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06.03.2024
Foi alterado o documento “National Regulations” relativo ao regulamento aplicado pela FCT que foi corrigido no dia 06/03/2024, na sequência da publicação do Regulamento n.º 5/2024, de 3 de janeiro que altera e republica o Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro.
A Parceria para a Investigação e Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) lançou o concurso de 2024, com fundos das agências nacionais, para projetos em áreas na gestão da água, sistemas agrários e/ou fileira agroalimentar com a integração da abordagem do nexo água-energia-alimentos-ecossistemas.
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Desde 2018 que a Fundação PRIMA lança concursos transnacionais conjuntos Euro-Mediterrânicos, anuais, para projetos colaborativos de I&I, nas áreas temáticas da Agenda de Investigação e Inovação:
- Gestão da água
- Sistemas agrários
- Fileira agroalimentar
No concurso PRIMA Secção 2 - 2024 há três tópicos a concurso para ações de investigação e inovação, enquadrado nos três pilares da Agenda Estratégica de Investigação e Inovação da PRIMA, com a integração da abordagem do nexo água-energia-alimentos-ecossistemas em todos os tópicos.
- Área temática 1 – Gestão da água no nexo. Tópico 2.1.1 – 2023 (RIA) Abordagens eficazes na contabilização da água em condições de crise: alterações climáticas e choques externos
- Área temática 2 – Sistemas agrários no nexo. Tópico 2.2.1 (RIA) Revitalização das práticas agro-florestais para o uso sustentável da terra e a resiliência climática na região do mediterrâneo
- Área temática 3 – Fileira agroalimentar no nexo. Tópico 2.3.1 (RIA) Aproveitar os sistemas alimentares urbanos e locais para a transformação sustentável dos sistemas alimentares
Dependendo das questões de Investigação abordadas, os projetos poderão produzir resultados tangíveis e reforçar a inovação tecnológica e social. Os projetos poderão incluir Inteligência Artificial, Tecnologias Digitais Inteligentes, dados espaciais e análise de grandes dados.
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- São beneficiários individualmente ou em copromoção:
- Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
i. Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
ii. Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede em Portugal;
iii. Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
iv. Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica. - Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
- Entidades não empresariais do sistema de I&I, nomeadamente:
A informação contida nesta secção não dispensa a consulta do Artigo 3º do "Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais".
- São beneficiários individualmente ou em copromoção:
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1- Consultar os Documentos do Concurso.
2- Ler as regras nacionais/regionais de todos os países participantes no seu consórcio (incluindo as portuguesas), disponíveis nos Regulamentos Nacionais
Parceiros que sejam considerados não-elegíveis poderão originar a rejeição de todo o consórcio.
3- Aceder à página do concurso.
4- Até 10 dias úteis após o prazo limite para submissão das pré-propostas, as equipas portuguesas (Parceiros e/ou Coordenadores) têm de:
- Enviar para o Ponto de Contacto Nacional do Concurso uma Declaração de Compromisso, devidamente assinada e datada pelo(a) Investigador(a) Responsável e pelo representante legal da Instituição Proponente e carimbada. Em caso de assinatura eletrónica dispensa o carimbo.
As informações contidas nesta página constituem apenas um resumo da informação do concurso e não dispensam a leitura atenta de todos os documentos do concurso disponíveis nesta página e no site da Fundação PRIMA (ver “links úteis”).
Mínima constituição de consórcio: pelo menos quatro entidades legais estabelecidas em três países diferentes dos Estados que participam no programa PRIMA, das quais:
- pelo menos uma entidade deve estar estabelecida num Estado Membro da União Europeia ou um país associado ao H2020, não sendo de um país parceiro do Mediterrâneo (MPC, como Israel, Tunísia e Turquia)
- duas entidades devem estar estabelecidas em dois países terceiros na fronteira com o mar Mediterrânico (MPC): Argélia, Jordânia, Israel, Tunísia, Marrocos, Líbano, Egito e Turquia.
A(s) restante(s) entidade(s) poderão ser tanto um Estado-Membro da EU ou país Associado ou MPC.
As quatro entidades dos três países devem ser independentes entre si.
A lista de países elegíveis encontra-se no ponto 5.1.1 do PRIMA Annual Work Plan 2024 (AWP 2024).
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Processo de avaliação:
Será organizado um processo de avaliação em duas fases.
1. Primeira Fase:
- Verificação da elegibilidade das pré-propostas realizada pelo Secretariado do Concurso, de acordo com os “critérios de elegibilidade” presentes nos documentos do concurso;
- Verificação da elegibilidade das pré-propostas realizada pelos pontos de contacto das instituições de financiamento participantes no concurso, de acordo com os requisitos nacionais;
- Avaliação das pré-propostas elegíveis realizada por um painel de avaliação independente (de acordo com os “critérios de avaliação” presentes nos documentos do concurso).
2. Segunda Fase:
- Verificação da elegibilidade das propostas completas realizada pelo Secretariado do Concurso, de acordo com os “critérios de elegibilidade” presentes nos documentos do concurso;
- Verificação da elegibilidade das propostas completas realizada pelos Pontos de Contacto das instituições de financiamento participantes no concurso, de acordo com os requisitos nacionais;
- Avaliação das propostas completas elegíveis realizada por um Painel de avaliação independente (de acordo com os critérios de avaliação presentes nos documentos do concurso, com os seguintes critérios:
1. Excelência
2. Impacto
3. Qualidade e eficiência da implementação
As agências de financiamento decidirão sobre quais as propostas a selecionar para financiamento.
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Compromisso financeiro da FCT para o concurso: 1.035.000€
Máximo de financiamento para um consórcio com coordenação portuguesa, solicitando fundos à FCT: 250.000€
Máximo de financiamento para um consórcio com participação portuguesa, solicitando fundos à FCT: 100.000€
Nota: Se um consórcio incluir mais do que uma instituição portuguesa, a verba terá de ser partilhada entre as instituições participantes. O financiamento das instituições portuguesas tem de obedecer ao Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais. A dedicação (ETI) a projetos transnacionais não é contabilizada para o máximo de 100% de dedicação (ETI) aos projetos nacionais de IDTI financiados pela FCT.
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PRIMA Call Text and Supporting Information
PRIMA – Guidelines for Applicants – Section 2
PRIMA-Full Proposal Template Part II RIA and IA
PRIMA-Pre-Proposal Template Part I RIA and IA
Electronic Submission System Handbook
H2020 Multi-Beneficiary Model Grant Agreement
National Regulations (documento atualizado)
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