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12.08.2024
● Info Day de informação e promoção: no dia 10 de setembro de 2024 será realizada, em formato online, uma sessão de informação relativa ao concurso transnacional conjunto de 2024 da DUT, em que serão abordados os elementos essenciais deste concurso.
A agenda do evento inclui um período inicial de informações gerais sobre o concurso, a ocorrer entre as 09:00 e as 11:00 (hora de Portugal Continental), a que se seguem sessões paralelas com as agências de financiamento nacionais presentes no evento até às 12:00, onde os participantes terão a oportunidade de colocar questões. As inscrições são realizadas na Matchmaking Platform do concurso.
A DUT lança o terceiro concurso para financiamento de projetos transnacionais de investigação e inovação.
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Criada sob a égide do programa comunitário Horizonte Europa, a Parceria Europeia cofinanciada DUT visa enfrentar os desafios da transição urbana, envolvendo comunidades regionais, municipais e locais. O objetivo da DUT é criar uma rede de conhecimento e de massa crítica a nível europeu em constante crescimento em torno das transições urbanas e estabelecer uma plataforma de investigação e inovação de renome que ajudará as cidades a tornarem-se mais sustentáveis, inclusivas e habitáveis.
Em conjunto com a Comissão Europeia, a DUT pretende apoiar, com o concurso cofinanciado de 2024, projetos transnacionais de investigação e inovação em torno dos três Transition Pathways TP, os eixos estratégicos da DUT.
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Estão definidos três tópicos para cada TP:
Circular Urban Economies Transition Pathway (CUE TP)
- CUE Topic 1: Creating a new paradigm for urban water cycles
- CUE Topic 2: Circular models for regenerating, repurposing, protecting and conserving urban space for biodiversity
- CUE Topic 3: Multi-City strategies for circular urban economy monitoring and management
15-minute City Transition Pathway (15mC TP)
- 15mC Topic 1: Advancing urban mobility: innovations for inclusive and youth-centric mobility systems
- 15mC Topic 2: Reconsidering urban mobility systems: towards system innovation and proximity policies for sustainable city regions (este tópico não é financiado pela FCT – ver informação sobre a FCT no Annex A: Specific Funding Agencies’ Budgets and Rules of Eligibility, no Texto do Concurso, disponível na área ‘Documentos do Concurso’)
- 15mC Topic 3: Evidence for the urban mobility transition – data and indicators for effective decision-making
Positive Energy Districts Transition Pathway (PED TP)
- PED Topic 1: Local PEDs in a multi-level perspective
- PED Topic 2: Towards the climate-neutral city: PEDs, system integration and urban strategies
- PED Topic 3: Managing the urban energy transition: data management and decision support systems
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1. São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado, laboratórios associados ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e republica o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro (ver Regulamento da FCT, disponível na área ‘Documentos do Concurso’).
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O concurso é formado pelas fases de submissão de pré-propostas (1ª fase) e de propostas completas (2ª fase). Só as pré-propostas submetidas pelos consórcios transnacionais na 1ª fase e selecionadas pela Comissão de Acompanhamento do Concurso, formado pelas agências de financiamento participantes (AFP), com base na ranking list proposta pelos avaliadores externos, serão convidadas a submeter propostas completas na 2ª fase.
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional só poderá requerer financiamento às AFP do seu país ou região. Consulte o Annex A: Specific Funding Agencies’ Budgets and Rules of Eligibility, no Texto do Concurso (em ‘Documentos do Concurso’), para informação sobre as regras de elegibilidade de cada AFP e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá cumprir as regras de elegibilidade nacional e transnacional.
Para submeter a sua candidatura, cada IP portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
- consultar o Texto do Concurso em ‘Documentos do Concurso’;
- consultar regras de elegibilidade da FCT em Annex A: Specific Funding Agencies’ Budgets and Rules of Eligibility.
- submeter, através do/a coordenador/a do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas (ver ‘Links úteis’) até às 12:00 de Portugal Continental de 14/11/2024;
- enviar à FCT, até 10 dias úteis após a data-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para os emails indicados em ‘Contactos'.
Notas:
- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes – IR e IP – que a compõem ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura e a sua retirada do concurso.
- Caso duas ou mais IP do mesmo consórcio transnacional solicitem financiamento à FCT, cada uma deverá enviar uma DC preenchida e assinada.
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP.
- Os parceiros nacionais de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de enviar à FCT a DC.
- A assinatura digital do/a representante da IP deverá conter atributos profissionais que identifiquem as funções por si desempenhadas.
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações desta página constituem apenas um resumo da informação do concurso, não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver separador ’Links úteis‘) e são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das candidaturas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver Regulamento FCT, Normas de execução financeira FCT e a informação referente à FCT no Annex A: Specific Funding Agencies’ Budgets and Rules of Eligibility, no Texto do Concurso, disponíveis na área ‘Documentos do Concurso’).
- A elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo Secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver Texto do Concurso, disponível na área ‘Documentos do Concurso’).
Notas:
- Para uma candidatura ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
- A FCT e a CCDRC, enquanto agências financiadoras portuguesas neste concurso, reservam-se o direito de avaliar a possibilidade de transferir a(s) candidatura(s) para outra agência financiadora nacional, caso a candidatura seja considerada não-elegível pela agência financiadora selecionada pela instituição candidata, mas seja elegível pela outra agência financiadora portuguesa, que será doravante responsável pela gestão da mesma. A transferência de candidaturas será efetuada de acordo com os termos estabelecidos no Memorando de Entendimento assinado entre as partes.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação de candidaturas:
- Fase de avaliação de pré-propostas.
- Fase de avaliação de propostas completas.
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no Texto do Concurso, disponível na área ‘Documentos do Concurso.
Cabe à Comissão de Acompanhamento do Concurso (CAC), constituído pelas agências nacionais/regionais financiadoras participantes, a decisão – conforme a fase em que o concurso se encontre – sobre quais 1) as candidaturas cujas pré-propostas serão convidadas a submeter uma proposta completa e 2) as candidaturas a recomendar para financiamento.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: €500 000,00
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: €200 000,00
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: €100 000,00
Notas:
- O financiamento das entidades beneficiárias portuguesas será atribuído ao abrigo do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento nº 5/2024, de 3 de janeiro, que altera e república o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro (ver Regulamento FCT e Normas de Execução Financeira FCT, disponíveis na área ‘Documentos do Concurso’, e a legislação nacional e comunitária aplicável).
- Se mais do que uma entidade beneficiária portuguesa do mesmo consórcio transnacional solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas entidades beneficiárias portuguesas não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (€200 000,00) ou com participação portuguesa (€100 000,00). As entidades beneficiárias portuguesas do mesmo consórcio transnacional terão de partilhar o financiamento que será concedido pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da IP, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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Alexandre Maurício
alexandre.mauricio@fct.pt
Tel: (+351) 213 917 648Joana Pinheiro
joana.pinheiro@fct.pt
Tel: (+351) 213 911 567