As iniciativas ao abrigo do artigo 185 do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) são programas plurianuais implementados conjuntamente por diversos Estados-Membros da União Europeia (UE) e países associados. A UE participa fornecendo uma contribuição financeira significativa através do Programa-Quadro.
O Artigo 185 do TFUE estabelece que «Na execução do programa-quadro plurianual, a União pode prever, com o acordo dos Estados-Membros interessados, a participação em programas de investigação e de desenvolvimento empreendidos por vários Estados-Membros, incluindo a participação nas estruturas criadas para a execução desses programas.»
A concretização do Artigo 185 implica que os Estados-Membros da UE participantes integrem os esforços de investigação, definindo um programa de investigação conjunto e comprometendo-se com o mesmo. Compete à UE promover a integração voluntária de aspetos científicos e de gestão, assim como de aspetos financeiros, com vista à implementação conjunta de partes de programas de investigação nacionais radicados num programa conjunto e o estabelecimento de uma estrutura de implementação a ele dedicada.
Iniciativas em curso ao abrigo do Artigo 185:
- Ambient Assisted Living (AAL);
- Joint Baltic Sea Research Programme (BONUS);
- European Metrology Research Programme (EMRP);
- Parceria entre a Europa e os Países em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos (EDCTP);
- Parceria para a Investigação e Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA);
- EUROSTARS.
Para mais informação sobre as iniciativas ao abrigo do Artigo 185, consulte o sítio da ERA-LEARN