O Concurso Individual destina-se a doutorados de qualquer nacionalidade ou apátridas detentores de percurso em qualquer área científica que pretendam desenvolver a sua atividade de investigação científica ou desenvolvimento tecnológico em Portugal, integrados em unidades de I&D financiadas pela FCT.
Os candidatos identificam previamente a instituição de acolhimento onde irão desenvolver o seu plano de investigação. Os doutorados selecionados são diretamente contratados pela instituição de acolhimento identificada, através de financiamento da FCT.
Consideram-se as seguintes categorias de referência:
- Investigador júnior: doutorados com reduzida experiência de investigação pós-doutoral ou sem currículo científico após o doutoramento na área científica a que se candidata.
- Investigador auxiliar: doutorados há mais de 5 anos, com currículo relevante na área científica a que se candidata, sem exigência de demonstração de independência científica.
- Investigador principal: doutorados há mais de 5 anos, com currículo relevante na área científica a que se candidata, demonstrando independência científica nos últimos 3 anos.
- Investigador coordenador: doutorados há mais de 5 anos, detentores do título de habilitado ou agregado, com currículo de mérito elevado na área científica a que se candidata, demonstrando independência científica e com evidência de liderança na área científica a que se candidata.
Resultados das edições do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Individual
A FCT divulgou os resultados da fase de reclamação respeitantes à 5.ª Edição do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Individual.
Comunica-se ainda que, pela primeira vez em todas as edições do Concurso de Estímulo ao Emprego Científico Individual, por deliberação do Conselho Diretivo da FCT e de acordo com o estabelecido no art.10º alínea 3) do REC, as vagas não preenchidas pelos candidatos inicialmente selecionados, devido à desistência dos candidatos antes da assinatura dos contratos de trabalho, irão ser ocupadas pelos candidatos posicionados imediatamente a seguir, respeitando-se a ordem sequencial da lista de candidaturas avaliadas, desde que as candidaturas cumpram o limiar de mérito mínimo definido no aviso para apresentação de candidaturas, que para esta edição corresponde a uma classificação final de 8 valores.
5ª Edição
4ª Edição
3ª Edição
2ª Edição
1ª Edição
Ponto de situação CEEC Individual – 4.ª Edição
Informação atualizada a 24 de abril de 2023
Ponto de situação CEEC Individual – 4.ª Edição
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57 |
instituições contratantes |
142 |
instituições de acolhimento para as candidaturas propostas para financiamento |
57 |
contratos-programa celebrados |
404 |
contratos propostos para financiamento |
339 |
contratos de trabalho submetidos |
65 |
desistências |
Consulte a lista de contratos previstos nas instituições.