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Unidades de I&D - Financiamento 2020-2023

Missões

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  • De acordo com as NEF, no ponto 2.5.1, alínea b) são elegíveis despesas de “Missões (M) no país e no estrangeiro de elementos da equipa de investigação da Unidade de I&D, diretamente relacionadas com os objetivos do financiamento, exceto as previstas na rubrica de despesa Demonstração, promoção e divulgação (DPD). Devem ser cumpridos os normativos legais que regulam a realização de despesas públicas, em particular o Decreto-Lei nº 106/98 de 24 de abril e o Decreto-Lei nº 192/95 de 28 de julho. As despesas devem estar acompanhadas do comprovativo da realização da missão, quando aplicável”.

  • Nas missões no país e no estrangeiro de elementos da equipa de investigação da Unidade de I&D, diretamente relacionadas com os objetivos do financiamento, tais como:

    • Unidade hoteleira até 3 estrelas;
    • Despesas de refeições (quando não forem pagas ajudas de custo);
    • Despesas de deslocação.
  • Perante a indisponibilidade de oferta de unidade hoteleira de 3 estrelas deverá ser comprovada a equivalência a custo de hotel até 3 estrelas, através do resultado de consulta a 4 unidades hoteleiras na mesma localidade/zona cuja classificação respeite as imposições do DL n.º 106/98.

  • Na descrição das despesas de uma missão deverá ser indicado o nome do investigador, local e data do evento, onde foi a deslocação, período e motivo da deslocação (descrição sumária).

  • Para além do documento da despesa, deverão ser apresentados os talões de embarque e/ou certificado de participação no evento do investigador.

  • Sim, são aceites no financiamento de Unidades de I&D 2020-2023 despesas de missões referentes a reunião de preparação de candidaturas a projetos europeus, suportadas pelo pressuposto de captação de outros financiamentos.

  • A prestação de serviços remunerados de elementos da equipa não é aceite como despesa elegível.

  • Não se tratando de uma despesa direta da atividade da Unidade de I&D, não são elegíveis como despesa direta, enquadrando-se na rubrica de Encargos Gerais (EG).

  • As despesas referentes a deslocações em viatura própria poderão ser consideradas elegíveis quando não exista a possibilidade de utilizar transporte público por incompatibilidade de horários ou outro motivo que justifique a sua utilização, atendendo à razoabilidade do valor imputado e à descrição efetuada, devendo esta ser clara e precisa de modo a permitir a sua análise.

  • Os documentos a apresentar deverão ser: documento de despesa emitido em nome da entidade beneficiária e comprovativo de pagamento (por exemplo fatura e recibo, boletim de itinerário e justificação para a necessidade de deslocação em viatura própria ou outros documentos associados).

  • O uso de transporte em automóvel de aluguer só deve verificar-se nos casos em que a sua utilização seja considerada absolutamente indispensável ao interesse dos serviços e mediante prévia autorização da FCT, de acordo com o previsto no artigo 21.º do DL nº 106/98.

  • Despesas decorrentes de deslocações em viatura própria em missões ao estrangeiro não são consideradas elegíveis, por tal não se encontrarem previstas no DL nº 106/98 e nº 192/95.

  • As despesas que digam respeito a deslocações em que foram utilizados transportes – táxi, metro, barco, autocarro e avião – devem ser apresentadas em tantas linhas quantas as faturas/recibos que forem apresentadas para reembolso. Apenas podem ser reembolsadas despesas suportadas por faturas, ou documentos equivalentes, emitidas em nome da entidade beneficiária (proponente ou participante), nos termos do Art. 29º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) e recibos ou documentos de quitação equivalentes, devendo estar cumpridos todos os imperativos fiscais definidos no Artº. 36.º do referido Código, exceto quando o cálculo do valor da despesa a imputar tem por base custos simplificados.

  • Quanto à rubrica a utilizar, esta dependerá do papel que tiverem na conferência. Se for apenas para assistir deverá ser apresentado na rubrica Missões, se tiverem intervenção, no sentido de irem comunicar resultados da investigação realizada na Unidade a despesa deverá ser apresentada na rubrica DPD.