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21.04.2026
Como é do conhecimento dos/as candidatos/as, a plataforma de reconhecimento nacional dos graus de ensino superior conferidos por instituições estrangeiras enfrentou, durante o presente concurso, um período de indisponibilidade de cerca de 15 dias. Ciente do problema, mas também com o objetivo de garantir igualdade de tratamento a todos/as os/as candidatos/as, bem como a previsibilidade nas regras do concurso, a FCT e a DGES encetaram esforços conjuntos para minorar o impacto do problema. Para o efeito, e após o prazo para submissão pelos/as candidatos/as de toda a documentação necessária, a FCT partilhou com a DGES a lista de todos os nomes dos que apresentaram candidatura ao presente concurso, para que, com base nos pedidos registados na plataforma que a DGES gere, fossem apurados os que, tendo submetido pedido até 30 de março de 2026, não tinham obtido, até essa mesma data, o respetivo reconhecimento, para que a DGES devolvesse os reconhecimentos que houvessem sido efetivados, mesmo que posteriores a 30 de março de 2026 (um dia antes da data final para apresentação de candidaturas). A fundamentação desta medida assenta no facto de não dever ser imputado aos/às candidatos/as o ónus de apresentação de um comprovativo emitido tardiamente, desde que os/as mesmos/as candidatos/as tivessem, também eles, tratado de forma diligente os pedidos de reconhecimento de que viessem a necessitar, sendo para este efeito útil recordar que, nos termos da lei aplicável, o prazo para reconhecimento de que a DGES dispõe é de, no mínimo, trinta dias, apesar de ser de conhecimento geral que, nos reconhecimentos dependentes da DGES, esse prazo costuma ser inferior.
Quanto aos/às candidatos/as que submeteram atempadamente à DGES o seu pedido de reconhecimento de grau obtido no estrangeiro, a informação resultante do respetivo reconhecimento será carregada oficiosamente pela FCT na respetiva candidatura nos próximos dias, logo que disponibilizada pela DGES (atual Instituto para o Ensino Superior). Os/as candidatos/as nada precisam de fazer.
Sublinha-se, por fim, que desta forma se procurou acomodar as situações que merecem tutela face às expectativas criadas por uma atuação diligente de todas as entidades e dos/as próprios/as candidatos/as. Recordamos, a este respeito, que os prazos praticados para reconhecimento dos graus académicos obtidos no estrangeiro estão previstos em lei, são do conhecimento geral, e que os requisitos relativamente ao reconhecimento de graus obtidos no estrangeiro que a FCT pratica neste concurso permanecem imutáveis há vários anos, tal como têm permanecido, no essencial, imutáveis as datas deste concurso, anualmente promovido há vários anos em março ou, quando tal não foi possível, entre março e abril.
As Bolsas de Investigação para Doutoramento a atribuir na Linha de Candidatura Específica destinam-se a financiar a realização de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor, desenvolvidas em estreita articulação com entidades não académicas.
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No âmbito da prossecução de uma política pública de formação avançada assente na investigação com relevância social, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (FCT) abre concurso para atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), nas suas atuais redações.
Além das candidaturas em todas as áreas científicas e com trabalho de investigação a desenvolver em instituições científicas e académicas a serem submetidas na linha de candidatura geral (para mais detalhes, consulte a página destinada a esta linha de financiamento), encontra-se aberta uma linha de candidatura específica para bolsas de investigação cujos planos de trabalho decorram parcialmente numa ou mais entidades não académicas. A FCT continuará assim a reforçar a ligação entre os planos de trabalho desenvolvidos em ambiente académico e o tecido empresarial e social, numa aceção ampla, que inclui empresas, entidades públicas, sociais, da saúde, culturais ou outras instituições de interface.
