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Programa Europa Digital

Visão Geral

O Programa Europa Digital (DIGITAL) faz parte do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 da União Europeia (UE), a par com o Horizonte Europa e outros programas sectoriais da UE. Tem como objetivo a implantação de tecnologias digitais de uma forma escalável e sustentável, reforçando a competitividade e a autonomia estratégica da Europa e a construção das capacidades digitais estratégicas dos Estados Membros da UE (bem como dos países associados ao programa).

São apoiadas atividades que visam a aquisição e upgrade de infraestruturas digitais (e.g. infraestruturas de computação de alto-desempenho e centros de teste e experimentação de inteligência artificial), a utilização de tecnologias digitais na administração pública (e.g. sistemas de identificação eletrónica, como os eIDs), a resiliência em termos de cibersegurança e as formação e treino em competências digitais avançadas.

O Programa Europa Digital não é um programa de investigação, mas pode apoiar as fases de desenvolvimento tecnológico mais maduras (TRLs elevados) e a adoção, pelo mercado, de produtos e serviços baseados em tecnologias digitais que possam ter resultado de projetos de I&I financiados por programas nacionais ou europeus (como, por exemplo, o Horizonte Europa).

Do ponto de vista estratégico, o Programa está alinhado com a visão da Comissão para a Década Digital e deverá, portanto, contribuir para a concretização das metas digitais para 2030.

Estrutura e objetivos específicos

O Programa conduz investimentos em seis objetivos específicos interrelacionados (“specific objectives” – SOs), tal como previsto no respetivo Regulamento. Conta, para isso, com uma contribuição da UE de 7 588 M€ entre 2021 e 2027, a preços correntes, distribuída pelos seguintes objetivos:

  • SO1 – Computação de alto desempenho (HPC)
  • SO2 – Inteligência Artificial e dados
  • SO3 – Cibersegurança e confiança
  • SO4 – Competências digitais avançadas
  • SO5 – Implantação e melhor utilização das capacidades digitais e interoperabilidade
  • SO6 – Semicondutores

O DIGITAL cobre um vasto leque de tecnologias e infraestruturas digitais, promove a modernização das administrações públicas e empresas e o desenvolvimento de competências digitais avançadas. Tem aplicações em diferentes sectores de atividade, nomeadamente: saúde, justiça, energia e ambiente, mobilidade e cidades-inteligentes, construção civil, produção industrial, cultura e os média.

Implementação

Os vários objetivos específicos do Programa Europa Digital são implementados de diferentes formas, consoante as especificidades de cada área. Seguem-se exemplos de alguns dos mecanismos de implementação:

  • SO1 – Computação de alto desempenho” é implementado sobretudo através da parceria público-privada EuroHPC (com cofinanciamento do Programa Europa Digital, do Horizonte Europa e do “Connecting Europe Facility”). Poderá obter mais informação no website da EuroHPC Joint Undertaking. Portugal é Estado Participante na EuroHPC e contribui para a respetiva infraestrutura europeia nomeadamente através do “Deucalion”, um dos supercomputadores da Rede Nacional de Computação Avançada, e através do “Mare Nostrum 5” (numa colaboração com Espanha e Turquia);
  • SO2 – Inteligência Artificial”, que abrange também “cloud” e dados, é implementado pelos serviços da Comissão Europeia, através de um diversificado conjunto de medidas que inclui, por exemplo, as AI Testing and Experimentation Facilities e os “data spaces” dedicados a diferentes sectores de atividade;
  • SO3 – Cibersegurança” será implementado pelo Centro Europeu de Competências em Cibersegurança (ECCC). Até que o ECCC esteja completamente estabelecido, as respetivas atividades serão implementadas pelos serviços da Comissão Europeia, em colaboração com as autoridades dos respetivos Estados Membros. Em Portugal, a autoridade competente é o Centro Nacional de Coordenação de Cibersegurança. Trata-se de um consórcio tripartido constituído pelo Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), que lidera, pela Agência Nacional de Inovação (ANI) e pela FCT, conforme Despacho n.º 11491/2022, de 7 de setembro;
  • SO4 – Advanced Digital Skills” é implementado pela Agência Europeia para a Saúde e o Digital (HaDEA), tendo como apoio a plataforma “Digital Skills and Jobs”;
  • No contexto do “SO5 – melhor utilização das capacidades digitais” é apoiada a rede europeia de Polos de Inovação Digital (EDIHs). Contribuem para a rede de EDIHs um conjunto de Polos nacionais, alguns dos quais fazem parte da rede nacional de Polos de Inovação Digital portugueses;
  • SO6 – Semicondutores” foi introduzido na sequência da aprovação do regulamento do “European Chips Act” e será implementado sobretudo pela Parceria Chips Joint Undertaking, nomedamente que respeita às linhas piloto, à plataforma de design de chips e à rede de Centros de Competências. O Chips Fund será também financiado ao abrigo deste SO, sendo a sua implementação confiada à InvestEU.

