O Programa Fundo de Apoio à Comunidade Científica mantém o apoio ao funcionamento das sociedades científicas sem fins lucrativos ou instituições científicas da mesma natureza, que promovam a divulgação de ciência e tecnologia e que sejam maioritariamente compostas por pessoas singulares.
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O apoio ao funcionamento das sociedades científicas ou de outras instituições científicas da mesma natureza é um apoio específico do Programa Fundo de Apoio à Comunidade Científica (FACC).
O apoio traduz-se na atribuição de financiamento, para um período máximo de um ano, para despesas de funcionamento, de divulgação de ciência e tecnologia, de contribuições internacionais e de outras atividades previstas nos planos anuais constantes nas candidaturas submetidas por parte das instituições destinatárias deste apoio.
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Podem concorrer a este apoio as sociedades científicas sem fins lucrativos ou instituições científicas da mesma natureza, que promovam a divulgação de ciência e tecnologia e que sejam maioritariamente compostas por pessoas singulares. Não são destinatárias deste apoio as instituições cuja atividade predominante seja o ensino, a formação, a representação profissional ou a investigação.
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As candidaturas são submetidas entre o dia 1 de março e o dia 31 de março de 2023 através do preenchimento do formulário eletrónico próprio disponível na área Plataforma para submissão de candidaturas.
No formulário de candidatura devem ser carregados os seguintes documentos:
- Programa de Atividades e objetivos para o ano a que se refere a candidatura e um orçamento pormenorizado para o período a apoiar (máximo cinco páginas);
- Relatório de Atividades e Contas do período anual anterior;
- Estatutos da sociedade ou associação e prova legal de existência no caso de se tratar de uma entidade que apresenta a sua primeira candidatura ou que tenha tido alteração dos seus estatutos;
- Declaração assinada pelo dirigente do órgão diretivo da instituição proponente/avaliador do mérito científico e respetivo(s) curriculum vitae (modelo disponível no formulário eletrónico);
- Declaração de conta bancária da Instituição Proponente certificada pela Instituição Bancária (modelo disponível no formulário eletrónico).
Não serão aceites candidaturas incompletas ou submetidas fora do prazo indicado.
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A avaliação e seleção das candidaturas pela FCT tem em conta a análise da elegibilidade das mesmas, os objetivos da sociedade ou associação, a qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas e a desenvolver, a sua atuação no âmbito da divulgação de C&T, assim como, a informação financeira apresentada.
A comunicação dos resultados será efetuada através de email, até ao final de maio de 2023.
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Os apoios são atribuídos através do orçamento inscrito em Receitas de Impostos da FCT, ao abrigo do Regulamento nº 120/2013, Programa Fundo de Apoio à Comunidade Científica, publicado no Diário da República 2.ª série, Nº 65, 3 de abril de 2013.
A dotação global destinada a este apoio para 2023 é de 100.000€.
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Informações sobre o apoio devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico: facc@fct.pt.