As pessoas que pretendam candidatar-se na linha específica em ambiente não académico podem consultar potenciais oportunidades de acolhimento para os seus planos de investigação em entidades não académicas, constantes da lista de instituições que manifestaram interesse e interagir diretamente com o ponto de contacto de cada instituição com vista a preparar um plano de trabalhos que possa sustentar a sua candidatura. Esta lista não é exaustiva, está em atualização permanente e a informação indicada é da responsabilidade das respetivas entidades. Desta forma, deverá ser verificada a elegibilidade de cada contexto institucional na linha de candidatura não académica. Poderão ser igualmente apresentadas, nesta linha, candidaturas que integrem outras entidades elegíveis que não constem desta lista.
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As Bolsas de Investigação para Doutoramento nesta linha específica de candidatura, destinam-se a pessoas inscritas ou que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor, e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção desse grau, cujos planos de trabalho decorram durante um período considerável do tempo de bolsa em entidades não académicas, assegurando pelo menos 12 meses (seguidos ou interpolados) da mesma numa mesma instituição de acolhimento não académica com atividade em Portugal. Nestas candidaturas é ainda necessário desenvolver atividades de investigação em pelo menos uma instituição de acolhimento de natureza académica, nacional ou estrangeira, por forma a garantir a desejada ligação entre o ambiente académico e o não académico.
Adicionalmente, serão ainda atribuídas bolsas de investigação para doutoramento em ambiente não académico no âmbito de Cátedras Não Académicas financiadas ao abrigo do programa FCT-Tenure, a todos/as os/as candidatos/as elegíveis abrangidos por este programa, cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final igual ou superior a três valores (3,000), conforme previsto no ponto 5.2 do Aviso de Abertura do FCT Tenure – 1.ª Edição.
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O concurso está aberto entre 2 de março e as 17:00H (hora de Lisboa) de 31 de março de 2026.
As candidaturas e os respetivos documentos de apoio previstos no RBI e no Aviso de Abertura de Concurso são submetidos eletronicamente, utilizando exclusivamente o formulário disponível em: https://myfct.fct.pt/, selecionando a linha de candidatura específica em ambiente não académico e carregando em “iniciar candidatura”. Não serão aceites candidaturas, ou qualquer outra informação adicional, submetidas por outros meios.
Podem candidatar-se pessoas com cidadania portuguesa ou de outros estados-membros da União Europeia, cidadãos/ãs de estados terceiros, apátridas ou cidadãos/ãs beneficiários/as do estatuto de refugiado político.
Só podem concorrer a bolsa de investigação para doutoramento pessoas que:
- Não tenham beneficiado de uma bolsa de investigação para doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT, qualquer que tenha sido a respetiva duração.
- Nunca tenham obtido o grau académico de doutor.
- Residam em Portugal de forma permanente e habitual, caso o plano de trabalhos da bolsa requerida decorra parcialmente em instituições estrangeiras (bolsa mista), requisito aplicável tanto a quem tenha cidadania portuguesa como estrangeira.
Os restantes requisitos de admissibilidade devem ser consultados no ponto 4 do Aviso de Abertura de Concurso, salientando-se em especial o ponto 4.3 onde se preveem requisitos adicionais de admissibilidade de candidaturas nesta linha específica em ambiente não académico, bem como os requisitos adicionais a cumprir no caso das bolsas no âmbito das Cátedras Não Académicas FCT-Tenure.
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A avaliação das candidaturas será efetuada por cinco painéis de avaliação, correspondentes às áreas temáticas de Ciências da Engenharia e Ciências Exatas, Ciências Naturais e Agrárias, Ciências da Vida e da Saúde, Ciências Sociais e Humanidades, envolvendo peritos/as de mérito científico e experiência reconhecida.
As candidaturas são pontuadas de zero (0,000 classificação mínima) a cinco (5,000 classificação máxima) em três critérios de avaliação:
A. Mérito do/a Candidato/a;
B. Mérito do Plano de Trabalhos;
C. Mérito das Condições de Acolhimento.
Os três critérios de avaliação têm a ponderação de 30%, 40% e 30%, respetivamente.
