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Programa RESTART

Visão Global e Objetivos

O programa RESTART é um instrumento de financiamento, cujo primeiro concurso abriu em 2023, criado com o objetivo de promover a igualdade de género e de oportunidades através do financiamento competitivo de projetos individuais de I&D, em todos os domínios científicos, quando realizados por investigadoras ou investigadores que tenham gozado recentemente de uma licença parental, incluindo por adoção. Alinhado com políticas públicas nesta área, o RESTART abrange ainda, com condições de elegibilidade específicas, os casos de licenças parentais partilhadas, as quais privilegiam a igualdade na prestação de cuidados e a partilha das responsabilidades familiares e durações de licença.

Os detalhes da 2ª edição deste programa (lançado em março de 2024) podem ser consultados aqui.

Com a criação deste programa, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), a par do seu compromisso em promover o avanço do conhecimento científico e tecnológico, alicerçado em elevados padrões internacionais de qualidade e competitividade, pretende promover a igualdade de género nas atividades e carreiras de I&D, indissociável da igualdade de oportunidades para toda a comunidade científica nacional.

Sendo Portugal um dos países do mundo que, na área da investigação científica, mais avanços tem conseguido nos indicadores de paridade entre homens e mulheres, existem ainda desigualdades significativas a que importa dar resposta. Nos percursos de investigadoras e investigadores, e com maior incidência em investigadoras nos ciclos iniciais das suas carreiras, a parentalidade cria desafios adicionais, com impactos que vão da produção científica à gestão de equipas e projetos, até à captação de financiamento, podendo influenciar horizontes de carreira e o planeamento de percursos de investigação.

Contribuindo para capacitar o regresso competitivo às atividades de investigação em novas circunstâncias, o RESTART apoiará investigadoras e investigadores na prossecução e desenvolvimento de uma ideia de investigação original e inovadora, com a possibilidade de lhe associar outros recursos humanos e/ou materiais, de acordo com o financiamento disponibilizado e o tempo de execução previsto.

O RESTART está ainda alinhado com preocupações e recomendações de diversos organismos internacionais, nomeadamente do Conselho da União Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), que visam promover uma melhor conciliação entre a vida profissional e familiar de quem se dedica a atividades de I&D.

Destinatários e Elegibilidade

Podem candidatar-se, com o compromisso da instituição de acolhimento, investigadores nacionais, estrangeiros e apátridas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos à data-limite do período de submissão de candidaturas:

  1. ser detentor do grau de doutor;
  2. ser membro integrado doutorado de uma unidade de I&D, ou ter um vínculo contratual com um Laboratório de Estado;
  3. ter beneficiado de uma licença parental, incluindo por adoção, de uma duração igual ou superior a 120 dias (em caso de licença parental partilhada, incluindo por adoção, o candidato tem de demonstrar que gozou, de forma exclusiva ou partilhada, de pelo menos 72 dias de licença), entre o período de 16 de fevereiro de 2023, inclusive, e a data do início do período de submissão de candidaturas deste concurso, inclusive. O número mínimo de dias exigidos para cada tipo de licença (120 ou 72 dias) deverá ser atingido entre 16 de fevereiro de 2023 e a data de abertura do período de submissão deste concurso, inclusive, independentemente do seu início ou término.

No caso de investigadores detentores de um contrato de bolsa, poderão apresentar como comprovativo da licença parental a declaração de suspensão das atividades de investigação financiadas pela respetiva bolsa produzida pela instituição contratante, por um período equivalente ao referido em iii). Para bolsas cuja instituição contratante seja, ou tenha sido, a FCT, e de modo a simplificar o processo de submissão de candidatura, a apresentação desta declaração poderá ser substituída pela simples indicação da referência da respetiva bolsa.

Para que nenhum(a) potencial candidata(o) fique excluído das condições de elegibilidade do programa Restart no que respeita à contagem do número de dias, solicitamos o favor de nos colocarem quaisquer dúvidas que subsistam para o endereço restart@fct.pt. Nesse e-mail, se assim o desejar, poderá também solicitar um atendimento por via telefónica/videoconferência com um membro da equipa da FCT.

Período de Apresentação de Candidaturas

2ª edição: Entre o dia 09 de abril e o dia 14 de maio de 2024.

1ª edição: Entre o dia 15 de fevereiro e o dia 30 de março de 2023.

Como Concorrer

As propostas devem ser enviadas através do preenchimento, em língua inglesa, de um formulário próprio que poderá ser acedido eletronicamente em plataforma a disponibilizar pela FCT.

Para mais detalhes, consultar a página do concurso de 2024 (2ª edição). Os detalhes da edição anterior poderão ser consultados na página do concurso de 2023 (1ª edição).

 

Perguntas Frequentes (FAQs)

Para um conjunto de perguntas frequentes e cenários de elegibilidade sobre este programa, por favor, consultar a página de FAQs do programa RESTART.

Contactos

Questões sobre o concurso devem ser enviadas para o email restart@fct.pt.