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Atualização permanente das equipas de investigação das unidades de I&D (2021)

Equipa de investigação

Abrir todas
  • Todo o pessoal diretamente afeto às atividades de investigação e desenvolvimento da unidade de I&D, doutorado ou não, tal como os investigadores e as pessoas que prestam serviços diretamente ligados às atividades de I&D, designadamente gestores de I&D, pessoal técnico em atividades de I&D e outro pessoal de apoio às atividades de I&D.

  • Pode consultar aqui o conceito e exemplos de atividades de I&D que correspondem aos adotados no âmbito do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional 2020 pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

  • São solicitados dados do elemento que incluem o nível de formação, a participação na equipa e a situação profissional. Os dados solicitados sobre a situação profissional serão mais detalhados se o elemento possuir um contrato financiado através do financiamento atribuído pela FCT à unidade de I&D. Nestes casos também é solicitado o upload do contrato e do edital do concurso de recrutamento. Todos os campos do registo do elemento são obrigatórios exceto os assinalados como opcional.

  • No processo de registo de um elemento da equipa dados como o nível de formação e a situação profissional são preenchidos automaticamente sempre que se verifica uma correspondência com o registo público nominativo do Observatório de Emprego Científico e Docente (OECD) desenvolvido pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

  • Não, os dados dos elementos das equipas são registados pelos utilizadores das unidades de I&D na plataforma de atualização permanente de equipas, incluindo datas de entrada e saída da equipa.

  • De acordo com o Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), art.º 5.º, o desempenho de funções a título de bolseiro é efetuado em regime de dedicação exclusiva. Um bolseiro pertence à equipa da unidade de I&D que consta do respetivo plano de trabalhos aprovado, ou à qual pertence o orientador da bolsa, exceto quando existem colaborações autorizadas pela entidade financiadora da bolsa noutras unidades de I&D ao abrigo do n.º 4 do art.º 5.º do EBI.

  • Sim pode, como colaborador/a.

  • O ETI tem como referência um ano civil completo e é apurado para os elementos da equipa com base na informação inserida nos campos da plataforma “% de dedicação nesta equipa” e “data de % de dedicação”.

    A definição de ETI do Manual de Frascati é a seguinte:

    “O equivalente em tempo integral (ETI) do pessoal de I&D é definido como a proporção de horas de trabalho efetivamente despendidas em I&D durante um período de referência específico (geralmente um ano civil) dividido pelo número total de horas convencionalmente trabalhadas no mesmo período por um indivíduo ou por um grupo”

  • A atualização das equipas afetas aos financiamentos dos Laboratórios Associados é efetuada automaticamente a partir da atualização na plataforma das equipas das unidades que os constituem. A FCT considera nas equipas dos Laboratórios Associados os investigadores doutorados integrados indicados pelas respetivas unidades de I&D na plataforma.