O mérito do/a candidato/a é avaliado tendo por base dois subcritérios: percurso académico, com ponderação de 50%, e currículo pessoal, também com ponderação de 50%.
A apreciação do currículo pessoal do/a candidato/a é realizada de forma integrada, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e profissional.
A avaliação do plano de trabalhos e das condições de acolhimento tem por base a avaliação qualitativa do painel, devidamente fundamentada. Nesta linha de candidatura, a contribuição prevista das entidades não académicas na execução do plano de trabalhos, bem como a relevância do plano para os objetivos e áreas de atividade dessas entidades, é considerada no subcritério C3 - Enquadramento da(s) entidade(s) não académica(s) no contexto do plano de trabalhos, o qual terá uma valorização de 50% no âmbito do critério C - Mérito das Condições de Acolhimento.
As candidaturas serão ordenadas de acordo com a média ponderada de classificação nos três critérios e pela seguinte ordem de precedência, para efeitos de desempate: critério C (Mérito das Condições de Acolhimento), critério B (Mérito do Plano de Trabalhos) e critério A (Mérito do/a Candidato/a).
Não são elegíveis para concessão de bolsa candidaturas avaliadas com uma classificação final inferior a três valores (3,000).
Os procedimentos inerentes à avaliação das candidaturas devem ser consultados no Guião de Avaliação. Os restantes documentos de apoio à candidatura, nomeadamente o Guião de Candidatura, FAQ e Guia de Ética, serão disponibilizados até ao dia de abertura do concurso.
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Os/as candidatos/as selecionados/as recebem um subsídio de manutenção mensal, de acordo com os valores fixados no Regulamento, e outros complementos de bolsa, tais como propinas, apoio a atividades de formação complementar, apresentação de trabalhos em reuniões científicas, seguro de acidentes pessoais e, quando aplicável, subsídios de instalação e viagem.
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas pela FCT com verbas do Orçamento de Estado e, quando elegíveis, com verbas do Fundo Social Europeu, através do Programa Pessoas 2030, de acordo com as disposições regulamentares fixadas para o efeito.
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A instituição contratante que o candidato/a indicar no formulário de candidatura é responsável pela contratualização e gestão de financiamento da bolsa de doutoramento a atribuir. As instituições contratantes dispõem de um prazo de 10 dias úteis para procederem à validação das candidaturas que as selecionaram através da plataforma myFCT, o qual ocorrerá após o período para submissão das candidaturas e antes do início da avaliação. Este prazo será divulgado nesta página pelo que se recomenda a sua consulta regular.
As candidaturas que não forem validadas pela Instituição Contratante designada em candidatura serão excluídas do presente Concurso, pelo que este passo é fundamental.
As candidaturas a bolsa no âmbito das Cátedras Não Académicas FCT-Tenure continuam a ser contratualizadas e geridas diretamente pela FCT.
Nesta página encontrará o Guia para as Instituições Contratantes que pretende elucidar sobre o procedimento de validação das candidaturas a bolsa.
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O projeto de resultados da avaliação (resultados provisórios) será divulgado até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidaturas, ocorrendo previsivelmente na primeira semana de agosto.
Após esta comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa, irão dispor de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados.
Os resultados finais serão divulgados após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final poderá ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da data da respetiva notificação.
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Informações sobre o concurso, nomeadamente questões relacionadas com a candidatura e respetivo formulário, devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico info.bolsas@fct.pt que estará disponível a partir da data de abertura do concurso e até às 72 horas anteriores ao término do prazo de candidatura.
Para questões relacionadas com a criação e gestão de CV a plataforma do CIÊNCIAVITAE dispõe de um helpdesk através do preenchimento do formulário no endereço: https://www.cienciavitae.pt/contactos/
O canal de comunicação dedicado exclusivamente à interação entre as instituições contratantes e a FCT, no contexto dos contratos de bolsas de doutoramento, é o seguinte: bolsas.instituicoescontratantes@fct.pt.