Programa RESTART
Exemplos de elegibilidade
-
A(O) Investigadora(o) A beneficiou de uma licença parental de 120 dias, tendo este número de dias transcorrido exatamente a 10 de abril de 2024. Neste caso, a investigadora atinge os 120 dias no primeiro dia da janela de elegibilidade (10 de abril de 2024 a 02 de junho de 2025), sendo, portanto, elegível e podendo submeter a sua candidatura.
-
A(O) Investigadora(o) B somou 120 dias de gozo de uma licença parental a 02 de junho de 2025 (data-referência para efeitos de elegibilidade), continuando a gozar dessa licença por mais 30 dias. Permanecendo a gozar da licença parental depois da data de referência, é a investigadora elegível? Sim, pois o dia em que atingiu 120 dias de gozo de licença ocorreu entre o período que vai de 10 de abril de 2024 a 02 de junho de 2025, podendo, portanto, submeter a sua candidatura.
-
A(O) Investigadora(o) C encontra-se a gozar de uma licença parental partilhada com início a 15 de dezembro de 2024 a qual, com períodos de gozo interpolados, cessará a 15 de junho de 2025. Se, até 02 de junho de 2025, a(o) investigadora(o) tiver gozado um total de pelo menos 72 dias de licença parental partilhada, preencherá o requisito constante na alínea iii do ponto 2 do Aviso de Abertura, sendo, portanto, elegível e podendo submeter a sua candidatura.
-
O investigador D encontra-se a gozar uma licença parental partilhada iniciada a 24 de janeiro de 2024. Depois do período inicial de 42 dias de licença parental exclusiva gozado pela mãe, o investigador gozou 78 dias consecutivos de licença parental partilhada, concluídos a 10 de abril de 2024.
É o investigador elegível? Sim, pois gozou pelo menos 72 dias (neste caso, 78 dias consecutivos) de licença parental partilhada, inteiramente dentro do período elegível, que decorre de 10 de abril de 2024 a 2 de junho de 2025.Neste exemplo, a mãe, também ela investigadora, começou por gozar 42 dias de licença parental exclusiva da mãe. Após os 78 dias de licença parental partilhada gozados pelo pai (de 24 de janeiro a 10 de abril de 2024), a mãe gozou 72 dias interpolados de licença parental partilhada, distribuídos entre 11 de abril e 21 de junho de 2024.
É a mãe elegível? Sim, pois gozou pelo menos 72 dias interpolados de licença parental partilhada dentro do intervalo elegível (de 10 de abril de 2024 a 2 de junho de 2025).Temos, pois, neste exemplo, um cenário em que ambos os pais, investigadores, tendo partilhado entre si a licença parental, são elegíveis ao Programa RESTART.