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12.12.2025
● Sessão de informação e promoção: no dia 16 de dezembro, entre as 14:00 e as 16:00 (hora de Portugal Continental) e em formato virtual, será realizada uma sessão informativa relativa a este concurso transnacional conjunto. Pode inscrever-se aqui.
A ERDERA lança o 2º concurso para financiamento de projetos transnacionais de investigação e inovação
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A Parceria European Rare Diseases Research Alliance (ERDERA) foi estabelecida para apoiar a coordenação dos esforços de investigação entre países europeus e não-europeus no domínio das doenças raras e implementar os objetivos do International Rare Disease Research Consortium (IRDiRC).
O concurso de 2026 da ERDERA visa abordar os desafios relacionados com as necessidades dos doentes com doenças raras e permitir que os cientistas construam, com base em interesses comuns e partilha de conhecimento, colaborações de investigação multinacionais e interdisciplinares eficazes. O impacto esperado reside na futura tradução e utilização dos resultados em benefício dos doentes.
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Tendo como tema geral «Resolving unsolved cases in rare genetic and non-genetic diseases», este concurso pretende solucionar questões no âmbito de doenças genéticas raras não diagnosticadas e abordar doenças raras não genéticas complexas e multifatoriais, através da identificação de variantes causais em doentes sem diagnóstico molecular após testes genómicos prévios e proporcionando clarificação do diagnóstico para condições de patogénese desconhecida ou mista.
Sugerem-se como áreas de foco:
- Functional validation to classify Variants of Uncertain Significance (VUS) and increase the diversity of functional genomics research, or validation of candidate VUS to improve outcomes for a broader range of patients using in silico, in vitro or animal model systems (e.g. CRISPR modified cells, iPSCs, organoids, etc.);
- Use of multi-omics or integrative methods (e.g. transcriptomics, epigenomics, etc.) to resolve ambiguous or complex variants;
- New tools/methodologies not yet validated in clinical settings, including biostatistics, advanced bioinformatics, and mathematics approaches (e.g. variant effect predictors, Artificial Intelligence (AI)-based annotation platforms, etc.);
- Systems biology and disease mechanism modelling;
- Integration of clinical, environmental, lifestyle, and sensor-derived data;
- Development of knowledge graphs or disease maps to link phenotypic and mechanistic insights;
- Use of advanced AI and modelling tools (graph ML, probabilistic causal models).
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São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado, laboratórios associados ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios
Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação
científica.b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, i.e., alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT em Documentos do Concurso e a restante legislação nacional e europeia aplicáveis).
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Este concurso formado pelas fases de submissão de pré-propostas (1ª fase) e de propostas completas (2ª fase). Só as pré-propostas submetidas pelos consórcios transnacionais na 1ª fase poderão vir a ser convidadas a submeter propostas completas na 2ª fase.
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional só poderá requerer financiamento às Agências de Financiamento Participantes (AFP) do seu país ou região. Consulte o Texto do Concurso e o Guia para Candidatos (em Documentos do Concurso) para informação sobre as regras de elegibilidade de cada AFP e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá observar as regras de elegibilidade nacional e transnacional.
Para preparar a sua candidatura, cada IP portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
- consultar a área Documentos do Concurso;
- consultar as regras da FCT (ver o Guia para Candidatos);
- submeter, através do/a coordenador/a do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas (ver Links úteis) até às 13:00 de Portugal Continental de 12/02/2026.
- enviar à FCT, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para o email indicado no separador Contactos.
Notas:
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- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes – IR e IP – que a compõem ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura.
- Se mais do que uma instituição portuguesa do mesmo consórcio solicitar financiamento à FCT, cada IR deverá enviar à FCT uma DC preenchida e assinada.
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP.
- Os parceiros nacionais de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT.
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações desta página constituem apenas um resumo da informação do concurso, não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver Links úteis) e são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das candidaturas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver Regulamento da FCT, Normas de execução financeira e Anexo Nacional em Documentos do Concurso).
- A elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo Secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver Texto do Concurso em Documentos do Concurso).
Nota:
- Para uma candidatura ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação de candidaturas:
- Fase de avaliação de pré-propostas.
- Fase de avaliação de propostas completas.
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no Texto do concurso, disponível em Documentos do Concurso.
Cabe às agências nacionais/regionais financiadoras participantes a decisão – conforme a fase em que o concurso se encontre – sobre quais 1) as candidaturas cujas pré-propostas serão convidadas a submeter uma proposta completa e 2) as candidaturas a recomendar para financiamento.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 350.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 150.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 100.000,00€
Notas:
- O financiamento das instituições portuguesas obedece ao Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, i.e., alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT e Normas de execução financeira em Documentos do Concurso, e a legislação nacional e comunitária aplicável).
- Se mais do que uma instituição portuguesa do mesmo consórcio solicitar financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas instituições não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (150.000,00€) ou com participação portuguesa (100.000,00€). As instituições portuguesas terão de partilhar o financiamento a conceder pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da IP, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
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- Página do concurso
- Plataforma de submissão de candidaturas (disponível em breve)
- Página da parceria
- Página da FCT dedicada à parceria
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Rita Cavaleiro
Pedro Ferreira