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Unidades de I&D - Financiamento 2020-2023

Recursos Humanos

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  • Na rubrica RH podem ser imputadas despesas com recursos humanos dedicados a atividades de I&D(RH), com base no definido no Manual de Frascati da OCDE, e pertencentes à equipa de investigação da Unidade de I&D, incluindo encargos com contratos de trabalho e com bolseiros diretamente suportados pelo beneficiário. (Aconselha-se a leitura atenta do ponto 11. Anexo, das Normas_Execucao_Financeira_2020-2023.pdf (fct.pt)).

  • Na submissão de despesas de vencimento de contratos de trabalho ou contrato de bolsa, deve previamente ser atualizada a equipa de investigação (integração dos elementos e submissão de documentação obrigatória para validação pela FCT).

  • A despesa deverá ser submetida de acordo com as páginas 22 e 23 do Manual de Submissão de Despesa ou seja:

    • 1ª linha- vencimento base + SA (dias trabalhados);
    • 2ª linha – encargos sociais da entidade patronal.
    • Recibo de vencimento e comprovativo bancário do pagamento do vencimento (assinalar o nome do investigador no fluxo de pagamento);
    • Listagens do pagamento dos encargos à segurança social, finanças e demais encargos se aplicável e respetivos comprovativos de pagamentos bancários (assinalar o nome do investigador nas listagens e fluxo de pagamento).

    Independentemente de apenas ser selecionada como amostra a 1ª linha (Vencimento + Sub. Alim.) deverá ser igualmente submetida a documentação referente aos encargos sociais obrigatórios.

  • Nas colunas “Fornecedor designação” e “Fornecedor NIPC” deverá ser identificado o nome/ organização à qual o valor referente à despesa é entregue. Isto é, no caso de despesas decorrentes do pagamento de encargos sociais na coluna “fornecedor designação ”deverá ser mencionado o Instituto de Segurança Social e na coluna “Fornecedor NIPC” o NIPC correspondente.

  • Sim, poderão ser imputados os custos decorrentes de encargos obrigatórios com seguros de acidente de trabalho.

  • Quanto à contratação de um Gestor de Ciência e Tecnologia é importante ter presente o que está previsto nas Normas de Execução Financeira (NEF), em particular no anexo 11. Se as funções do RH que pretendem contratar tiverem enquadramento no aí previsto poderá ser aceite.

    Em recursos humanos dedicados a atividades de I&D, nos contratados a termo (ao abrigo da LGTFP) ou sem termo (ao abrigo do Código do Trabalho) estão incluídos investigadores altamente qualificados, técnicos com elevados níveis de qualificação e experiência técnica, e outro pessoal de apoio que contribui diretamente para o desenvolvimento de projetos e atividades de I&D. Esta classificação refere-se à função, em termos de tarefas (ver anexo 11), dos recursos que contribuem para as atividades de I&D. Relativamente aos técnicos e outro pessoal de apoio, considera-se apenas o pessoal que desenvolve as suas tarefas em exclusividade na Unidade de I&D.

    O grau académico e demais condições de recrutamento deverão ser definidas pela entidade contratante, respeitando a legislação em vigor e o mencionado nas NEF, não sendo obrigatório o grau académico de doutor ou mestre para a função mencionada. Caso optem pela contratação de um doutorado deverão ter em conta, igualmente, o DL. n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

  • Previamente à submissão de despesas, devem ser submetidos na plataforma de atualização de equipas os documentos de suporte dos processos de bolsa identificados no ponto 11.1. das Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, Projetos de infraestruturas, Programa de Financiamento Plurianual de Unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT – Versão 2021, ou seja, aviso de abertura de concurso, contrato e documentação relativa a renovação, rescisão ou suspensão, se aplicável. Do dossier do respetivo financiamento na entidade contratante devem fazer parte todos os elementos do concurso, contratualização e execução da bolsa.

  • São elegíveis os custos totais ou parciais com a inscrição, matrícula ou propinas relativas a cursos conferentes ou não de grau académico associados às bolsas financiadas. A elegibilidade destas despesas está prevista nas NEF.

  • Recomenda-se que o valor da propina a reembolsar pela entidade ao bolseiro e que será posteriormente imputado ao financiamento da Unidade de I&D, seja proporcional ao período em que a bolsa é financiada ao abrigo do financiamento da Unidade de I&D.

    O modo como será efetuado o cálculo dessa proporcionalidade, ou do valor a reembolsar e imputar ao financiamento da Unidade, ficará ao critério da entidade contratante da bolsa. Não poderá ser ultrapassado o limite máximo estabelecido para este tipo de subsídio (2.750€ para bolsas em Portugal e 8.000€ para bolsas no estrangeiro) que é em regra anual até ao limite de 4 anos para um bolseiro que esteja inscrito em doutoramento.

  • Sendo investigadores que serão financiados ao abrigo do financiamento da Unidade, as despesas com a publicação do anúncio são elegíveis.

  • Para os contratos financiados pelo Emprego Científico que, após concurso, passem a contratos sem termo ou a tempo indeterminado, a FCT continuará a assegurar pelo Emprego Científico o valor do contrato a termo até este atingir o limite estipulado para este tipo de contratos. As entidades poderão imputar ao financiamento do Laboratório Associado a diferença entre o valor do contrato a termo pago pela FCT e o valor do contrato sem termo ou a tempo indeterminado.

  • Esta alteração não implica a realização de uma adenda ao contrato inicial, uma vez que estamos perante dois contratos distintos (um primeiro contrato a termo e um segundo contrato sem termo).

    Quando a situação contratual do elemento for alterada na plataforma de atualização de equipas, tendo em vista a imputação dos seus custos ao financiamento de Laboratório Associado, deverão ser submetidos os dois contratos (o primeiro contrato a termo e o segundo contrato sem termo).

  • Se o candidato já possui um contrato a termo com uma instituição, financiado através do financiamento da Unidade de I&D, sendo-lhe atribuído um novo contrato através do concurso internacional para integração na carreira de investigação, o custo do contrato poderá ser assegurado na totalidade pelo financiamento do Laboratório Associado, desde que estejam reunidas todas as restantes condições necessárias à aceitação da sua elegibilidade no âmbito desse financiamento.

  • Dependendo daquele que for o enquadramento do contrato de trabalho, estes são realizados com as instituições de gestão e não em particular com a Unidade de I&D e/ou Laboratório Associado, podendo depois os seus custos ser imputados aos seus financiamentos, caso o elemento pertença à equipa, desenvolva atividade que nestes (UID ou LA) esteja enquadrada, seja por estes considerada pertinente e cumpram as regras de elegibilidade definidas nas normas que os regulamenta.