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06.11.2026
● Sessão de informação e promoção: Decorrerá no dia 3 de dezembro, entre as 14:00 e as 16:00 (hora de Lisboa) e em formato virtual, uma sessão informativa relativa a este concurso. Pode inscrever-se aqui.
A Parceria Europeia EP PerMed lança o quarto concurso para financiamento de projetos transnacionais de investigação e inovação.
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A Parceria Europeia para a Medicina Personalizada, EP PerMed, cofinanciada pela União Europeia (UE) no âmbito do Horizonte Europa, é uma plataforma para a programação conjunta de atividades de apoio à investigação e inovação nacionais e europeias, que colocam em ação a Agenda Estratégica de Investigação e Inovação (SRIA) para Medicina Personalizada (2023), através de financiamento dedicado à investigação, desenvolvimento e inovação.
O concurso transnacional conjunto de 2027 da EP PerMed visa financiar projetos de investigação transnacionais e multidisciplinares sobre terapia celular e génica (CGT) para abordagens de Medicina Personalizada (PM). As propostas devem centrar-se no desenvolvimento e na validação de uma CGT inovadora e original para a PM.
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O tema geral do concurso é «Cell and Gene Therapy for Personalised Medicine». As candidaturas devem utilizar, pelo menos, uma das seguintes abordagens:
- Terapias com células somáticas, por exemplo, sob a forma de células estaminais, organoides ou células do sistema imunitário;
- Terapias génicas, sob a forma de terapias de substituição, adição ou supressão génica, utilizando vetores virais ou não virais ou recorrendo à edição do genoma;
- Terapias celulares e génicas combinadas, sob a forma de células geneticamente modificadas;
- Novos produtos biológicos, tais como mRNA, outros métodos baseados em ácidos nucleicos e vesículas extracelulares utilizadas como veículos em procedimentos terapêuticos de base génica.
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São beneficiários individualmente ou em copromoção:
a) Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado, laboratórios associados ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios
Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação
científica.b) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, i.e., alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT em Documentos do Concurso e a restante legislação nacional e europeia aplicáveis).
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O concurso é formado pelas fases de submissão de pré-propostas (1ª fase) e de propostas completas (2ª fase). Só as pré-propostas submetidas pelos consórcios transnacionais na 1ª fase poderão vir a ser convidadas a submeter propostas completas na 2ª fase.
Cada Instituição Proponente (IP) que integre um consórcio transnacional só poderá requerer financiamento às Agências de Financiamento Participantes (AFP) do seu país ou região. Consulte o Texto do Concurso e o Guia para Candidatos (em Documentos do Concurso) para informação sobre as regras de elegibilidade de cada AFP e sobre as regras de elegibilidade transnacional. Para uma proposta ser elegível, deverá observar as regras de elegibilidade nacional e transnacional.
Para preparar a sua candidatura, cada IP portuguesa que pretenda solicitar financiamento à FCT deverá:
- consultar a área Documentos do Concurso;
- consultar as regras da FCT (ver Guia para Candidatos);
- submeter, através do/a coordenador/a do consórcio transnacional, o formulário de candidatura preenchido na plataforma de submissão de candidaturas (ver Links úteis) até às13:00 de Portugal Continental de 20/01/2027;
- enviar à FCT, até 10 dias úteis após o prazo-limite para submissão de candidatura, uma Declaração de Compromisso (DC) preenchida e assinada pelo/a Investigador(a) Responsável (IR) identificado/a pela IP e por representante qualificado/a da IP. A DC deverá ser enviada para o email indicado no separador Contactos.
Notas:
- O não-envio da DC à FCT na data referida no nº 4, ou a entrega injustificada da DC após aquela data, ou a entrega de uma DC incompleta, sem uma das duas partes – IR e IP – que a compõem ou sem conter as assinaturas do/a IR e/ou de representante qualificado/a da IP, determinará a inelegibilidade da candidatura.