Financiamento

O Programa Europa Digital financia as atividades previstas nos Programas de Trabalho através de diferentes mecanismos: contratação pública (“procurement”), subvenções (e.g. “simple grants”, “SME support grants”), ações de coordenação e apoio (CSA), entre outros.

No caso das subvenções, por regra o cofinanciamento da UE é limitado a 50% dos custos totais elegíveis (com exceções nomeadamente no caso das CSAs e “SME support grants”). Outros custos deverão ser suportados através de capitais próprios (incluindo “in-kind contributions”) e em sinergia com fundos nacionais, fundos estruturais ou fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), caso estejam para isso estabelecidos mecanismos de cofinanciamento dedicados.

A nível nacional, foram explicitamente constituídos mecanismos de cofinanciamento nacional através do PRR para a participação nacional na rede europeia de Polos de Inovação Digital e nas “AI Testing and Experimentation Facilities (AI TEFs)” sectoriais. Desta última, resultou a participação nacional na AI TEF na área da saúde.

Beneficiários

Dependendo das especificidades de um determinado concurso ou de uma determinada ação de contratação pública, os beneficiários dos projetos do Programa podem ser praticamente qualquer tipo de organização. Estão incluídas: entidades da administração pública, centros de investigação, instituições de ensino superior e indústria (em alguns casos com incentivos adicionais para PMEs).

Dada a natureza do programa e os seus objetivos políticos, a participação de países terceiros (isto é, países não pertencentes à UE e de países não associados ao Programa) pode ser significativamente restringida em algumas ações, particularmente naquelas associadas à cibersegurança e a infraestruturas de “cloud” e dados (conforme artigos 12.5, 12.6 e 18 do respetivo Regulamento).

Programas de trabalho

Os Programas de Trabalho do Programa Europa Digital são, por regra, bianuais (i.e. cobrem os períodos 2021-22, 2023-24, etc.) e subdividem-se em diferentes componentes:

  • Programa de Trabalhos (Principal/“Main”): abrange sobretudo as atividades na área de inteligência artificial e dados (SO2), competências digitais (SO4) e a utilização de tecnologias digitais (SO5). Abrange também algumas atividades nas áreas da computação avançada/Digital Twins (SO1) e da cibersegurança (SO3);
  • Programa de Trabalhos de Cibersegurança: abrange as atividades na área da cibersegurança, incluindo os Security Operation Centres (SOCs), o desenvolvimento e implantação de tecnologias-chave, as atividades de estandardização e a rede de Centros Nacionais de Coordenação em cibersegurança.
  • Programa de trabalhos dos Polos de Inovação Digital Europeus (EDIH): dedicado à implementação da rede europeia de Polos de Inovação Digital.

Os Programas de Trabalho da EuroHPC JU e da Chips JU são definidos e publicados no âmbito das respetivas Parcerias.

Versões atualizadas dos vários Programas de Trabalho estão disponíveis nesta página.

Concursos e eventos

  • Concursos do Programa DIGITAL: Consulte informação sobre os concursos atualmente abertos e programados no portal para submissão de candidaturas “Funding & Tenders”;
  • Eventos de esclarecimento: Consulte informação sobre os eventos de esclarecimento organizados pela Comissão Europeia e pela Agência HaDEA no calendário de eventos do Programa DIGITAL.