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23.10.2023
Foram comunicados os resultados finais do Programa RESTART.
Os candidatos têm agora oportunidade de se pronunciar em sede de reclamação, no portal myFCT, até às 23h59 do dia 14 de novembro de 2023.
O RESTART apoiará investigadoras e investigadores que tenham beneficiado recentemente de licença parental na prossecução e desenvolvimento de uma ideia de investigação original e inovadora.
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A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), a par do seu compromisso em promover o avanço do conhecimento científico e tecnológico, alicerçado em elevados padrões internacionais de qualidade e competitividade, pretende promover a igualdade de género nas atividades e carreiras de I&D, indissociável da igualdade de oportunidades para toda a comunidade científica nacional. Com esse objetivo, a FCT lança o programa RESTART.
Nos percursos de investigadoras e investigadores, e com maior incidência em investigadoras nos ciclos iniciais das suas carreiras, a parentalidade cria desafios adicionais, com impactos que vão da produção científica à gestão de equipas e projetos, até à captação de financiamento, podendo influenciar horizontes de carreira e o planeamento de percursos de investigação.
Contribuindo para capacitar o regresso competitivo às atividades de investigação em novas circunstâncias, o RESTART apoiará investigadoras e investigadores na prossecução e desenvolvimento de uma ideia de investigação original e inovadora, com a possibilidade de lhe associar outros recursos humanos e/ou materiais, de acordo com o financiamento disponibilizado e o tempo de execução previsto.
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Podem candidatar-se, com o compromisso da instituição de acolhimento, investigadores nacionais, estrangeiros e apátridas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos à data-limite do período de submissão de candidaturas:
i) ser detentor do grau de doutor;
ii) ser membro integrado doutorado de uma Unidade de I&D, ou ter um vínculo contratual com um Laboratório de Estado;
iii) ter beneficiado, há menos de 12 meses, de uma licença parental, incluindo por adoção, de uma duração igual ou superior a 120 dias, ou ter beneficiado de uma licença parental partilhada, incluindo por adoção, de uma duração igual ou superior a 72 dias.
Os prazos referidos no ponto iii., e que constam no n.º 2 do Aviso de Abertura, têm como referência a data de abertura do concurso (15 de fevereiro de 2023).
No caso de investigadores detentores de um contrato de bolsa, poderão apresentar como comprovativo da licença parental a declaração de suspensão das atividades de investigação financiadas pela respetiva bolsa produzida pela instituição contratante, por um período equivalente ao referido em ii). Para bolsas cuja instituição contratante seja, ou tenha sido, a FCT, e de modo a simplificar o processo de submissão de candidatura, a apresentação desta declaração poderá ser substituída pela simples indicação da referência da respetiva bolsa.
Não serão elegíveis candidaturas que integrem investigadores beneficiários enquanto IR ou Co-IR de projetos em curso, financiados pela FCT, à data de 1 de setembro de 2023.
Para que nenhum(a) potencial candidata(o) fique excluída(o) das condições de elegibilidade do programa RESTART no que respeita à contagem do número de dias, solicitamos o favor de nos colocarem quaisquer dúvidas que subsistam para o endereço restart@fct.pt. Nesse e-mail, se assim o desejar, poderá também solicitar um atendimento por via telefónica / videoconferência com um membro da equipa da FCT.
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As propostas devem ser enviadas através do preenchimento, em língua inglesa, de um formulário próprio que poderá ser acedido eletronicamente no myFCT.
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Os critérios de avaliação do programa RESTART serão os seguintes:
i) Qualidade científica, carácter inovador e exequibilidade do plano de investigação proposto,
ii) Mérito do candidato e adequação do seu perfil ao plano de investigação,
e iii) Impacto da execução do projeto no desenvolvimento da carreira do investigador
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Serão apoiadas propostas com uma duração máxima de 18 meses de desenvolvimento e com o limite máximo de financiamento, por projeto, de 50 mil euros. Para este apoio está prevista uma dotação orçamental de 1,25 milhões de euros.
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São entidades beneficiárias as Unidades de I&D financiadas pelo Programa de Financiamento Plurianual da FCT, os Laboratórios do Estado, e os Laboratórios Associados com estatuto homologado.
No caso de instituições de acolhimento sem personalidade jurídica, são entidades beneficiárias as instituições dotadas de personalidade jurídica em que as mesmas se integram.
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Para um conjunto de perguntas frequentes e cenários de elegibilidade sobre este programa, por favor, consultar a página de FAQs do programa RESTART.
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Número de candidaturas totais143
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Número de candidaturas aprovadas31
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Valor total do financiamento1.511.708€
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Taxa de aprovação22%