- Caso duas IP do mesmo consórcio transnacional solicitem financiamento à FCT, cada IR deverá enviar à FCT uma DC preenchida e assinada.
- Deverá ser enviada à FCT uma DC por cada candidatura submetida pelo/a mesmo/a IR e pela IP.
- Os parceiros nacionais de consórcios transnacionais que não solicitem financiamento à FCT não necessitam de entregar a DC à FCT.
- O carimbo ou selo branco da IP são exigidos apenas em DC assinadas manualmente.
As informações desta página constituem apenas um resumo da informação do concurso, não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e na página do concurso (ver Links úteis) e são apenas referentes à participação da FCT neste concurso, salvo quando expressamente indicado.
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Elegibilidade
A verificação da elegibilidade das candidaturas é efetuada em ambas as fases do concurso (fase de apresentação de pré-propostas e fase de propostas completas):
- As agências nacionais/regionais de financiamento verificam a elegibilidade nacional das candidaturas, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do regulamento nacional/regional aplicável e restantes documentos aplicáveis (ver Regulamento da FCT, Normas de execução financeira e Anexo Nacional em Documentos do Concurso). Aplicam-se os critérios de elegibilidade indicados nos artigos 5º e 6º do Regulamento da FCT, e que inclui a apresentação da Declaração de Compromisso no prazo indicado, assim como outros limites à elegibilidade de despesa indicados no texto do concurso.
- A elegibilidade transnacional das candidaturas é verificada pelo Secretariado do concurso, assegurando o cumprimento dos requisitos formais constantes do texto do concurso (ver Texto do Concurso em Documentos do Concurso).
Nota:
- Para uma candidatura ser declarada elegível terá de cumprir simultaneamente os critérios nacionais e transnacionais.
Avaliação
O concurso inclui duas fases de avaliação de candidaturas:
- Fase de avaliação de pré-propostas.
- Fase de avaliação de propostas completas.
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os critérios de avaliação descritos no Texto do concurso, disponível em Documentos do Concurso.
Cabe às agências nacionais/regionais financiadoras participantes a decisão – conforme a fase em que o concurso se encontre – sobre quais 1) as candidaturas cujas pré-propostas serão convidadas a submeter uma proposta completa e 2) as candidaturas a recomendar para financiamento.
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- Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 300.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com coordenação portuguesa: 150.000,00€
- Máximo de financiamento da FCT para um consórcio com participação portuguesa: 100.000,00€
Notas:
- O financiamento das instituições portuguesas obedece ao Regulamento n.º 999/2016, na sua redação atual, i.e., alterado e republicado pelo Regulamento n.º 5/2024 e corrigido pela Declaração de Retificação n.º 366/2024/2, de 23 de maio de 2024 (ver Regulamento da FCT e Normas de execução financeira em Documentos do Concurso, e a legislação nacional e comunitária aplicável).
- Se duas instituições portuguesas do mesmo consórcio solicitarem financiamento à FCT, o financiamento combinado solicitado à FCT pelas instituições não poderá exceder o limite financeiro máximo para um consórcio com coordenação portuguesa (150.000,00€) ou com participação portuguesa (100.000,00€). As instituições portuguesas terão de partilhar o financiamento a conceder pela FCT.
- A percentagem (máxima e/ou mínima) de tempo de dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para dedicação (ETI) dos projetos nacionais.
- Nos termos do nº 2 do artigo 7º do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, os pagamentos efetuados a empresas diretamente ou através da IP, não podem ultrapassar 50% do custo total da participação da empresa.
- No âmbito deste concurso, os custos indiretos são uma taxa fixa de 25% de todos os custos diretos elegíveis estimados. As despesas com a adaptação de edifícios e instalações são limitadas a um máximo de 10% do total das despesas elegíveis do projeto.
- Cada instituição portuguesa do mesmo consórcio transnacional só poderá solicitar financiamento a uma das agências portuguesas financiadoras participantes, FCT ou VP-GRA.
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Rita Cavaleiro
Pedro Ferreira
eppermed@fct.pt