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Atualização permanente das equipas de investigação das unidades de I&D (2021)

Situação profissional do elemento da equipa

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  • Sim. Se possuir um vínculo com outro tipo de instituição em Portugal, pública ou privada, pode fazer parte de uma equipa de uma unidade de I&D como investigador integrado ou colaborador. Se não possuir um vínculo profissional ou contrato com uma instituição no país pode fazer parte de uma equipa apenas na situação de colaborador.

  • Sim, pode manter-se como investigador da unidade de I&D. Se dedicar pelo menos 20% do tempo normal de trabalho a atividades de investigação na unidade de I&D pode ser investigador integrado.

  • Sim, se o elemento possuir uma bolsa ou um contrato de trabalho com uma das instituições de gestão beneficiárias do financiamento da FCT à unidade de I&D, se a respetiva despesa cumprir as condições de elegibilidade do financiamento e se existir disponibilidade orçamental na rubrica de recursos humanos.

  • A pergunta “Tem vínculo profissional/contrato?” deverá ter resposta “Sim”, de seguida a pergunta “Contrato financiado?” deverá ter resposta “Não”, uma vez que o financiamento da FCT não é concedido no âmbito da unidade de I&D, mas é concedido diretamente pela FCT ao bolseiro. A “Instituição de vínculo/contratante” a selecionar deverá ser a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P..

  • Se não é um elemento com vínculo profissional/contrato com uma instituição portuguesa deve ser escolhida a resposta “Não” à pergunta “Tem vínculo profissional/contrato?” e selecionada de seguida a situação “Investigador de uma instituição estrangeira”.

  • A lista disponibilizada corresponde a instituições registadas na FCT com NIPC. Para registar uma instituição com NIPC nos sistemas de informação da FCT deve efetuar o seguinte:

    1. Entrar no Portal Ciência e Tecnologia e fazer login com um utilizador previamente registado nos sistemas da FCT,
    2. Escolher a opção Registo de Instituições,
    3. Preencher os dados da instituição e clicar em GRAVAR para submeter os dados.

    A FCT fará uma validação dos dados e a instituição ficará disponível na plataforma.

  • São considerados “Contrato financiado” os contratos de bolsa e contratos de trabalho imputados total ou parcialmente ao financiamento plurianual 2020-2023 (base e programático) concedido pela FCT à unidade de I&D ou os contratos de trabalho imputados total ou parcialmente ao financiamento do Laboratório Associado. Não devem ser assinalados como “Contrato financiado” outros contratos também financiados pela FCT no âmbito do Programa do Emprego Científico, projetos de investigação ou de infraestruturas e os contratos de bolsa diretamente financiados pela FCT.

  • A informação em causa foi fornecida pela DGEEC no âmbito do Observatório do Emprego Científico e Docente (OECD), não pode ser alterada diretamente nesta plataforma, com exceção do campo “Data de fim de vínculo/contrato”, quando ocorre a prorrogação da data final do vínculo ou contrato. As atualizações/correções efetuadas no âmbito do OECD são automaticamente transferidas para a plataforma da FCT mesmo que a informação tenha sido submetida e o elemento esteja no estado “Confirmado”.