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Unidades de I&D - Financiamento 2020-2023

Consultores

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  • Na rubrica Consultores são aceites despesas de deslocação, alojamento, honorários, entre outras, de parceiros (nacionais ou estrangeiros) externos à equipa e que colaboram no desenvolvimento de atividades científicas da unidade de I&D, desde que em conformidade com as Normas de Execução Financeira em vigor. Salienta-se que no caso de despesas de refeição, estas apenas são elegíveis quando não houver pagamento de honorários ou ajudas de custo.

  • Os consultores não podem pertencer à equipa de investigação da Unidade de I&D. Aquando da submissão da despesa deverá ser apresentado enquadramento da sua necessidade.

  • Sim, são elegíveis despesas referentes a viagem e estadia (documento de despesa em nome da instituição de gestão) e recibo de ato isolado (se aplicável) referente aos serviços prestados pelos consultores. Salienta-se que no caso de despesas de refeição, estas apenas são elegíveis quando não houver pagamento de honorários ou ajudas de custo.

  • Sim, a prestação de serviços de consultores é elegível, desde que estes não façam parte da equipa de investigação e que a consultoria esteja direta e exclusivamente ligada à prossecução dos objetivos científicos do projeto.