalização da decisão de financiamento será tomada posteriormente por cada agência de financiamento de acordo com os seus procedimentos nacionais/regionais.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: €500.000,00
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: €250.000,00
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: €150.000,00
NOTAS:
- O financiamento das instituições portuguesas deverá obedecer ao Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais (ver “Regulamento FCT” na área “Documentos do Concurso”), bem como às “Normas de Execução Financeira” (também disponível na área “Documentos do Concurso”).
- Se mais do que uma instituição portuguesa do mesmo consórcio solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas instituições portuguesas do mesmo consórcio não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (€250.000,00) ou com participação portuguesa (€150.000,00). As instituições portuguesas do mesmo consórcio terão de partilhar o financiamento que será concedido pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da Instituição Proponente, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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Rita Cavaleiro e Joana Pinheiro